| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4654 / 2025 |
| Date | 2025-10-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação total de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), na forma em que especifica abaixo”. |
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LEI N° 4.654, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação total de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), na forma em que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação total, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), para criação, no Exercício Financeiro de 2025, da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Unidade Orçamentária: 22.001 Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Funcional Programática: 22.001.0004.0122.0002.2200 Atividade: Manter a estrutura física, operacional e administrativa, os equipamentos e veículos do Grupamento e promover a capacitação e atualização de bombeiros. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390470000 – Obrigações tributárias e contributivas 01000 – Recursos Ordinários(Livres)- Exercício Corrente R$ 1.000,00 VALOR TOTAL: R$ 1.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no art. 1º, será anulada totalmente a seguinte dotação especificada: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Finanças Unidade Orçamentária: 09.001 Gabinete do Secretário — SMFI Funcional Programática: 09.001.0004.0123.0002.2047 Atividade: Manter as Atividades da Secretaria Municipal de Finanças. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390350000 – Serviços de consultoria 01000 – Recursos Ordinários(Livres)- Exercício Corrente R$ 1.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 1.000,00 Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta Lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 17 de outubro de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Processo nº 72188/2025 Prefeito de Araucária