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norma nº 4654/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4654 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação total de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), na forma em que especifica abaixo”.
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LEI N° 4.654, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial no orçamento do Município,
com base em anulação total de dotação
orçamentária, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais),
na forma em que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e
§ 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional
especial, com base em anulação total, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), para criação, no
Exercício Financeiro de 2025, da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros
Unidade Orçamentária: 22.001 Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros
Funcional Programática:
22.001.0004.0122.0002.2200
Atividade: Manter a estrutura física, operacional e
administrativa, os equipamentos e veículos do Grupamento e
promover a capacitação e atualização de bombeiros.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390470000 – Obrigações
tributárias e contributivas
01000 – Recursos Ordinários(Livres)-
Exercício Corrente R$ 1.000,00
VALOR TOTAL: R$ 1.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no art. 1º, será anulada totalmente a
seguinte dotação especificada:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Finanças
Unidade Orçamentária: 09.001 Gabinete do Secretário — SMFI
Funcional Programática:
09.001.0004.0123.0002.2047
Atividade: Manter as Atividades da Secretaria Municipal de
Finanças.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390350000 – Serviços de
consultoria
01000 – Recursos Ordinários(Livres)-
Exercício Corrente R$ 1.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 1.000,00
Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta Lei, terá
vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 17 de outubro de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Processo nº 72188/2025 Prefeito de Araucária

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