| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4655 / 2025 |
| Date | 2025-10-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), na forma em que especifica abaixo. |
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LEI N° 4.655, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), na forma em que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para reforço, no Exercício Financeiro de 2025, da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 12.001 Fundo Municipal de Saúde — SMSA Funcional Programática: 12.001.0010.0302.0005.2118 Atividade: Manter e fortalecer as ações de saúde na atenção secundária e terciária. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 01494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 2.000.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.000.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no art. 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 12.001 Fundo Municipal de Saúde — SMSA Funcional Programática: 12.001.0010.0304.0005.2124 Atividade: Adquirir mobiliário e equipamentos para os serviços que desenvolvem ações de Vigilância Sanitária. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 – Equipamentos e material permanente 01494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 2.000.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 2.000.000,00 Art. 3º Face ao crédito, fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 4.488, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025, o seguinte: Programa 0005 – Programa Municipal de Saúde Nº Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2118 Manter e fortalecer as ações de saúde na atenção secundária e terciária Apoio Administra tivo Outras Unidades e Medidas 1 R$ 35.021.040,00 01494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Lei nº 4.655/2025 pág. 2/2 2124 Adquirir mobiliário e equipamentos para os serviços que desenvolvem ações de Vigilância Sanitária Apoio Administra tivo Outras Unidades e Medidas 1 R$ 864.059,66 01494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Art. 4° Face ao crédito, fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.739, de 14 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Saúde Programa: 0005 – Programa Municipal de Saúde Indicadores: Reduzir a mortalidade infantil Unidade de Medida: Percentual Medida Recente: 8,5400 Meta: 8,2000 Indicadores: Reduzir a incidência de gravidez na adolescência Unidade de Medida: Percentual Medida Recente: 16,1000 Meta: 15,1000 Ação: 2118 – Manter e fortalecer as ações de saúde na atenção secundária e terciária Produto: Apoio Administrativo Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 01494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Ano Meta Física Meta Financeira 2022 1 24.854.094,91 2023 1 29.550.100,00 2024 1 31.751.000,00 2025 1 35.021.040,00 Valor Total do Programa 4 121.176.234,91 Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta Lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 17 de outubro de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito de Araucária Processo nº 129068/2025