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norma nº 4655/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4655 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), na forma em que especifica abaixo.
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LEI N° 4.655, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar no orçamento do Município,
com base em anulação parcial de dotação
orçamentária, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reais), na forma em que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e
§ 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, com base em anulação parcial, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de
reais), para reforço, no Exercício Financeiro de 2025, da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 12.001 Fundo Municipal de Saúde — SMSA
Funcional Programática:
12.001.0010.0302.0005.2118
Atividade: Manter e fortalecer as ações de saúde na atenção
secundária e terciária.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 – Outros serviços de
terceiros – pessoa jurídica
01494 – Bloco de Custeio das Ações e
Serviços Públicos de Saúde R$ 2.000.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.000.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no art. 1º, será anulada parcialmente
a seguinte dotação especificada:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 12.001 Fundo Municipal de Saúde — SMSA
Funcional Programática:
12.001.0010.0304.0005.2124
Atividade: Adquirir mobiliário e equipamentos para os serviços
que desenvolvem ações de Vigilância Sanitária.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 – Equipamentos e
material permanente
01494 – Bloco de Custeio das Ações e
Serviços Públicos de Saúde R$ 2.000.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 2.000.000,00
Art. 3º Face ao crédito, fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 4.488, de 14
de outubro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de
2025, o seguinte:
Programa 0005 – Programa Municipal de Saúde
Nº Ação Produto Unidade
Medida Meta Valor Recurso
2118
Manter e fortalecer as
ações de saúde na
atenção secundária e
terciária
Apoio
Administra
tivo
Outras
Unidades e
Medidas
1 R$ 35.021.040,00
01494 – Bloco de
Custeio das Ações
e Serviços Públicos
de Saúde
Lei nº 4.655/2025 pág. 2/2
2124
Adquirir mobiliário e
equipamentos para os
serviços que
desenvolvem ações
de Vigilância Sanitária
Apoio
Administra
tivo
Outras
Unidades e
Medidas
1 R$ 864.059,66
01494 – Bloco de
Custeio das Ações
e Serviços Públicos
de Saúde
Art. 4° Face ao crédito, fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.739, de 14 de
setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Saúde
Programa: 0005 – Programa Municipal de Saúde
Indicadores: Reduzir a mortalidade infantil Unidade de Medida: Percentual
Medida Recente: 8,5400
Meta: 8,2000
Indicadores: Reduzir a incidência de gravidez na
adolescência Unidade de Medida: Percentual
Medida Recente: 16,1000
Meta: 15,1000
Ação: 2118 – Manter e fortalecer as ações de saúde na atenção secundária e terciária
Produto: Apoio Administrativo Unidade de Medida: Outras Unidades e
Medidas
Vínculo: 01494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Ano Meta Física Meta Financeira
2022 1 24.854.094,91
2023 1 29.550.100,00
2024 1 31.751.000,00
2025 1 35.021.040,00
Valor Total do Programa 4 121.176.234,91
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta Lei, terá
vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 17 de outubro de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito de Araucária
Processo nº 129068/2025

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