| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4675 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a cessão de uso de espaço público à Loja Maçônica Cavaleiros do Iguaçu 139, e dá outras providências. |
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LEI N° 4.675, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a cessão de uso de espaço público à Loja Maçônica Cavaleiros do Iguaçu 139, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título gratuito e por prazo indeterminado, o uso de espaço público localizado na Av. das Araucárias nº 2.162, PR421, à Loja Maçônica Cavaleiros do Iguaçu 139, inscrita no CNPJ sob o nº 11.280.599/0001-8. Art. 2º A cessão de uso destina-se à instalação de marco simbólico,representando a atuação da entidade no Município de Araucária, sem fins lucrativos e sem ônus para a Administração Pública Municipal. Art. 3º A entidade cessionária será integralmente responsável pela instalação, manutenção, conservação e eventual remoção do monumento, arcando com todos os custos decorrentes, inclusive tributos e licenças necessárias. Art. 4º É vedada a transferência da cessão a terceiros, bem como a utilização do espaço para finalidades diversas daquelas previstas nesta Lei, sob pena de revogação imediata da autorização. Art. 5º A cessão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato motivado da Administração Pública Municipal, sem que assista à cessionária qualquer direito a indenização. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 08 de dezembro de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito de Araucária Processo nº 95125/2022