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norma nº 4675/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4675 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a cessão de uso de espaço público à Loja Maçônica Cavaleiros do Iguaçu 139, e dá outras providências.
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LEI N° 4.675, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a
cessão de uso de espaço público à Loja Maçônica
Cavaleiros do Iguaçu 139, e dá outras providên￾cias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título gratuito e
por prazo indeterminado, o uso de espaço público localizado na Av. das Araucárias nº 2.162, PR￾421, à Loja Maçônica Cavaleiros do Iguaçu 139, inscrita no CNPJ sob o nº 11.280.599/0001-8.
Art. 2º A cessão de uso destina-se à instalação de marco
simbólico,representando a atuação da entidade no Município de Araucária, sem fins lucrativos e
sem ônus para a Administração Pública Municipal.
Art. 3º A entidade cessionária será integralmente responsável pela instalação,
manutenção, conservação e eventual remoção do monumento, arcando com todos os custos
decorrentes, inclusive tributos e licenças necessárias.
Art. 4º É vedada a transferência da cessão a terceiros, bem como a utilização
do espaço para finalidades diversas daquelas previstas nesta Lei, sob pena de revogação
imediata da autorização.
Art. 5º A cessão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato
motivado da Administração Pública Municipal, sem que assista à cessionária qualquer direito a
indenização.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 08 de dezembro de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito de Araucária
Processo nº 95125/2022

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