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norma nº 4670/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4670 / 2025
Date 2025-12-01
Ementa“Institui a criação do Programa Municipal “Toda Vida Importa” e dá outras providências.”
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LEI N° 4.670, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
Institui a criação do Programa Municipal “Toda
Vida Importa”, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal “Toda Vida Importa”, com o objetivo
de promover ações contínuas de proteção, bem-estar, cuidado e defesa dos animais no âmbito
do Município de Araucária.
Art. 2º O Programa “Toda Vida Importa” tem por diretrizes:
I - a valorização da vida animal como parte integrante da comunidade;
Il - o estímulo à guarda responsável de animais domésticos;
Ill - a promoção de ações educativas nas escolas e espaços públicos;
IV - o incentivo à adoção responsável de animais abandonados;
V - o apoio a ações voluntárias desenvolvidas por protetores independentes e
 organizações não governamentais voltadas à causa animal.
Art. 3º As ações previstas nesta Lei poderão ser promovidas em parceria com
entidades públicas ou privadas, organizações da sociedade civil, universidades, escolas,
protetores independentes e cidadãos interessados.
Art. 4º Esta Lei deverá ser regulamentada mediante Decreto do Chefe do Poder
Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 01 de dezembro de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito de Araucária
Processo nº 162895/2025

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