| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4670 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | “Institui a criação do Programa Municipal “Toda Vida Importa” e dá outras providências.” |
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LEI N° 4.670, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025. Institui a criação do Programa Municipal “Toda Vida Importa”, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal “Toda Vida Importa”, com o objetivo de promover ações contínuas de proteção, bem-estar, cuidado e defesa dos animais no âmbito do Município de Araucária. Art. 2º O Programa “Toda Vida Importa” tem por diretrizes: I - a valorização da vida animal como parte integrante da comunidade; Il - o estímulo à guarda responsável de animais domésticos; Ill - a promoção de ações educativas nas escolas e espaços públicos; IV - o incentivo à adoção responsável de animais abandonados; V - o apoio a ações voluntárias desenvolvidas por protetores independentes e organizações não governamentais voltadas à causa animal. Art. 3º As ações previstas nesta Lei poderão ser promovidas em parceria com entidades públicas ou privadas, organizações da sociedade civil, universidades, escolas, protetores independentes e cidadãos interessados. Art. 4º Esta Lei deverá ser regulamentada mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 01 de dezembro de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito de Araucária Processo nº 162895/2025