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norma nº 4671/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4671 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), na forma em que especifica abaixo.
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LEI N° 4.671, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial no orçamento do Município,
com base em excesso de arrecadação, no valor
de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais),
na forma em que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e
§ 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional
especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade Orçamentária: 12.001 Gabinete do Secretário — SMEL Municipal de Saúde – SMSA
Funcional Programática:
12.001.0010.0302.0005.2118
Atividade: Manter e fortalecer as ações de saúde na atenção
secundária e terciária.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3350850000 – Contrato de
Gestão
01956 – Incremento temporário ao custeio dos
serviços de assistência hospitalar e ambulatorial
– Emendas Individuais Impositivas –
transferência com finalidade definida - (Inciso II
do Art. 166-A da E.C. 105/2019) - Emendas
Parlamentares Individuais Saúde.
R$ 250.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 250.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão)
utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 1719570106 –
Portaria GM/MS 6.916 de 06/05/2025 – Programa Mais Acesso a Especialistas – Componente
Cirurgia da fonte 1956 – Incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar
e ambulatorial – Emendas Individuais Impositivas – transferência com finalidade definida - (Inciso
II do Art. 166-A da E.C. 105/2019) - Emendas parlamentares Individuais Saúde. nos termos do
inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 4.488 de 14
de Outubro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2025, o seguinte:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade Orçamentária: 19.001 Gabinete do Secretário — SMEL
Funcional Programática:
19.001.0027.0812.0004.1189 Projeto: construir/reformar campo de futebol.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 – Obras e
instalações
01000 – Recursos Ordinários (Livres)-Exercício
Corrente R$ 30.000,00
Lei nº 4.671/2025 pág. 2/3
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 30.000,00
Art. 4º Face ao crédito, fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 4.488, de 14
de outubro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de
2025, o seguinte: 
Programa 0005 – Programa Municipal de Saúde
N° Ação Produto Unidade
Medida Meta Valor Recurso
2118
Manter e fortalecer as
ações de saúde na
atenção secundária e
terciária
Apoio
Administrativo
Outras
Unidades
e Medidas
1 R$ 250.000,00
01956 – Incremento
temporário ao custeio
dos serviços de
assistência hospitalar
e ambulatorial –
Emendas Individuais
Impositivas –
transferência com
finalidade definida -
(Inciso II do Art. 166-A
da E.C. 105/2019) -
Emendas
parlamentares
Individuais Saúde.
Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Saúde
Programa: 0005 – Programa Municipal de Saúde
Indicadores: Reduzir a mortalidade infantil Unidade de Medida: Percentual
Medida Recente: 8,5400
Meta: 8,2000
Indicadores: Reduzir a incidência de
gravidez na adolescência Unidade de Medida: Percentual
Medida Recente: 16,1000
Meta: 15,1000
Ação: 2118 – Manter e fortalecer as ações de saúde na atenção secundária e
terciária.
Produto: Apoio administrativo Unidade de Medida: Outras Unidades e
Medidas
Vínculo:
01956 – Incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência
hospitalar e ambulatorial – Emendas Individuais Impositivas – transferência
com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019) -
Emendas parlamentares Individuais Saúde.
Ano Meta Física Meta Financeira
2022 1
2023 1 0,00
2024 1 0,00
2025 1 250.000,00
Valor Total do Programa 4 250.000,00
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta Lei
terá vigência até 31 de dezembro de 2025.
Lei nº 4.671/2025 pág. 3/3
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 01 de dezembro de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito de Araucária
Processo nº 143864/2025

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