| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4671 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), na forma em que especifica abaixo. |
| native_id | 2131 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI N° 4.671, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), na forma em que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Unidade Orçamentária: 12.001 Gabinete do Secretário — SMEL Municipal de Saúde – SMSA Funcional Programática: 12.001.0010.0302.0005.2118 Atividade: Manter e fortalecer as ações de saúde na atenção secundária e terciária. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3350850000 – Contrato de Gestão 01956 – Incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial – Emendas Individuais Impositivas – transferência com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019) - Emendas Parlamentares Individuais Saúde. R$ 250.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 250.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 1719570106 – Portaria GM/MS 6.916 de 06/05/2025 – Programa Mais Acesso a Especialistas – Componente Cirurgia da fonte 1956 – Incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial – Emendas Individuais Impositivas – transferência com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019) - Emendas parlamentares Individuais Saúde. nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 4.488 de 14 de Outubro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Unidade Orçamentária: 19.001 Gabinete do Secretário — SMEL Funcional Programática: 19.001.0027.0812.0004.1189 Projeto: construir/reformar campo de futebol. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 – Obras e instalações 01000 – Recursos Ordinários (Livres)-Exercício Corrente R$ 30.000,00 Lei nº 4.671/2025 pág. 2/3 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 30.000,00 Art. 4º Face ao crédito, fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 4.488, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025, o seguinte: Programa 0005 – Programa Municipal de Saúde N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2118 Manter e fortalecer as ações de saúde na atenção secundária e terciária Apoio Administrativo Outras Unidades e Medidas 1 R$ 250.000,00 01956 – Incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial – Emendas Individuais Impositivas – transferência com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019) - Emendas parlamentares Individuais Saúde. Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Saúde Programa: 0005 – Programa Municipal de Saúde Indicadores: Reduzir a mortalidade infantil Unidade de Medida: Percentual Medida Recente: 8,5400 Meta: 8,2000 Indicadores: Reduzir a incidência de gravidez na adolescência Unidade de Medida: Percentual Medida Recente: 16,1000 Meta: 15,1000 Ação: 2118 – Manter e fortalecer as ações de saúde na atenção secundária e terciária. Produto: Apoio administrativo Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 01956 – Incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial – Emendas Individuais Impositivas – transferência com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019) - Emendas parlamentares Individuais Saúde. Ano Meta Física Meta Financeira 2022 1 2023 1 0,00 2024 1 0,00 2025 1 250.000,00 Valor Total do Programa 4 250.000,00 Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta Lei terá vigência até 31 de dezembro de 2025. Lei nº 4.671/2025 pág. 3/3 Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 01 de dezembro de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito de Araucária Processo nº 143864/2025