| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4672 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), na forma em que especifica abaixo. |
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LEI N° 4.672, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), na forma em que especifica abaixo. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial, no valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 14.004 Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência Funcional Programática: 14.004.0008.0242.0008.2272 Atividade: Adquirir equipamentos e material permanente para Programas e Projetos voltados à pessoa com deficiência Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 – Equipamentos e material permanente 01000 – Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente R$ 62.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 62.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s): ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 14.004 Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência Funcional Programática: 14.004.0008.0242.0008.2273 Atividade: Manter, Implantar e Implementar Programas e Projetos coltados à pessoa com deficiência Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 01000 – Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente R$ 5.854,31 Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 14.004 Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência Funcional Programática: 14.004.0008.0242.0008.2273 Atividade: Manter, Implantar e Implementar Programas e Projetos coltados à pessoa com deficiência Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3350430000 – Subvenções sociais 01000 – Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente R$ 56.145,69 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 62.000,00 Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 4488 de 14 de Outubro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: o seguinte: Lei nº 4.672/2025 pág. 2/2 Programa 0008 – Programa Municipal de Ação Social e Cidadania N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2272 Adquirir equipamentos e material permanente para Programas e Projetos voltados à pessoa com deficiência Equipamentos Adquiridos. Outras Unidades e Medidas 1 R$ 72.000,00 01000 – Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3739 de 14 de Setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 14 – Secretaria Municipal de Assistência Social Programa: 0008 – Programa Municipal de Ação Social e Cidadania Indicadores: Famílias Referenciadas Unidade de Medida: Unidade Medida Recente: 18450,0000 Meta: 24000,0000 Ação: 2272 – Adquirir equipamentos e material permanente para Programas e Projetos voltados à pessoa com deficiência Produto: Equipamentos Adquiridos. Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 01000 – Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente Ano Meta Física Meta Financeira 2022 1 4.810,00 2023 1 4.810,00 2024 1 4.713,80 2025 1 72.000,00 Valor Total do Programa 4 86.333,80 Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 01 de dezembro de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito de Araucária Processo nº 142165/2025