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norma nº 4672/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4672 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), na forma em que especifica abaixo.
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LEI N° 4.672, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar no orçamento do Município,
com base em anulação parcial de dotação
orçamentária, no valor de R$ 62.000,00 (sessenta
e dois mil reais), na forma em que especifica
abaixo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e
§ 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, com base em anulação parcial, no valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil
reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 14.004 Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência
Funcional Programática:
14.004.0008.0242.0008.2272
Atividade: Adquirir equipamentos e material permanente para
Programas e Projetos voltados à pessoa com deficiência
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 – Equipamentos e
material permanente
01000 – Recursos Ordinários
(Livres)- Exercício Corrente R$ 62.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 62.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão)
anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 14.004 Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência
Funcional Programática:
14.004.0008.0242.0008.2273
Atividade: Manter, Implantar e Implementar Programas e
Projetos coltados à pessoa com deficiência
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 – Outros serviços
de terceiros – pessoa jurídica
01000 – Recursos Ordinários
(Livres)- Exercício Corrente R$ 5.854,31
Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 14.004 Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência
Funcional Programática:
14.004.0008.0242.0008.2273
Atividade: Manter, Implantar e Implementar Programas e
Projetos coltados à pessoa com deficiência
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3350430000 – Subvenções
sociais
01000 – Recursos Ordinários
(Livres)- Exercício Corrente R$ 56.145,69
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 62.000,00
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 4488 de 14
de Outubro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2025, o seguinte: o seguinte: 
Lei nº 4.672/2025 pág. 2/2
Programa 0008 – Programa Municipal de Ação Social e Cidadania
N° Ação Produto Unidade
Medida Meta Valor Recurso
2272
Adquirir equipamentos e
material permanente para
Programas e Projetos
voltados à pessoa com
deficiência
Equipamentos
Adquiridos.
Outras
Unidades
e Medidas
1 R$ 72.000,00
01000 – Recursos
Ordinários (Livres)-
Exercício Corrente
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3739 de 14
de Setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o
seguinte:
Órgão: 14 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Programa: 0008 – Programa Municipal de Ação Social e Cidadania
Indicadores: Famílias Referenciadas Unidade de Medida: Unidade
Medida Recente: 18450,0000
Meta: 24000,0000
Ação: 2272 – Adquirir equipamentos e material permanente para Programas e
Projetos voltados à pessoa com deficiência
Produto: Equipamentos Adquiridos. Unidade de Medida: Outras Unidades e
Medidas
Vínculo: 01000 – Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente
Ano Meta Física Meta Financeira
2022 1 4.810,00
2023 1 4.810,00
2024 1 4.713,80
2025 1 72.000,00
Valor Total do Programa 4 86.333,80
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei,
terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 01 de dezembro de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito de Araucária
Processo nº 142165/2025

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