| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4666 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Ordinária nº 3.298/2018 que "Institui no Município de Araucária o desfile cívico a ser realizado no dia Sete de Setembro de todos os anos e dá outras providências”. |
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LEI N° 4.666, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. Altera dispositivos da Lei Ordinária nº 3.298, de 10 de maio de 2018, que “Institui no Município de Araucária o desfile cívico a ser realizado no dia Sete de Setembro de todos os anos e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera a ementa da Lei Ordinária nº 3.298, 10 de maio de 2018, que passa a vigorar coma seguinte redação: “Institui no Município de Araucária o desfile cívico a ser realizado na semana do dia Sete de Setembro de todos os anos, e dá outras providências.” (NR) Art. 2º Altera o disposto no art. 1º da Lei Ordinária nº 3.298, de 2018, que passa avigorar com a seguinte redação: “Art. 1ºFica instituído no Município de Araucária o desfile cívico a ser realizado na semana do dia Sete de Setembro de todos os anos.” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 18 de novembro de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito de Araucária Processo nº 156812/2025