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norma nº 4666/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4666 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaAltera dispositivos da Lei Ordinária nº 3.298/2018 que "Institui no Município de Araucária o desfile cívico a ser realizado no dia Sete de Setembro de todos os anos e dá outras providências”.
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LEI N° 4.666, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera dispositivos da Lei Ordinária nº 3.298, de 10
de maio de 2018, que “Institui no Município de
Araucária o desfile cívico a ser realizado no dia
Sete de Setembro de todos os anos e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Para￾ná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a ementa da Lei Ordinária nº 3.298, 10 de maio de 2018, que pas￾sa a vigorar coma seguinte redação:
“Institui no Município de Araucária o desfile cívico a ser realizado na semana do
dia Sete de Setembro de todos os anos, e dá outras providências.” (NR)
Art. 2º Altera o disposto no art. 1º da Lei Ordinária nº 3.298, de 2018, que passa
avigorar com a seguinte redação:
“Art. 1ºFica instituído no Município de Araucária o desfile cívico a ser realizado
na semana do dia Sete de Setembro de todos os anos.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 18 de novembro de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito de Araucária
Processo nº 156812/2025

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