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norma nº 4667/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4667 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaDispõe sobre a adoção de lixeiras por empresas privadas ou entidades sociais em áreas públicas dentro do município.
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LEI N° 4.667, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a adoção de lixeiras por empresas
privadas ou entidades sociais em áreas públicas
dentro do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Projeto “Adote uma Lixeira”, consistindo no
financiamento e manutenção de lixeiras por empresas privadas e entidades sociais em áreas
públicas dentro do Município de Araucária. 
Parágrafo único. A empresa privada ou entidade social interessada em
participar do Projeto de que trata esta Lei custeará a confecção, a instalação e a manutenção
das lixeiras, adquirindo, em contrapartida, a prerrogativa de utilizar as peças instaladas para a
veiculação de publicidade comercial,pelo prazo de quatro anos, mediante autorização e
observadas as limitações emanadas do Poder Público Municipal. 
Art. 2º São objetivos do Projeto “Adote uma Lixeira”: 
I - preservar a limpeza urbana;
II - garantir o bom estado de conservação das áreas de lazer e dos logradouros
públicos em geral;
III - aumentar o número de lixeiras na cidade;
IV - incentivar a reciclagem e a melhoria da limpeza pública municipal;
V - reduzir as despesas do Município com a instalação e manutenção das
lixeiras públicas;
VI - estimular a parceria público-privada.
Art. 3º As lixeiras deverão ser confeccionadas conforme padrão aprovado pelo
órgão competente do Município.
Art. 4º A publicidade a ser veiculada nas lixeiras deverá obedecer ao padrão
estabelecido pelo órgão competente do Município.
Art. 5º O contrato celebrado para os fins previstos nesta Lei será rescindido se
a empresa ou instituição patrocinadora inadimplir obrigações legais e contratuais,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem quaisquer ônus para o
Município. 
Art. 6º Findo o prazo contratual ou interrompida a contratação, as lixeiras se
incorporarão ao patrimônio público municipal, sem indenização à empresa privada ou entidade
social contratada.
Lei nº 4.667/2025 pág. 2/2
Art. 7º O contrato para a instalação de lixeiras poderá ser renovado,por igual
prazo, havendo interesse das partes. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 18 de novembro de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito de Araucária
Processo nº 156800/2025

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