| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4667 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a adoção de lixeiras por empresas privadas ou entidades sociais em áreas públicas dentro do município. |
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LEI N° 4.667, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a adoção de lixeiras por empresas privadas ou entidades sociais em áreas públicas dentro do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Projeto “Adote uma Lixeira”, consistindo no financiamento e manutenção de lixeiras por empresas privadas e entidades sociais em áreas públicas dentro do Município de Araucária. Parágrafo único. A empresa privada ou entidade social interessada em participar do Projeto de que trata esta Lei custeará a confecção, a instalação e a manutenção das lixeiras, adquirindo, em contrapartida, a prerrogativa de utilizar as peças instaladas para a veiculação de publicidade comercial,pelo prazo de quatro anos, mediante autorização e observadas as limitações emanadas do Poder Público Municipal. Art. 2º São objetivos do Projeto “Adote uma Lixeira”: I - preservar a limpeza urbana; II - garantir o bom estado de conservação das áreas de lazer e dos logradouros públicos em geral; III - aumentar o número de lixeiras na cidade; IV - incentivar a reciclagem e a melhoria da limpeza pública municipal; V - reduzir as despesas do Município com a instalação e manutenção das lixeiras públicas; VI - estimular a parceria público-privada. Art. 3º As lixeiras deverão ser confeccionadas conforme padrão aprovado pelo órgão competente do Município. Art. 4º A publicidade a ser veiculada nas lixeiras deverá obedecer ao padrão estabelecido pelo órgão competente do Município. Art. 5º O contrato celebrado para os fins previstos nesta Lei será rescindido se a empresa ou instituição patrocinadora inadimplir obrigações legais e contratuais, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem quaisquer ônus para o Município. Art. 6º Findo o prazo contratual ou interrompida a contratação, as lixeiras se incorporarão ao patrimônio público municipal, sem indenização à empresa privada ou entidade social contratada. Lei nº 4.667/2025 pág. 2/2 Art. 7º O contrato para a instalação de lixeiras poderá ser renovado,por igual prazo, havendo interesse das partes. Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 18 de novembro de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito de Araucária Processo nº 156800/2025