| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4660 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | “Institui a criação do Programa Municipal “Amigo da Escola” no âmbito do Município de Araucária e dá outras providências.” |
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LEI N° 4.660, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025. Institui a criação do Programa Municipal “Amigo da Escola” no âmbito do Município de Araucária, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa “Amigo da Escola”, com o objetivo de incentivar a realização de parcerias de pessoas físicas e jurídicas com escolas públicas municipais do Município de Araucária. Art. 2º A participação de pessoas físicas e jurídicas no Programa “Amigos da Escola” tem por objetivo alcançar contribuições voluntárias voltadas para a promoção da educação, o desenvolvimento integral das crianças e a melhoria da qualidade do ensino e dar – se – á mediante as seguintes ações: I – doação de recursos materiais às escolas municipais, tais como equipamentos, insumos e livros; II – patrocínio à construção, à manutenção, à conservação, à reforma e à ampliação da estrutura física das escolas municipais e aos Centros Municipais de Educação Infantil — CMEIs; III – disponibilização de sistemas de internet, equipamentos de rede wi-fi e de informática, tais como computadores, notebooks, tablets, roteadores, antenas de wi-fi, entre outros; IV – outras ações previstas e recomendadas pela rede pública municipal de educação. § 1º Todos os bens, recursos e investimentos recebidos pela escola deverão constar na prestação de contas destinada ao órgão gestor de rede pública a que a unidade escolar estiver vinculada. § 2º As obras de reforma, ampliação e melhoria de que trata o inciso II deste artigo deverão ser realizadas em consonância com as necessidades elencadas pela rede municipal de educação. Art. 3º A participação de pessoas físicas e jurídicas no Programa “Amigos da Escola” não implicará ônus ou contrapartida financeira de qualquer natureza ao Poder Público Municipal. Art. 4º Será conferido o Selo “Amigo da Escola” às pessoas jurídicas que participarem do Programa “Amigos da Escola”, destacando os relevantes serviços prestados à educação pública do Município de Araucária. § 1º O Selo “Amigo da Escola” terá validade de um ano, a partir da sua concessão, podendo ser revogado se houver interrupção das boas práticas de responsabilidade educacional ou ocorrência de qualquer situação que viole os direitos da criança. Lei nº 4.660/2025 pág. 2/2 § 2º O Selo “Amigo da Escola” poderá ser prorrogado sucessivamente desde que a pessoa jurídica mantenha interesse em continuar contribuindo de forma voluntária as ações descritas no art. 2º desta Lei. § 3º As pessoas jurídicas que possuírem o Selo “Amigo da Escola” ficam autorizadas a reproduzi-lo e inseri-lo em seu material de divulgação e publicidade, bem como em seus formulários e documentos oficiais, desde que mencionem seu período de validade. Art. 5º Será conferido certificado às pessoas físicas que participarem do Programa “Amigos da Escola”, destacando os relevantes serviços prestados à educação pública do Município de Araucária. Art. 6º As pessoas físicas e jurídicas que aderirem ao programa poderão divulgar, para fins promocionais e publicitários, as ações praticadas no Programa. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário para sua efetiva aplicação. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 11 de novembro de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito de Araucária Processo nº 153409/2025