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norma nº 4662/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4662 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação da Guarda Mirim de Araucária.
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LEI N° 4.662, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Declara de Utilidade Pública a Associação da
Guarda Mirim de Araucária.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e
§ 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Declara de Utilidade Pública a Associação da Guarda Mirim de
Araucária, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 55.125.529/0001-23, com sede na Rua
Luiz Karas, número 70, Campina da Barra, Município de Araucária, CEP 83.709-372, Estado do
Paraná, fundada na data de 13 de maio de 2023.
Art. 2º A entidade a que se refere esta Lei deverá apresentar, anualmente, ao
Prefeito, um relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade araucariense no ano
anterior, no setor definido pelo seu Estatuto Social, salvo motivo justo, a critério do Chefe do
Poder Executivo. 
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública se a entidade:
I – deixar de apresentar o relatório dos serviços prestados à coletividade por
mais de doze meses;
II - substituir os fins previstos nos seus estatutos sem prévio conhecimento do
Executivo Municipal, cuja alteração, todavia, não poderá modificar os objetivos do estatuto
originário; 
III – alterar sua denominação dentro de um ano e, após decorrido o prazo, se
pretender fazê-lo, deverá providenciar a averbação junto ao Cartório competente, bem como
comunicar à Secretaria Municipal à qual deve prestação de contas;
IV – passar a remunerar os membros de sua Diretoria pelo exercício específico
de suas funções;
V – distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou
mantenedores, sob qualquer forma;
VI - deixar de destinar a totalidade das rendas apuradas ao atendimento de
finalidades previstas nos seus estatutos. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 11 de novembro de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito de Araucária
Processo nº 153486/2025

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