| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4662 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação da Guarda Mirim de Araucária. |
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LEI N° 4.662, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025. Declara de Utilidade Pública a Associação da Guarda Mirim de Araucária. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Declara de Utilidade Pública a Associação da Guarda Mirim de Araucária, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 55.125.529/0001-23, com sede na Rua Luiz Karas, número 70, Campina da Barra, Município de Araucária, CEP 83.709-372, Estado do Paraná, fundada na data de 13 de maio de 2023. Art. 2º A entidade a que se refere esta Lei deverá apresentar, anualmente, ao Prefeito, um relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade araucariense no ano anterior, no setor definido pelo seu Estatuto Social, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo. Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública se a entidade: I – deixar de apresentar o relatório dos serviços prestados à coletividade por mais de doze meses; II - substituir os fins previstos nos seus estatutos sem prévio conhecimento do Executivo Municipal, cuja alteração, todavia, não poderá modificar os objetivos do estatuto originário; III – alterar sua denominação dentro de um ano e, após decorrido o prazo, se pretender fazê-lo, deverá providenciar a averbação junto ao Cartório competente, bem como comunicar à Secretaria Municipal à qual deve prestação de contas; IV – passar a remunerar os membros de sua Diretoria pelo exercício específico de suas funções; V – distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob qualquer forma; VI - deixar de destinar a totalidade das rendas apuradas ao atendimento de finalidades previstas nos seus estatutos. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 11 de novembro de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito de Araucária Processo nº 153486/2025