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norma nº 40/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaAltera dispositivo na Lei Complementar nº 3, de 14 de dezembro de 2005, que instituiu no Município de Araucária a Contribuição para Custeio do serviço de Iluminação Pública, prevista no artigo 149-A da Constituição Federal.
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LEI COMPLEMENTAR N° 40, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera dispositivo na Lei Complementar nº 3, de
14 de dezembro de 2005, que instituiu no
Município de Araucária a Contribuição para
Custeio do serviço de Iluminação Pública, prevista
no art. 149-A da Constituição Federal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.1º Altera a redação do Art. 1º-A da Lei Complementar nº 3, de 14 de
dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – A Fica autorizada, nos termos do art. 76-B do ADCT, desvinculação de
percentuais da arrecadação anual da COSIP para outras finalidades de
interesse público municipal, desde que:
I – Expressamente previstas na Lei Orçamentária Anual;
II – Compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Parágrafo único. A desvinculação prevista no caput será efetivada por meio de
abertura de crédito suplementar, mediante Decreto do Chefe do Poder
Executivo, observada a legislação orçamentária vigente e a disponibilidade
financeira do Exercício.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 40.559, de 5 de abril de 2024.
Prefeitura do Município de Araucária, 15 de dezembro de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito de Araucária
Processo nº 163617/2025

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