| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Altera dispositivo na Lei Complementar nº 3, de 14 de dezembro de 2005, que instituiu no Município de Araucária a Contribuição para Custeio do serviço de Iluminação Pública, prevista no artigo 149-A da Constituição Federal. |
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LEI COMPLEMENTAR N° 40, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025. Altera dispositivo na Lei Complementar nº 3, de 14 de dezembro de 2005, que instituiu no Município de Araucária a Contribuição para Custeio do serviço de Iluminação Pública, prevista no art. 149-A da Constituição Federal. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art.1º Altera a redação do Art. 1º-A da Lei Complementar nº 3, de 14 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – A Fica autorizada, nos termos do art. 76-B do ADCT, desvinculação de percentuais da arrecadação anual da COSIP para outras finalidades de interesse público municipal, desde que: I – Expressamente previstas na Lei Orçamentária Anual; II – Compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Parágrafo único. A desvinculação prevista no caput será efetivada por meio de abertura de crédito suplementar, mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, observada a legislação orçamentária vigente e a disponibilidade financeira do Exercício.” (NR) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 40.559, de 5 de abril de 2024. Prefeitura do Município de Araucária, 15 de dezembro de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito de Araucária Processo nº 163617/2025