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norma nº 4678/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4678 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaInclui o Dia do Empresário no Calendário Oficial de Eventos no Município de Araucária, e dá outras providências.
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LEI N° 4.678, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Inclui o Dia do Empresário no Calendário Oficial
de Eventos do Município de Araucária, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do
Município de Araucária o Dia do Empresário, a ser celebrado anualmente no dia 25 de
novembro. 
Parágrafo único. A data tem como objetivo reconhecer e valorizar a atuação
dos empresários no desenvolvimento econômico, social e na geração de empregos no Município
de Araucária. 
Art. 2º O Poder Executivo poderá promover, na semana que recai a data em
parceria com entidades representativas do setor empresarial, eventos, palestras, feiras de
cursos,homenagens e outras ações alusivas à data. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 16 de dezembro de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito de Araucária
Processo nº 168705/2025

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