| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4678 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Inclui o Dia do Empresário no Calendário Oficial de Eventos no Município de Araucária, e dá outras providências. |
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LEI N° 4.678, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. Inclui o Dia do Empresário no Calendário Oficial de Eventos do Município de Araucária, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Araucária o Dia do Empresário, a ser celebrado anualmente no dia 25 de novembro. Parágrafo único. A data tem como objetivo reconhecer e valorizar a atuação dos empresários no desenvolvimento econômico, social e na geração de empregos no Município de Araucária. Art. 2º O Poder Executivo poderá promover, na semana que recai a data em parceria com entidades representativas do setor empresarial, eventos, palestras, feiras de cursos,homenagens e outras ações alusivas à data. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 16 de dezembro de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito de Araucária Processo nº 168705/2025