| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4648 / 2025 |
| Date | 2025-10-10 |
| Ementa | Institui o “Dia Municipal da Coleta Seletiva e da Conscientização Ambiental” no município de Araucária e dá outras providências. |
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LEI N° 4.648, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025. Institui o Dia Municipal da Coleta Seletiva e da Conscientização Ambiental no Município de Araucária, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Araucária — PR o Dia Municipal da Coleta Seletiva e da Conscientização Ambiental, a ser comemorado anual mente no dia 5 de junho, em alusão ao Dia Mundial do Meio Ambiente. Art. 2° O Dia Municipal da Coleta Seletiva e da Conscientização Ambiental tem como objetivos: I – Promover a educação ambiental junto à população; II – Incentivara prática da coleta seletiva domiciliar e institucional; III – Fomentar o descarte correto de resíduos e a separação de materiais recicláveis; IV – Valorizar o trabalho de cooperativas de reciclagem e catadores; V – Estimular ações conjuntas entre escolas, empresas, comunidades e poder público. Art.3° Vetado Art.4° Vetado Art.5° Vetado Art.6° Vetado Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 10 de outubro de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito de Araucária Processo nº 123307/2025