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norma nº 4648/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4648 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaInstitui o “Dia Municipal da Coleta Seletiva e da Conscientização Ambiental” no município de Araucária e dá outras providências.
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LEI N° 4.648, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
Institui o Dia Municipal da Coleta Seletiva e da
Conscientização Ambiental no Município de Arau￾cária, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Araucária — PR o
Dia Municipal da Coleta Seletiva e da Conscientização Ambiental, a ser comemorado anual mente
no dia 5 de junho, em alusão ao Dia Mundial do Meio Ambiente.
Art. 2° O Dia Municipal da Coleta Seletiva e da Conscientização Ambiental tem
como objetivos:
I – Promover a educação ambiental junto à população;
II – Incentivara prática da coleta seletiva domiciliar e institucional;
III – Fomentar o descarte correto de resíduos e a separação de materiais
recicláveis;
IV – Valorizar o trabalho de cooperativas de reciclagem e catadores;
V – Estimular ações conjuntas entre escolas, empresas, comunidades e poder
público.
Art.3° Vetado
Art.4° Vetado
Art.5° Vetado
Art.6° Vetado
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 10 de outubro de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito de Araucária
Processo nº 123307/2025

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