| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4680 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a extinção do cargo de Agente de Segurança do Quadro Geral de Servidores do Município de Araucária, previsto na Lei nº 1704, de 11 de dezembro de 2006, conforme estabelece. |
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LEI N° 4.680, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a extinção do cargo de Agente de Segurança do Quadro Geral de Servidores do Município de Araucária, previsto na Lei nº 1.704, de 11 de dezembro de 2006, conforme estabelece. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica em extinção o cargo de Agente de Segurança do Quadro Geral de Servidores do Município de Araucária, previsto no Subgrupo I – Tabela I da alínea “a”, do parágrafo único, do art. 10. da Lei nº 1.704, de 11 de dezembro de 2006, no Subgrupo I – Tabela I do Anexo I, com perfil profissiográfico constante no Anexo IV, da Lei nº 1.704, de 11 de dezembro de 2006, que possui 356 (trezentos e cinquenta e seis) vagas, com 42 (quarenta e duas) vagas ocupadas atualmente. §1º Para os servidores do cargo em extinção ficam assegurados os direitos previstos em lei, especialmente aqueles constantes da Lei nº 1.704, de 2006. §2º Havendo vacância do cargo de Agente de Segurança, por qualquer das formas previstas no art. 35 da Lei nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006, o cargo ficará automaticamente extinto. Art. 2º O art. 44 da Lei nº 1.704, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 44. Os cargos abaixo relacionados ficam em extinção: I – Agente de Segurança; II – Assistente Administrativo; III – Atendente de Enfermagem; IV – Auxiliar de Agrimensor; V – Auxiliar de Contabilidade; VI – Auxiliar de Desenhista; VII – Auxiliar de Fisioterapia; VIII – Escriturário; IX – Feitor; X – Instrutor de Saneamento; XI – Operador de Raios-X; Lei nº 4.680/2025 pág. 2/2 XII – Servente; XIII – Trabalhador Braçal. Parágrafo único. Para os cargos em extinção ficam assegurados os direitos previstos nesta Lei.” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 16 de dezembro de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito de Araucária Processo nº 822/2018