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norma nº 4684/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4684 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaAltera dispositivos e o Anexo Único da Lei Municipal nº 2.795, de 12 de dezembro de 2014, para atualizar as modalidades de licenciamento ambiental, incluir a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) e a Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental (DILA), e dá outras providências.
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LEI N° 4.684, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera dispositivos e o Anexo Único da Lei
Municipal nº 2.795, de 12 de dezembro de 2014,
para atualizar as modalidades de licenciamento
ambiental, incluir a Licença Ambiental por Adesão
e Compromisso — LAC e a Declaração de
Inexigibilidade de Licença Ambiental — DILA, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 2.795, de 12 de dezembro de 2014, passa
avigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
“Art. 1º (......…)
§1º É devido o pagamento de Taxa Ambiental previamente à expedição das
seguintes licenças:
I - Autorização Ambiental — AA;
II - Licença Ambiental por Adesão e Compromisso — LAC;
III - Licença Ambiental Simplificada — LAS;
IV - Licença Prévia — LP;
V - Licença de Instalação — LI;
VI - Licença de Operação — LO;
VII - Licença de Operação para Regularização — LOR;
VIII - Autorização Ambiental Florestal — AAF.
§2º É devido o pagamento de Taxa Ambiental em razão da prática dos
seguintes atos e serviços administrativos:
I -emissão de Anuência Prévia Municipal;
II -emissão de Declarações e Certidões Ambientais diversas;
III -expedição de Documento de Origem Florestal Municipal — DOFM;
IV -expedição de Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental
Municipal — DLAM;
V -expedição de Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental — DILA;
VI -emissão de Laudo Ambiental;
VII -realização de Inspeção Florestal — IFLOR;
VIII -realização de Audiência Pública;
IX -emissão de 2ª via de licenças ambientais;
X -realização de vistoria e análise de projetos e instrumentos do licenciamento
ambiental, tais como Estudos de Impacto Ambiental e Relatórios de Impacto
Ambiental — EIA/RIMA, Estudos de Impacto de Vizinhança — EIV, Relatório
Ambiental Preliminar — RAP e outros instrumentos próprios referentes ao
licenciamento ambiental.” (NR)
Art. 2º O Anexo Único da Lei Municipal nº 2.795, de 2014, passa a vigorar com
a redação constante do Anexo I desta Lei, contendo a tabela de valores atualizada e as novas
modalidades de licenciamento.
Art. 3º Os valores constantes no Anexo I desta Lei referem-se ao Exercício de
2025 e serão atualizados anualmente por Decreto do Poder Executivo, conforme dispõe o art. 6º
da Lei Municipal nº 2.795, de 2014.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos financeiros 90 (noventa) dias após a sua publicação, observadas as disposições
constitucionais sobre anterioridade tributária.
Prefeitura do Município de Araucária, 19 de dezembro de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito de Araucária
Processo nº 159545/2025
Lei nº 4.684/2025 pág. 2 de 4
Projeto de Lei nº 2.783/2025 pág. 3/ 4
ANEXO I
(Redação dada ao Anexo Único da Lei nº 2.795/2014)
TABELA 1: VALORES DE TAXA AMBIENTAL POR LICENCIAMENTO (R$)
TIPO DE LICENÇA POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR
Baixo Médio Alto Excepcional
Autorização Ambiental (AA) 61,75 - - -
Licença Ambiental por Adesão 
e Compromisso (LAC) 123,38 - - -
Licença Ambiental Simplificada 
(LAS) 123,38 - - -
Licença Prévia (LP) 123,38 185,06 462,70 1.156,72
Licença de Instalação (LI) 123,38 185,06 462,70 1.156,72
Licença de Operação (LO) 246,76 370,15 925,38 2.313,47
Licença de Operação p/ 
Regularização (LOR) 493,55 740,32 1.850,77 4.626,96
TABELA 2: AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL FLORESTAL (R$) 
Tipo de Manejo (Área Urbana) Parâmetros Valor R$
Corte de árvores isoladas (para fins de 
construção e/ou risco de queda)
Até 05 (cinco) exemplares 38,55
Acima de 05 exemplares 61,67
Supressão de vegetação (para fins de 
construção / edificação)
Áreas até 400 m² 61,67
Áreas acima de 400 m² 100,25
Aproveitamento de material lenhoso, de 
exemplares secos em pé e/ou caídos 
naturalmente (decorrente de acidente 
natural)
Até 100 m³ (NÃO ameaçadas de 
extinção) 38,55
15 m³ por imóvel a cada 5 anos 
(AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO sem fins 
comerciais)
38,55
Supressão de espécies florestais 
exóticas em área de preservação 
permanente (através de Projeto 
Técnico)
Todos os casos (área urbana e rural) 38,55
TABELA 3: PARÂMETROS PARA EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS
Área construída (m²) Investimento Total 
(UPF) Nº de empregados Porte 
Até 2.000 Até 8.000 Até 50 Micro/Pequeno
2.001 a 10.000 8.001 a 80.000 51 a 100 Médio
10.001 a 40.000 80.001 a 800.00 101 a 1.000 Grande
Acima de 40.000 Acima de 800.00 Acima de 1.000 Excepcional
Documento Assinado Digitalmente em 27/11/2025 16:14:56 por 
2.783-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 28/11/2025 13:26:49.840257 7 / 39
Lei nº 4.684/2025 pág. 3 de 4
Projeto de Lei nº 2.783/2025 pág. 4/ 4
TABELA 4: TAXA DE VISTORIA E ANÁLISE DE PROJETOS E INSTRUMENTOS DO 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL (R$)
PORTE
Micro/
Pequeno Médio Grande Excepcional
Vistoria e Análise de Projetos, 
EIA/RIMA, EIV, RAP e outros 
Instrumentos do Licenciamento 
Ambiental (por valor R$)
152,59 380,74 953,33 2.383,30
TABELA 5: VALORES DE TAXA PARA ATOS E SERVIÇOS PÚBLICOS (R$) 
MODALIDADE TAXA (R$)
Anuência Prévia Municipal 36,33
Declarações e Certidões Ambientais Diversas 29,07
Documento de Origem Florestal Municipal 
(DOFM) 29,07
Declaração de Dispensa de Licenciamento 
Municipal Ambiental (DLAM) 29,07
Declaração de Inexigibilidade de Licença 
Ambiental (DILA) 29,07
Laudo Ambiental 58,12
Inspeção Florestal (IFLOR) 58,12
Realização de Audiência Pública 1.453,23
2ª via de licenças ambientais 20% do valor da licença emitida
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Lei nº 4.684/2025 pág. 4 de 4

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