| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4684 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Altera dispositivos e o Anexo Único da Lei Municipal nº 2.795, de 12 de dezembro de 2014, para atualizar as modalidades de licenciamento ambiental, incluir a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) e a Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental (DILA), e dá outras providências. |
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LEI N° 4.684, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. Altera dispositivos e o Anexo Único da Lei Municipal nº 2.795, de 12 de dezembro de 2014, para atualizar as modalidades de licenciamento ambiental, incluir a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso — LAC e a Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental — DILA, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 2.795, de 12 de dezembro de 2014, passa avigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação: “Art. 1º (......…) §1º É devido o pagamento de Taxa Ambiental previamente à expedição das seguintes licenças: I - Autorização Ambiental — AA; II - Licença Ambiental por Adesão e Compromisso — LAC; III - Licença Ambiental Simplificada — LAS; IV - Licença Prévia — LP; V - Licença de Instalação — LI; VI - Licença de Operação — LO; VII - Licença de Operação para Regularização — LOR; VIII - Autorização Ambiental Florestal — AAF. §2º É devido o pagamento de Taxa Ambiental em razão da prática dos seguintes atos e serviços administrativos: I -emissão de Anuência Prévia Municipal; II -emissão de Declarações e Certidões Ambientais diversas; III -expedição de Documento de Origem Florestal Municipal — DOFM; IV -expedição de Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Municipal — DLAM; V -expedição de Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental — DILA; VI -emissão de Laudo Ambiental; VII -realização de Inspeção Florestal — IFLOR; VIII -realização de Audiência Pública; IX -emissão de 2ª via de licenças ambientais; X -realização de vistoria e análise de projetos e instrumentos do licenciamento ambiental, tais como Estudos de Impacto Ambiental e Relatórios de Impacto Ambiental — EIA/RIMA, Estudos de Impacto de Vizinhança — EIV, Relatório Ambiental Preliminar — RAP e outros instrumentos próprios referentes ao licenciamento ambiental.” (NR) Art. 2º O Anexo Único da Lei Municipal nº 2.795, de 2014, passa a vigorar com a redação constante do Anexo I desta Lei, contendo a tabela de valores atualizada e as novas modalidades de licenciamento. Art. 3º Os valores constantes no Anexo I desta Lei referem-se ao Exercício de 2025 e serão atualizados anualmente por Decreto do Poder Executivo, conforme dispõe o art. 6º da Lei Municipal nº 2.795, de 2014. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros 90 (noventa) dias após a sua publicação, observadas as disposições constitucionais sobre anterioridade tributária. Prefeitura do Município de Araucária, 19 de dezembro de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito de Araucária Processo nº 159545/2025 Lei nº 4.684/2025 pág. 2 de 4 Projeto de Lei nº 2.783/2025 pág. 3/ 4 ANEXO I (Redação dada ao Anexo Único da Lei nº 2.795/2014) TABELA 1: VALORES DE TAXA AMBIENTAL POR LICENCIAMENTO (R$) TIPO DE LICENÇA POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR Baixo Médio Alto Excepcional Autorização Ambiental (AA) 61,75 - - - Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) 123,38 - - - Licença Ambiental Simplificada (LAS) 123,38 - - - Licença Prévia (LP) 123,38 185,06 462,70 1.156,72 Licença de Instalação (LI) 123,38 185,06 462,70 1.156,72 Licença de Operação (LO) 246,76 370,15 925,38 2.313,47 Licença de Operação p/ Regularização (LOR) 493,55 740,32 1.850,77 4.626,96 TABELA 2: AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL FLORESTAL (R$) Tipo de Manejo (Área Urbana) Parâmetros Valor R$ Corte de árvores isoladas (para fins de construção e/ou risco de queda) Até 05 (cinco) exemplares 38,55 Acima de 05 exemplares 61,67 Supressão de vegetação (para fins de construção / edificação) Áreas até 400 m² 61,67 Áreas acima de 400 m² 100,25 Aproveitamento de material lenhoso, de exemplares secos em pé e/ou caídos naturalmente (decorrente de acidente natural) Até 100 m³ (NÃO ameaçadas de extinção) 38,55 15 m³ por imóvel a cada 5 anos (AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO sem fins comerciais) 38,55 Supressão de espécies florestais exóticas em área de preservação permanente (através de Projeto Técnico) Todos os casos (área urbana e rural) 38,55 TABELA 3: PARÂMETROS PARA EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS Área construída (m²) Investimento Total (UPF) Nº de empregados Porte Até 2.000 Até 8.000 Até 50 Micro/Pequeno 2.001 a 10.000 8.001 a 80.000 51 a 100 Médio 10.001 a 40.000 80.001 a 800.00 101 a 1.000 Grande Acima de 40.000 Acima de 800.00 Acima de 1.000 Excepcional Documento Assinado Digitalmente em 27/11/2025 16:14:56 por 2.783-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 28/11/2025 13:26:49.840257 7 / 39 Lei nº 4.684/2025 pág. 3 de 4 Projeto de Lei nº 2.783/2025 pág. 4/ 4 TABELA 4: TAXA DE VISTORIA E ANÁLISE DE PROJETOS E INSTRUMENTOS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL (R$) PORTE Micro/ Pequeno Médio Grande Excepcional Vistoria e Análise de Projetos, EIA/RIMA, EIV, RAP e outros Instrumentos do Licenciamento Ambiental (por valor R$) 152,59 380,74 953,33 2.383,30 TABELA 5: VALORES DE TAXA PARA ATOS E SERVIÇOS PÚBLICOS (R$) MODALIDADE TAXA (R$) Anuência Prévia Municipal 36,33 Declarações e Certidões Ambientais Diversas 29,07 Documento de Origem Florestal Municipal (DOFM) 29,07 Declaração de Dispensa de Licenciamento Municipal Ambiental (DLAM) 29,07 Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental (DILA) 29,07 Laudo Ambiental 58,12 Inspeção Florestal (IFLOR) 58,12 Realização de Audiência Pública 1.453,23 2ª via de licenças ambientais 20% do valor da licença emitida Documento Assinado Digitalmente em 27/11/2025 16:14:56 por 2.783-2025.pdf - EMANOELE DE DEUS SAVAGIN 28/11/2025 13:26:49.840257 8 / 39 Lei nº 4.684/2025 pág. 4 de 4