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norma nº 4690/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4690 / 2026
Date 2026-01-07
EmentaDeclara de Utilidade Pública o Clube de Mães do Jardim Israelense, conforme especifica.
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LEI N° 4.690, DE 07 DE JANEIRO DE 2026.
Declara de Utilidade Pública o Clube de Mães do
Jardim Israelense, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Declara de Utilidade Pública o Clube de Mães do Jardim Israelense,
entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 54.985.779/0001-70, com sede na Rua Irineu
Chempeck, número 313, Bairro Estação, Município de Araucária, Estado do Paraná, fundada na
data de 9 de fevereiro de2024. 
Art. 2º A entidade a que se refere esta Lei, salvo motivo justo, a critério do
Chefe do Poder Executivo, deverá apresentar em cada Exercício, ao Prefeito, relatório
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade araucariense, no ano precedente, no setor
definido pelo seu Estatuto Social.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública se a entidade:
I - deixar de apresentar o relatório dos serviços prestados à coletividade por
mais de doze meses;
II - substituir os fins previstos nos seus estatutos sem prévio conhecimento do
Executivo Municipal, cuja alteração, todavia, não poderá modificar os objetivos do estatuto
originário; 
III - alterar sua denominação dentro de um ano e, após ocorrido o prazo, se
pretender fazê-lo, deverá providenciar a averbação junto ao Cartório competente, bem como
comunicar à Secretaria Municipal à qual deve prestação de contas;
IV - passar a remunerar os membros de sua Diretoria pelo exercício específico
de suas funções;
V - distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou
mantenedores, sob qualquer forma;
VI - deixar de destinar a totalidade das rendas apuradas ao atendimento de
finalidades previstas nos seus estatutos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 07 de janeiro de 2026.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito de Araucária
Processo nº 179436/2025

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