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norma nº 4691/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4691 / 2026
Date 2026-01-08
EmentaDispõe sobre a comercialização de alimentos em áreas públicas e particulares - "food trucks".
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LEI N° 4.691, DE 08 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a comercialização de alimentos em
áreas públicas e particulares — “food trucks”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O comércio de alimentos em áreas públicas e particulares deverá
atender aos termos fixados nesta Lei, excetuadas as feiras livres.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se comércio de alimentos em áreas
públicas e privadas as atividades que compreendem a venda direta ao consumidor, de caráter
permanente ou eventual de modo estacionário e itinerante.
Parágrafo único. O comércio de alimentos de que trata esse artigo será
realizado em veículos automotores, assim considerados os equipamentos montados sobre
veículos a motor ou rebocados.
Art. 3º A comercialização dos alimentos que forem embalados deverão conter
rótulos com as seguintes informações:
I - nome e endereço do fabricante, do distribuidor ou importador;
II - data de fabricação e prazo de validade;
III - registro no órgão competente, quando assim exigido por lei.
Art. 4º A liberação do alvará para exploração da atividade será expedida
mediante a constituição de empresa no Município.
Art. 5º Os pontos a serem liberados para exploração da atividade “food trucks”,
nos espaços públicos deverão respeitar uma distância mínima das feiras regulamentadas pelo
Município, deliberada pelo órgão competente.
Art. 6º O funcionamento, a adequação e a ocupação nos espaços públicos e
nas áreas particulares destinados ao comércio de alimentos na modalidade “food trucks”, será
regulamentado pelo Poder Executivo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor sessenta dias a partir da data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 08 de janeiro de 2026.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito de Araucária
Processo nº 179439/2025

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