| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4681 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de defletores em postes de iluminação pública na área rural do Município de Araucária, e dá outras providências |
| native_id | 2166 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato LEI Nº 4.681, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de defletores em postes de iluminação pública na área rural do Município de Araucária, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Lei, em conformidade com o art. 29, inciso IV, e ao art. 45, §3º, da Lei Orgânica do Município de Araucária. Art. 1º As lâmpadas da iluminação pública a serem instaladas na área rural do Município de Araucária, onde houver cultivo, deverão ser dotadas de defletores para direcionar sua luz para onde é mais necessária e de forma a não prejudicar o desenvolvimento da lavoura, segundo normas e estudos técnicos. Parágrafo único. O mesmo procedimento deverá ser adotado para as lâmpadas já instaladas e desde que nas mesmas condições, conforme cronograma a ser estabelecido pelo Poder Público Municipal. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araucária, 17 de dezembro de 2025. EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Presidente