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norma nº 4681/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4681 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de defletores em postes de iluminação pública na área rural do Município de Araucária, e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
LEI Nº 4.681, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade da 
instalação de defletores em postes de 
iluminação pública na área rural do 
Município de Araucária, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Presidente, promulgo a seguinte Lei, em conformidade com o art. 29, inciso 
IV, e ao art. 45, §3º, da Lei Orgânica do Município de Araucária.
Art. 1º As lâmpadas da iluminação pública a serem instaladas na área 
rural do Município de Araucária, onde houver cultivo, deverão ser dotadas de 
defletores para direcionar sua luz para onde é mais necessária e de forma a não 
prejudicar o desenvolvimento da lavoura, segundo normas e estudos técnicos.
Parágrafo único. O mesmo procedimento deverá ser adotado para as 
lâmpadas já instaladas e desde que nas mesmas condições, conforme 
cronograma a ser estabelecido pelo Poder Público Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotação própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 17 de dezembro de 2025.
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Presidente

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