| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4696 / 2026 |
| Date | 2026-02-05 |
| Ementa | Cria o programa de incentivo à prática de ginástica rítmica no município de Araucária e inclui a referida modalidade esportiva nos jogos escolares municipais – JEM |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato LEI Nº 4.696, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 Cria o programa de incentivo à prática de ginástica rítmica no Município de Araucária e inclui a referida modalidade esportiva nos Jogos Escolares Municipais — JEM. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Lei, em conformidade com o artigo 29, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Araucária. Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo à Prática de Ginástica Rítmica, com a finalidade de promover e estimular a prática desta modalidade esportiva em todas as faixas etárias, contribuindo, assim, para o desenvolvimento físico, cognitivo e social dos praticantes. Art. 2º O Programa de Incentivo à Prática de Ginástica Rítmica compreenderá as seguintes diretrizes e ações: I - concessão de bolsas e benefícios a atletas de destaque, visando fomentar o alto rendimento e a participação em competições municipais, estaduais, nacionais e internacionais; II - implementação de projetos sociais, em parceria com entidades sem fins lucrativos, voltados para a promoção da modalidade em comunidades de baixa renda; III - oferta de cursos de formação e capacitação para profissionais da área, como treinadores, juízes e professores, a fim de elevar o padrão técnico e a qualidade do ensino; IV - incentivo à criação de espaços públicos e privados adequados para a prática da modalidade, com a disponibilização de equipamentos e infraestrutura necessários; V - realização de eventos, campeonatos e competições, incentivando a participação de atletas e disseminando a prática da modalidade; VI - apoio financeiro a projetos sociais, associações e entidades dedicadas à formação de atletas e ao desenvolvimento da modalidade. Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênios com entidades públicas e privadas, federações e instituições de ensino. Art. 4º Fica incluída a modalidade esportiva de Ginástica Rítmica no rol das competições oficiais dos Jogos Estudantis Municipais — JEM, a partir do ano de 2026. Parágrafo único. O Poder Executivo, através da Secretaria competente, fica responsável por regulamentar a organização das competições de Ginástica Rítmica nos Jogos Estudantis Municipais, observando as normas técnicas estabelecidas pelas federações e confederações da modalidade. Art. 5º A inclusão da Ginástica Rítmica nos Jogos Estudantis Municipais — JEM tem por objetivos e finalidades: I - ampliar a diversidade de modalidades esportivas no evento; II - estimular a participação de estudantes na prática da Ginástica Rítmica; III - proporcionar igualdade de oportunidades entre os atletas das diferentes modalidades esportivas; IV - incentivar o desenvolvimento da Ginástica Rítmica no âmbito escolar municipal. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em todos os aspectos necessários à sua plena eficácia e execução. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araucária, 5 de fevereiro de 2026. EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Presidente