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norma nº 4696/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4696 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaCria o programa de incentivo à prática de ginástica rítmica no município de Araucária e inclui a referida modalidade esportiva nos jogos escolares municipais – JEM
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
LEI Nº 4.696, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
Cria o programa de incentivo à prática de 
ginástica rítmica no Município de 
Araucária e inclui a referida modalidade 
esportiva nos Jogos Escolares Municipais 
— JEM.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Presidente, promulgo a seguinte Lei, em conformidade com o artigo 29, inciso 
IV, da Lei Orgânica do Município de Araucária.
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo à Prática de Ginástica 
Rítmica, com a finalidade de promover e estimular a prática desta modalidade 
esportiva em todas as faixas etárias, contribuindo, assim, para o desenvolvimento 
físico, cognitivo e social dos praticantes.
Art. 2º O Programa de Incentivo à Prática de Ginástica Rítmica 
compreenderá as seguintes diretrizes e ações:
I - concessão de bolsas e benefícios a atletas de destaque, visando 
fomentar o alto rendimento e a participação em competições municipais, 
estaduais, nacionais e internacionais;
II - implementação de projetos sociais, em parceria com entidades sem fins 
lucrativos, voltados para a promoção da modalidade em comunidades de baixa 
renda;
III - oferta de cursos de formação e capacitação para profissionais da área, 
como treinadores, juízes e professores, a fim de elevar o padrão técnico e a 
qualidade do ensino;
IV - incentivo à criação de espaços públicos e privados adequados para a 
prática da modalidade, com a disponibilização de equipamentos e infraestrutura 
necessários;
V - realização de eventos, campeonatos e competições, incentivando a 
participação de atletas e disseminando a prática da modalidade;
VI - apoio financeiro a projetos sociais, associações e entidades dedicadas 
à formação de atletas e ao desenvolvimento da modalidade.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênios com 
entidades públicas e privadas, federações e instituições de ensino.
Art. 4º Fica incluída a modalidade esportiva de Ginástica Rítmica no rol 
das competições oficiais dos Jogos Estudantis Municipais — JEM, a partir do ano 
de 2026.
Parágrafo único. O Poder Executivo, através da Secretaria competente, 
fica responsável por regulamentar a organização das competições de Ginástica 
Rítmica nos Jogos Estudantis Municipais, observando as normas técnicas 
estabelecidas pelas federações e confederações da modalidade.
Art. 5º A inclusão da Ginástica Rítmica nos Jogos Estudantis Municipais —
JEM tem por objetivos e finalidades:
I - ampliar a diversidade de modalidades esportivas no evento;
II - estimular a participação de estudantes na prática da Ginástica Rítmica;
III - proporcionar igualdade de oportunidades entre os atletas das diferentes 
modalidades esportivas;
IV - incentivar o desenvolvimento da Ginástica Rítmica no âmbito escolar 
municipal.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em todos os 
aspectos necessários à sua plena eficácia e execução.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 5 de fevereiro de 2026.
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Presidente

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