| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4700 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Institui a campanha de divulgação e incentivo ao uso do “SINAL DE PEDIDO SILENCIOSO DE SOCORRO”, gesto não verbal de pedido de ajuda, como estratégia de combate à violência doméstica e outras situações de risco. |
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LEI N° 4.700, DE 03 DE MARÇO DE 2026. Institui a campanha de divulgação e incentivo ao uso do “sinal de pedido silencioso de socorro”, gesto não verbal de pedido de ajuda, como estratégia de combate à violência doméstica e outras situações de risco. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no Município de Araucária, a campanha de divulgação e incentivo ao uso do “sinal de pedido silencioso de socorro”, gesto não verbal de pedido de ajuda, como estratégia de combate à violência doméstica e outras situações de risco. Art. 2º O gesto consiste em: I - mostrar a palma da mão; II - dobrar o polegar em direção à palma; III - fechar os demais dedos sobre o polegar, formando um punho com o polegar escondido. Art. 3º A campanha de divulgação terá como objetivos: I - ensinar a população sobre a execução e a importância do gesto, como uma forma de denúncia não verbal; II - criar canais de informação sobre os recursos disponíveis para as vítimas de violência e formas de denunciar; III - promover a conscientização sobre a violência doméstica e as maneiras de combatê-la. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 03 de março de 2026. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito de Araucária Processo nº 20475/2026