| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4706 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | Autoriza e estabelece a forma de amortização do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos servidores públicos do Município de Araucária (FPMA), revoga a Lei Municipal nº 4.175, de 21 de junho de 2023, e dá outras providências. |
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LEI N° 4.706, DE 11 DE MARÇO DE 2026. Autoriza e estabelece a forma de amortização do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social — RPPS dos servidores públicos do Município de Araucária (FPMA), revoga a Lei Municipal nº 4.175, de 21 de junho de 2023, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a equacionar o déficit técnico atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos do Município de Araucária (FPMA), estabelecido no Relatório da Avaliação Atuarial de 2025 (data-base 31/12/2024), constante nos Anexos I e II desta Lei. Art. 2º O déficit atuarial de que trata esta Lei, corresponde a R$ 1.805.557.025,55 (um bilhão, oitocentos e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, vinte e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) e será recalculado anualmente. Art. 3º O equacionamento do déficit se dará por meio de aportes financeiros mensais, conforme fluxo atuarial estabelecido nos Anexos desta Lei, iniciando-se no Exercício de 2025 com o valor anual de R$ 76.191.054,32 (setenta e seis milhões, cento e noventa e um mil, cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos), devendo os valores subsequentes observar a atualização monetária e a taxa de juros atuarial definida na avaliação anual. Art. 4º Os aportes mensais devem ser realizados pelo Município até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao de competência. Parágrafo único. Em caso de atraso, incidirá atualização monetária pelo IPCA, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento). Art. 5º Com fundamento na avaliação atuarial e na legislação federal vigente, os valores constantes dos Anexos I e II desta Lei poderão ser revistos. Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão, no Exercício de 2026, por conta da dotação orçamentária nº 21.001.0028.846.0000.0002 (Custear Despesas do Aporte do RPPS), Elemento de Despesa 3.3.91.97.00 (Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS), Fontes de Recurso 01000 (Recursos Ordinários) e 01504 (Outros Royalties e Compensações Financeiras), consignadas na Lei Municipal nº 4.686, de 22 de dezembro de 2025 (LOA/2026), e nas dotações correspondentes nos exercícios seguintes. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Fica revogada a Lei Municipal nº 4.175, de 21 de junho de 2023. Prefeitura do Município de Araucária, 11 de março de 2026. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito de Araucária Processo nº 46601/2025 Lei nº 4.706/2026 pág. 2 de 63 ANEXO I Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 2 de 62 Lei nº 4.706/2026 pág. 3 de 63 Ano-base: 2025 Data-base: 31/12/2024 Ano Saldo Inicial (+) Juros (-) Aporte Anual Saldo Final Valor Mensal 2025 1.805.557.025,55 88.652.849,95 76.191.054,32 1.818.018.821,18 6.349.254,53 2026 1.818.018.821,18 89.264.724,12 77.634.003,45 1.829.649.541,85 6.469.500,29 2027 1.829.649.541,85 89.835.792,51 90.734.150,43 1.828.751.183,93 7.561.179,20 2028 1.828.751.183,93 89.791.683,13 92.609.489,59 1.825.933.377,47 7.717.457,47 2029 1.825.933.377,47 89.653.328,83 94.523.589,21 1.821.063.117,09 7.876.965,77 2030 1.821.063.117,09 89.414.199,05 96.477.250,41 1.814.000.065,73 8.039.770,87 2031 1.814.000.065,73 89.067.403,23 98.471.290,86 1.804.596.178,10 8.205.940,91 2032 1.804.596.178,10 88.605.672,34 100.506.545,14 1.792.695.305,31 8.375.545,43 2033 1.792.695.305,31 88.021.339,49 102.583.865,09 1.778.132.779,71 8.548.655,42 2034 1.778.132.779,71 87.306.319,48 104.704.120,13 1.760.734.979,06 8.725.343,34 2035 1.760.734.979,06 86.452.087,47 106.868.197,67 1.740.318.868,86 8.905.683,14 2036 1.740.318.868,86 85.449.656,46 109.077.003,46 1.716.691.521,86 9.089.750,29 2037 1.716.691.521,86 84.289.553,72 111.331.461,96 1.689.649.613,63 9.277.621,83 2038 1.689.649.613,63 82.961.796,03 113.632.516,74 1.658.978.892,92 9.469.376,40 2039 1.658.978.892,92 81.455.863,64 115.981.130,88 1.624.453.625,68 9.665.094,24 2040 1.624.453.625,68 79.760.673,02 118.378.287,37 1.585.836.011,33 9.864.857,28 2041 1.585.836.011,33 77.864.548,16 120.824.989,49 1.542.875.570,00 10.068.749,12 2042 1.542.875.570,00 75.755.190,49 123.322.261,29 1.495.308.499,19 10.276.855,11 2043 1.495.308.499,19 73.419.647,31 125.871.147,96 1.442.856.998,54 10.489.262,33 2044 1.442.856.998,54 70.844.278,63 128.472.716,30 1.385.228.560,87 10.706.059,69 2045 1.385.228.560,87 68.014.722,34 131.128.055,17 1.322.115.228,04 10.927.337,93 2046 1.322.115.228,04 64.915.857,70 133.838.275,92 1.253.192.809,82 11.153.189,66 2047 1.253.192.809,82 61.531.766,96 136.604.512,88 1.178.120.063,90 11.383.709,41 2048 1.178.120.063,90 57.845.695,14 139.427.923,82 1.096.537.835,22 11.618.993,65 2049 1.096.537.835,22 53.840.007,71 142.309.690,44 1.008.068.152,48 11.859.140,87 2050 1.008.068.152,48 49.496.146,29 145.251.018,87 912.313.279,90 12.104.251,57 2051 912.313.279,90 44.794.582,04 148.253.140,16 808.854.721,78 12.354.428,35 2052 808.854.721,78 39.714.766,84 151.317.310,80 697.252.177,82 12.609.775,90 2053 697.252.177,82 34.235.081,93 154.444.813,27 577.042.446,49 12.870.401,11 2054 577.042.446,49 28.332.784,12 157.636.956,53 447.738.274,08 13.136.413,04 2055 447.738.274,08 21.983.949,26 160.895.076,62 308.827.146,71 13.407.923,05 2056 308.827.146,71 15.163.412,90 164.220.537,18 159.770.022,44 13.685.044,77 2057 159.770.022,44 7.844.708,10 167.614.730,54 0,00 13.967.894,21 Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 3 de 62 Lei nº 4.706/2026 pág. 4 de 63 ANEXO II Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 4 de 62 Lei nº 4.706/2026 pág. 5 de 63 actuarial.com.br 1 Curitiba (PR) 2025 RelatÛrio da AvaliaÁ„o Atuarial Nome do Ente: ARAUC£RIA (PR) Unidade Gestora: FPMA – FUNDO DE PREVID NCIA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA CNPJ Unidade Gestora: 04.102.170/0001-38 Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 Nº NTA Plano Previdenci·rio: 2022.0000106.1 Perfil Atuarial do RPPS: III Atu·rio Respons·vel: Luiz Claudio Kogut MIBA 1.308 N˙mero do RelatÛrio: 030/2025 – Vers„o 1 Data de Emiss„o do RelatÛrio: 13/03/2025 Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 5 de 62 Lei nº 4.706/2026 pág. 6 de 63 actuarial.com.br 2 Esta avaliaÁ„o atuarial foi desenvolvida para dimensionar os custos para manutenÁ„o do plano previdenci·rio gerido pelo FPMA - Fundo de PrevidÍncia Municipal de Arauc·ria - PR, em conson‚ncia com a ConstituiÁ„o Federal, Plano de BenefÌcios, mÈtodos e hipÛteses atuariais descritos a seguir. Os dados cadastrais tÍm base na competÍncia dezembro de 2024 e as demais informaÁıes financeiras e resultados atuariais foram calculados para a data focal de 31/12/2024. Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 Item Ativos Benefici·rios Total Quantidade 5.295 2.417 7.712 RemuneraÁ„o/Provento MÈdio (R$) 5.971,39 6.958,44 6.280,74 Folha Mensal (R$) 31.618.534,76 16.818.537,64 48.437.072,40 Abaixo reproduzimos os principais resultados atuariais desta avaliaÁ„o: Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 Item Valor (R$) Valor Atual dos BenefÌcios Futuros (BC + BAC) 6.243.632.003,75 (-) CompensaÁ„o Previdenci·ria ‡ Receber 192.336.495,48 (-) ContribuiÁıes Futuras 1.316.040.768,39 (-) Saldo de Investimentos 1.808.420.802,10 (-) Saldo de Parcelamentos 0,00 (-) Saldo de Aporte de Bens, Direitos e Outros Ativos 1.121.276.912,23 DÈficit/Super·vit Atuarial Base 1.805.557.025,55 (-) Saldo de Plano de Equacionamento 1.561.438.522,70 DÈficit/Super·vit Atuarial Oficial 244.118.502,85 A projeÁıes de receitas e despesas para os prÛximos 3 exercÌcios considerando o plano de custeio vigente compreendem os seguintes valores principais: Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 Ano ContribuiÁıes Normais Aportes + Parcelamentos CompensaÁ„o Receitas Financeiras Total das Receitas Despesas com BenefÌcios Resultado Anual Patronal Servidores 2025 59.853.313,89 57.560.107,86 160.684.464,20 3.046.935,32 88.793.461,38 369.938.282,65 248.103.301,20 +121.834.981,45 2026 60.369.717,26 56.757.446,49 163.361.967,05 3.803.623,30 94.775.558,97 379.068.313,07 262.160.871,54 +116.907.441,53 2027 60.952.738,03 56.072.370,40 165.829.630,17 4.522.396,49 100.515.714,35 387.892.849,44 275.293.765,54 +112.599.083,90 SUM£RIO EXECUTIVO Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 6 de 62 Lei nº 4.706/2026 pág. 7 de 63 actuarial.com.br 3 SUM£RIO SUM£RIO EXECUTIVO .......................................................................................2 1. INTRODU«ÃO .................................................................................................5 2. BASE NORMATIVA.........................................................................................6 2.1. NORMAS GERAIS ......................................................................................................................................... 6 2.2. ......................................................................................... NORMAS DO ENTE FEDERATIVO7 3. PLANO DE BENEFÕCIOS E CONDI«’ES DE ELEGIBILIDADE ...............8 3.1. CONDI«’ES DE ELEGIBILIDADE PARA QUEM AINDA NÃO ADERIU A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 DE 12/11/2019 ....................................................................................................................................................... 8 3.2. CONDI«’ES DE ELEGIBILIDADE PARA QUEM J£ ADERIU A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 DE 12/11/2019 ....................................................................................................................................................... 9 4. REGIMES FINANCEIROS E M…TODOS DE FINANCIAMENTO ............ 13 4.1. DESCRI«ÃO DOS REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS ............................................................................13 4.2. DESCRI«ÃO DOS M…TODOS DE FINANCIAMENTO UTILIZADOS.................................................................13 4.3. RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E M…TODOS POR BENEFÕCIO ......................................................13 5. HIP”TESES ATUARIAIS E PREMISSAS .................................................. 14 5.1. T£BUAS BIOM…TRICAS...............................................................................................................................14 5.2. ALTERA«’ES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSI«ÃO DAS MASSAS...........................................................14 5.3. ESTIMATIVAS DE REMUNERA«’ES E PROVENTOS ...................................................................................14 5.4. TAXA DE JUROS E DESCONTO ATUARIAL ...................................................................................................15 5.5. ENTRADA EM ALGUM REGIME PREVIDENCI£RIO E EM APOSENTADORIA ................................................15 5.6. COMPOSI«ÃO DO GRUPO FAMILIAR ..........................................................................................................15 5.7. COMPENSA«ÃO FINANCEIRA .....................................................................................................................15 5.8. DEMAIS PREMISSAS E HIP”TESES............................................................................................................16 6. AN£LISE DA BASE CADASTRAL .............................................................. 17 6.1. DADOS FORNECIDOS E SUA DESCRI«ÃO ..................................................................................................17 6.2. SERVIDORES AFASTADOS OU CEDIDOS ....................................................................................................17 6.3. AN£LISE DA QUALIDADE DA BASE CADASTRAL.........................................................................................17 6.4. PREMISSAS ADOTADAS PARA AJUSTE T…CNICO DA BASE CADASTRAL ....................................................18 6.5. RECOMENDA«’ES PARA A BASE CADASTRAL...........................................................................................18 7. RESULTADO ATUARIAL ............................................................................. 19 7.1. ATIVOS GARANTIDORES, PARCELAMENTOS E PLANO DE CUSTEIO VIGENTE ...........................................19 7.2. APORTES DO ART. 4º - LEI 1.493/2004....................................................................................................19 7.3. VALOR ATUAL DOS BENEFÕCIOS FUTUROS ................................................................................................20 7.4. BALAN«O ATUARIAL – PLANO DE CUSTEIO VIGENTE E PROPOSTO ..........................................................20 7.4. PROVIS’ES MATEM£TICAS OU PASSIVO ATUARIAL...................................................................................21 8. CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO .............................................................. 22 8.1. VALORES DAS REMUNERA«’ES E PROVENTOS ATUAIS ...........................................................................22 8.2. CUSTOS E ALÕQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL VIGENTES EM LEI...............................................................22 Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 7 de 62 Lei nº 4.706/2026 pág. 8 de 63 actuarial.com.br 4 8.3. CUSTOS E ALÕQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL POR BENEFÕCIO .................................................................22 8.4. CUSTOS E ALÕQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL POR REGIME FINANCEIRO.................................................22 9. EQUACIONAMENTO DO D…FICIT ATUARIAL ......................................... 23 9.1. PRINCIPAIS CAUSAS DO D…FICIT ATUARIAL...............................................................................................23 9.2. CEN£RIOS COM AS POSSIBILIDADES DE EQUACIONAMENTO DO D…FICIT ...............................................23 10. CUSTEIO ADMINISTRATIVO................................................................... 24 10.1. ESTIMATIVA DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS PARA O PR”XIMO EXERCÕCIO .......................................24 11. AN£LISE COMPARATIVA DAS ⁄LTIMAS AVALIA«’ES ATUARIAIS . 25 11.1. COMPARATIVO DE RESULTADOS DOS 3 ⁄LTIMOS EXERCÕCIOS .............................................................25 12. PARECER ATUARIAL................................................................................ 26 13. ANEXOS ..................................................................................................... 28 ANEXO 1 – CONCEITOS E DEFINI«’ES .............................................................................................................28 ANEXO 2 – ESTATÕSTICAS DA MASSA SEGURADA ............................................................................................31 ANEXO 3 – PROVIS’ES MATEM£TICAS A CONTABILIZAR.................................................................................40 ANEXO 4 – PROJE«ÃO DA EVOLU«ÃO DAS PROVIS’ES MATEM£TICAS...........................................................41 ANEXO 5 – FLUXOS ANUAIS DE RECEITAS E DESPESAS ..................................................................................43 ANEXO 6 – FLUXO DO RELAT”RIO RESUMIDO DA EXECU«ÃO OR«AMENT£RIA ..............................................51 ANEXO 7 – RESULTADO DA DURA«ÃO DO PASSIVO E AN£LISE EVOLUTIVA.....................................................53 ANEXO 8 – GANHOS E PERDAS ATUARIAIS.......................................................................................................54 ANEXO 9 – T£BUAS EM GERAL .........................................................................................................................55 ANEXO 10 – DEMONSTRA«ÃO DA VIABILIDADE DO PLANO DE CUSTEIO.........................................................56 ANEXO 11 – ESTUDO DE ADER NCIA DE HIP”TESES ......................................................................................58 Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 8 de 62 Lei nº 4.706/2026 pág. 9 de 63 actuarial.com.br 5 A partir da constitucionalização do princípio do “EquilÌbrio Financeiro e Atuarial” pela Emenda Constitucional nº 20 de 15 de dezembro de 1998 e da publicaÁ„o da Lei 9.717 de 27 de novembro de 1998, que estabelece no Inciso I do artigo 1º a obrigatoriedade da “realizaÁ„o de avaliaÁ„o atuarial inicial e em cada balanÁo”, todos os Regimes PrÛprios de PrevidÍncia Social passaram a desenvolver avaliaÁıes anuais. Estes estudos, alÈm de atenderem a legislaÁ„o, permitem o diagnÛstico da situaÁ„o atuarial dos planos previdenci·rios geridos pelo RPPS, apresenta as projeÁıes atuariais de que trata a Lei Complementar nº 101/2020, apura as provisıes matem·ticas a serem registradas nas demonstraÁıes cont·beis, atende ‡s obrigatoriedades das normas atuariais da Secretaria de PrevidÍncia do MinistÈrio da Economia e apresenta estratÈgias para o custeio das obrigaÁıes apuradas. A partir da vigÍncia das normas e procedimentos atuariais previstos na Portaria MTP Nº 1.467/2022, os gestores do RPPS e do Ente P˙blico, em conjunto com o atu·rio respons·vel pela avaliaÁ„o atuarial, devem pautar os trabalhos com o objetivo de estabelecer um efetivo ACOMPANHAMENTO ATUARIAL, aperfeiÁoando dados, mÈtodos e realizando testes de aderÍncia e viabilidade de forma a assegurar a confiabilidade dos estudos e, por consequÍncia, a perenidade dos planos previdenci·rios: PORTARIA MTP Nº 1.467/2022 Acompanhamento Atuarial Art. 67. Para garantir a solvÍncia e liquidez do plano de benefÌcios dever„o ser adotadas medidas de aperfeiÁoamento da gest„o dos ativos e passivos do RPPS e assegurada a participaÁ„o dos conselhos deliberativo e fiscal em seu acompanhamento. Par·grafo ˙nico. As medidas incluem definiÁ„o, acompanhamento e controle das bases normativa, cadastral e tÈcnica e dos resultados da avaliaÁ„o atuarial, estabelecimento do plano de custeio e do equacionamento do dÈficit, alÈm de aÁıes relacionadas ‡ concess„o, manutenÁ„o e pagamento dos benefÌcios e ‡s polÌticas de gest„o de pessoal que contribuam para assegurar a transparÍncia, solvÍncia, liquidez e equilÌbrio econÙmico, financeiro e atuarial do plano de benefÌcios do RPPS. … neste contexto que a ACTUARIAL – Assessoria e Consultoria Atuarial desenvolveu esta avaliaÁ„o atuarial para FPMA - Fundo de PrevidÍncia Municipal de Arauc·ria - PR, com dados cadastrais da competÍncia dezembro/2024 e demais dados financeiros posicionados em 31/12/2024. 1. INTRODU«ÃO Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 9 de 62 Lei nº 4.706/2026 pág. 10 de 63 actuarial.com.br 6 A presente avaliaÁ„o atuarial foi elaborada com observ‚ncia da legislaÁ„o federal e da normatizaÁ„o da Secretaria de PrevidÍncia do MinistÈrio da Economia: 2.1. NORMAS GERAIS 2.1.1. Artigo 40 da ConstituiÁ„o Federal: “O regime prÛprio de previdÍncia social dos servidores titulares de cargos efetivos ter· car·ter contributivo e solid·rio, mediante contribuiÁ„o do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critÈrios que preservem o equilÌbrio financeiro e atuarial.” redação da EC 103/2019. Nesta avaliaÁ„o as regras de aposentadoria e pens„o seguir„o as normas vigentes na legislaÁ„o municipal que ainda n„o foram adaptadas ‡ Emenda Constitucional nº 103 de 13 de novembro de 2019. Portanto ser„o consideradas as normas anteriores estabelecidas nas Emendas Constitucionais nº 20 de 16 de dezembro de 1998, nº 41 de 31 de dezembro de 2003 e nº 70 de 29 de marÁo de 2012. 2.1.2. Lei nº 9.717 de 27 de novembro de 1998: Dispıe sobre as regras gerais para a organizaÁ„o e o funcionamento dos regimes prÛprios de previdÍncia dos servidores da Uni„o, dos Estados, do Distrito Federal e dos municÌpios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e d· outras providÍncias. 2.1.3. Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000: Estabelece normas de finanÁas p˙blicas voltadas para a responsabilidade na gest„o fiscal e d· outras providÍncias. 2.1.4. Lei Nº 9.796 de 05 de maio de 1999: Dispıe sobre a compensaÁ„o financeira entre o Regime Geral de PrevidÍncia Social e os regimes de previdÍncia dos servidores da Uni„o, dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicÌpios, nos casos de contagem recÌproca de tempo de contribuiÁ„o para efeito de aposentadoria, e d· outras providÍncias. 2.1.5. Portaria MTP Nº 1.467 de 02 de junho de 2022: Disciplina os par‚metros e as diretrizes gerais para organizaÁ„o e funcionamento dos regimes prÛprios de previdÍncia social dos servidores p˙blicos da Uni„o, dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicÌpios, em cumprimento ‡ Lei nº 9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e ‡ Emenda Constitucional nº 103, de 2019. 2. BASE NORMATIVA Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 10 de 62 Lei nº 4.706/2026 pág. 11 de 63 actuarial.com.br 7 2.2. NORMAS DO ENTE FEDERATIVO O FPMA foi regulamentado pelas Leis Municipais 1.164/1999 e 1.493/2004. Estas leis previam que o custeio do Fundo seria efetivado com contribuiÁıes normais de servidores ativos, aposentados e pensionistas e contribuiÁıes normais da Prefeitura. AlÈm destas contribuiÁıes, a Prefeitura repassaria ao Fundo, a tÌtulo de aporte, por um prazo de trinta e cinco anos, o valor dos benefÌcios integrais dos servidores que estavam aposentados, seus dependentes e os pensionistas municipais, na data em que entrou em vigor a Lei Nº 1.164/1999, e que recebiam do municÌpio o valor dos seus benefÌcios. TambÈm no mesmo prazo de 35 anos, para os servidores que se aposentarem na proporcionalidade de tempo em relaÁ„o ao tempo anterior a 03 de janeiro de 2000, contados para a aposentadoria. Este perÌodo de proporcionalidade est· previsto no artigo 4º da Lei Municipal 1.493/2004. A Lei Municipal Nº 2.807/2014 alterou a redaÁ„o do artigo 4º, estabelecendo que a proporcionalidade deva ser paga atÈ sua extinÁ„o e n„o mais em 35 anos. A partir da avaliaÁ„o atuarial de dez/2006 foi identificado um dÈficit atuarial no plano, apesar da obrigaÁ„o do municÌpio em pagar a sua parte da proporcionalidade dos benefÌcios. Este dÈficit foi parcelado em 35 anos inicialmente pelo Decreto Municipal 20.683/2007. A partir das avaliaÁıes posteriores o dÈficit foi repactuado de acordo com os Decretos Municipais nº 21.840/2008, 23.021/2009, 23.573/2010, 24.366/2011, 25.447/2012, 26.856/2013, 27.282/2014, 28.696/2015, 29.932/2016, 31.380/2017, 31.958/2018, 33.141/2019 e pela Lei Municipal Nº 4.175/2023. Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 11 de 62 Lei nº 4.706/2026 pág. 12 de 63 actuarial.com.br 8 3.1. CONDI«’ES DE ELEGIBILIDADE PARA QUEM AINDA NÃO ADERIU A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 DE 12/11/2019 BenefÌcios CondiÁıes/CarÍncias C·lculo Aposentadorias com data de entrada no sistema anterior a EC nº 41, 31/12/2003 Aposentadoria por Tempo de ContribuiÁ„o e Idade Tempo de contribuiÁ„o: 35 anos (homem) 30 anos (mulher) Idade: 60 anos (homem) e 55 anos (mulher) Tempo de serviÁo p˙blico: 20 anos Tempo de carreira: 10 anos Tempo de cargo efetivo: 5 anos Valor do BenefÌcio = Rce Sendo: Rce: remuneraÁ„o no cargo efetivo Aposentadoria do Professor Tempo de contribuiÁ„o como Professor: 30 anos (homem) e 25 anos (mulher) Idade: 55 anos (homem) e 50 anos (mulher) Tempo de serviÁo p˙blico: 20 anos Tempo de carreira: 10 anos Tempo de cargo efetivo: 5 anos Valor do BenefÌcio = Rce Sendo: Rce: remuneraÁ„o no cargo efetivo Aposentadoria por Invalidez Estar incapacitado para o trabalho Valor do BenefÌcio = Rce Sendo: Rce: remuneraÁ„o no cargo efetivo Aposentadorias com data de entrada no sistema a qualquer Època (Regra Geral) Aposentadoria por Tempo de ContribuiÁ„o e Idade Tempo de contribuiÁ„o: 35 anos (homem) e 30 anos (mulher) Idade: 60 anos (homem) e 55 anos (mulher) Tempo de serviÁo p˙blico: 10 anos Tempo de cargo efetivo: 5 anos Valor do BenefÌcio = Me Sendo: Me: MÈdia das 80% maiores remuneraÁıes desde julho de 1994 ou data de inÌcio das contribuiÁıes se posterior Aposentadoria do Professor Tempo de contribuiÁ„o como Professor: 30 anos (homem) e 25 anos (mulher) Idade: 55 anos (homem) e 50 anos (mulher) Tempo de serviÁo p˙blico: 10 anos Tempo de cargo efetivo: 5 anos Valor do BenefÌcio = Me Sendo: Me: MÈdia das 80% maiores remuneraÁıes desde julho de 1994 ou data de inÌcio das contribuiÁıes se posterior Aposentadoria por Idade Idade: 65 anos (homem) e 60 anos (mulher) Tempo de serviÁo p˙blico: 10 anos Tempo de cargo efetivo: 5 anos Valor do BenefÌcio = Me.TC/CP Sendo: Me: MÈdia das 80% maiores remuneraÁıes desde julho de 1994 TC: Tempo de contribuiÁ„o na data de aposentadoria, limitado a 35 anos, se homem e 30 anos, se mulher. CP: Coeficiente de Proporcionalidade, 35 anos, se homem e 30 anos, se mulher. 3. PLANO DE BENEFÕCIOS E CONDI«’ES DE ELEGIBILIDADE Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 12 de 62 Lei nº 4.706/2026 pág. 13 de 63 actuarial.com.br 9 BenefÌcios CondiÁıes/CarÍncias C·lculo Aposentadoria CompulsÛria Idade: 75 anos Valor do BenefÌcio: Me.TC/CP Valor do BenefÌcio = Me.TC/CP Sendo: Me: MÈdia das 80% maiores remuneraÁıes desde julho de 1994 TC: Tempo de contribuiÁ„o na data de aposentadoria, limitado a 35 anos, se homem e 30 anos, se mulher. CP: Coeficiente de Proporcionalidade, 35 anos, se homem e 30 anos, se mulher. Aposentadoria por Invalidez Estar com incapacidade fÌsica ou mental permanente que impossibilita o exercÌcio de atividade profissional, sendo justificativa para a aposentadoria mediante laudo mÈdico (inv·lido) Valor do BenefÌcio = Me Sendo: Me: MÈdia das 80% maiores remuneraÁıes desde julho de 1994 ou data de inÌcio das contribuiÁıes se posterior Pensıes Pens„o por Morte de Ativo Falecimento do segurado ativo Se ( Rce <= T ) Valor do BenefÌcio = Rce Sen„o ( Rce > T ) Valor do BenefÌcio = T + 70%.( Rce - T) Sendo: Rce: remuneraÁ„o no cargo efetivo T: Teto do RGPS Pens„o por Morte de Inativo Falecimento do segurado inativo Se ( Pi <= T ) Valor do BenefÌcio = Pi Sen„o ( Pi > T ) Valor do BenefÌcio = T + 70%.( Pi - T) Sendo: Pi: ⁄ltimo provento do inativo T: Teto do RGPS (*) Estes valores e limites ser„o atualizados sempre que o RGPS divulgar novos valores. 3.2. CONDI«’ES DE ELEGIBILIDADE PARA QUEM J£ ADERIU A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 DE 12/11/2019 Segundo a Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, “a aplicaÁ„o aos RPPS dos Estados, Distrito Federal e MunicÌpios das mesmas regras de benefÌcios dos segurados federais previstas na EC nº 103 de 2019 exige a ediÁ„o de normas pelos entes federativos”, portando, as regras de elegibilidade descritas abaixo s„o para os RPPS que fizeram a ades„o e para os segurados destes RPPS que n„o tinham atingido os requisitos mÌnimos de aposentadoria pelas regras do item 2.1. Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 13 de 62 Lei nº 4.706/2026 pág. 14 de 63 actuarial.com.br 10 BenefÌcios CondiÁıes/CarÍncias C·lculo Aposentadorias com data de entrada no sistema anterior a EC nº 41, 31/12/2003 Aposentadoria por Tempo de ContribuiÁ„o e Idade Tempo de contribuiÁ„o: 35 anos (homem) 30 anos (mulher) Idade: 65 anos (homem) e 62 anos (mulher) Tempo de serviÁo p˙blico: 20 anos Tempo de carreira: 10 anos Tempo de cargo efetivo: 5 anos Valor do BenefÌcio = Rce Sendo: Rce: remuneraÁ„o no cargo efetivo Aposentadoria do Professor Tempo de contribuiÁ„o como Professor: 30 anos (homem) e 25 anos (mulher) Idade: 60 anos (homem) 57 anos (mulher) Tempo de serviÁo p˙blico: 20 anos Tempo de carreira: 10 anos Tempo de cargo efetivo: 5 anos Valor do BenefÌcio = Rce Sendo: Rce: remuneraÁ„o no cargo efetivo Aposentadoria por Invalidez Estar incapacitado para o trabalho Valor do BenefÌcio = Rce Sendo: Rce: remuneraÁ„o no cargo efetivo Aposentadorias com data de entrada no sistema a qualquer Època (Regra Geral) Aposentadoria por Tempo de ContribuiÁ„o e Idade Tempo de contribuiÁ„o: 25 anos (homem e mulher) Idade: 65 anos (homem) e 62 anos (mulher) Tempo de serviÁo p˙blico: 10 anos Tempo de cargo efetivo: 5 anos Valor do BenefÌcio = Me * (60% + 2% ao ano excedente a 20 anos de TC) Sendo: Me: MÈdia de todas as remuneraÁıes desde julho de 1994 ou data de inÌcio das contribuiÁıes se posterior TC: Tempo de ContribuiÁ„o na data de aposentadoria Aposentadoria do Professor Tempo de contribuiÁ„o como Professor: 30 anos (homem) e 25 anos (mulher) Idade: 60 anos (homem) e 57 anos (mulher) Tempo de serviÁo p˙blico: 10 anos Tempo de cargo efetivo: 5 anos Valor do BenefÌcio = Me * (60% + 2% ao ano excedente a 20 anos de TC) Sendo: Me: MÈdia de todas as remuneraÁıes desde julho de 1994 ou data de inÌcio das contribuiÁıes se posterior TC: Tempo de ContribuiÁ„o na data de aposentadoria Aposentadoria CompulsÛria Idade: 75 anos Valor do BenefÌcio: Me.TC/CP Valor do BenefÌcio = Me.TC/CP Sendo: Me: MÈdia de todas as remuneraÁıes desde julho de 1994 ou data de inÌcio das contribuiÁıes se posterior TC: Tempo de contribuiÁ„o na data de aposentadoria, limitado a 35 anos, se homem e 30 anos, se mulher. CP: Coeficiente de Proporcionalidade, 35 anos, se homem e 30 anos, se mulher. Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 14 de 62 Lei nº 4.706/2026 pág. 15 de 63 actuarial.com.br 11 BenefÌcios CondiÁıes/CarÍncias C·lculo Aposentadoria por Invalidez Estar com incapacidade fÌsica ou mental permanente que impossibilita o exercÌcio de atividade profissional, sendo justificativa para a aposentadoria mediante laudo mÈdico (inv·lido) Valor do BenefÌcio = Me * (60% + 2% ao ano excedente a 20 anos de TC) Sendo: Me: MÈdia de todas as remuneraÁıes desde julho de 1994 ou data de inÌcio das contribuiÁıes se posterior TC: Tempo de ContribuiÁ„o na data de aposentadoria 1™ Regra de TransiÁ„o para Aposentadorias com data de entrada no sistema atÈ 12/11/2019 (Data da EC 103/2019) Aposentadoria por Tempo de ContribuiÁ„o e Idade contribuiÁ„o: 30 anos (mulher) e 35 anos (homem) Idade: 62 anos (homem) 57 (mulher) Tempo de serviÁo p˙blico: 10 anos Tempo de cargo efetivo: 5 anos Atingir os pontos (Idade + Tempo de ContribuiÁ„o) Valor do BenefÌcio = Me * (60% + 2% ao ano excedente a 20 anos de TC) Sendo: Me: MÈdia de todas as remuneraÁıes desde julho de 1994 ou data de inÌcio das contribuiÁıes se posterior TC: Tempo de ContribuiÁ„o na data de aposentadoria Demais Segurados Professores Ano Fem Masc Ano Fem Masc 2022 89 anos 99 anos 2022 84 anos 94 anos 2023 90 anos 100 anos 2023 85 anos 95 anos 2024 91 anos 101 anos 2024 86 anos 96 anos 2025 92 anos 102 anos 2025 87 anos 97 anos 2026 93 anos 103 anos 2026 88 anos 98 anos 2027 94 anos 104 anos 2027 89 anos 99 anos 2028 95 anos 105 anos 2028 90 anos 100 anos 2029 96 anos 105 anos 2029 91 anos 100 anos 2030 97 anos 105 anos 2030 92 anos 100 anos 2031 98 anos 105 anos 2031 92 anos 100 anos 2032 99 anos 105 anos 2032 92 anos 100 anos 2033 100 anos 105 anos 2033 92 anos 100 anos 2™ Regra de TransiÁ„o para Aposentadorias com data de entrada no sistema atÈ 12/11/2019 (Data da EC 103/2019) Aposentadoria por Tempo de ContribuiÁ„o e Idade contribuiÁ„o: 30 anos (mulher) e 35 anos (homem) Idade: 60 anos (homem) e 57 anos (mulher) Tempo de serviÁo p˙blico: 20 anos Tempo de cargo efetivo: 5 anos Adicional de 100% do tempo que faltava para TC (35 anos (homem) e 30 anos (mulher)) na data da EC 103/2019 Valor do BenefÌcio = Me * (60% + 2% ao ano excedente a 20 anos de TC) Sendo: Me: MÈdia de todas as remuneraÁıes desde julho de 1994 ou data de inÌcio das contribuiÁıes se posterior TC: Tempo de ContribuiÁ„o na data de aposentadoria Aposentadoria do Professor contribuiÁ„o: 25 anos de Professor (mulher) e 30 anos de Professor (homem) Idade: 52 anos (mulher) e 57 (homem) Tempo de serviÁo p˙blico: 20 anos Tempo de cargo efetivo: 5 anos Adicional de 100% do tempo que faltava para TC (30 anos (homem) e 25 anos (mulher)) na data da EC 103/2019 Valor do BenefÌcio = Me * (60% + 2% ao ano excedente a 20 anos de TC) Sendo: Me: MÈdia de todas as remuneraÁıes desde julho de 1994 ou data de inÌcio das contribuiÁıes se posterior TC: Tempo de ContribuiÁ„o na data de aposentadoria Pensıes Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 15 de 62 Lei nº 4.706/2026 pág. 16 de 63 actuarial.com.br 12 BenefÌcios CondiÁıes/CarÍncias C·lculo Pens„o por Morte de Ativo Falecimento do segurado ativo Valor do BenefÌcio Base = Me * (60% + 2% ao ano excedente a 20 anos de TC) Valor da Pens„o = 50% do Valor do BenefÌcio Base + 10% por dependente atÈ o limite de 5 dependentes Sendo: Me: MÈdia de todas as remuneraÁıes desde julho de 1994 ou data de inÌcio das contribuiÁıes se posterior Pens„o por Morte de Inativo Falecimento do segurado inativo Valor do BenefÌcio Base = BenefÌcio do Inativo Valor da Pens„o = 50% do Valor do BenefÌcio Base + 10% por dependente atÈ o limite de 5 dependentes Sendo: Me: MÈdia de todas as remuneraÁıes desde julho de 1994 ou data de inÌcio das contribuiÁıes se posterior Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 16 de 62 Lei nº 4.706/2026 pág. 17 de 63 actuarial.com.br 13 4.1. DESCRI«ÃO DOS REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS Todos os benefÌcios previdenci·rios ser„o calculados pelo Regime Financeiro de CapitalizaÁ„o (CAP). Neste regime, as contribuiÁıes estabelecidas no plano de custeio, a serem pagas pelo ente federativo, pelos segurados ativos e inativos e pelos pensionistas, acrescidas ao patrimÙnio existente, ‡s receitas por ele geradas e a outras espÈcies de aportes, sejam suficientes para a formaÁ„o dos recursos garantidores a cobertura dos compromissos futuros do plano de benefÌcios. 4.2. DESCRI«ÃO DOS M…TODOS DE FINANCIAMENTO UTILIZADOS MÈtodo de financiamento È a metodologia adotada para estabelecer o nÌvel de constituiÁ„o das reservas necess·rias ‡ cobertura dos benefÌcios estruturados no regime financeiro de capitalizaÁ„o, em face das caracterÌsticas biomÈtricas, demogr·ficas, econÙmicas e financeiras dos segurados e benefici·rios do RPPS. A partir da avaliaÁ„o atuarial 2022, data-base 31/12/2021, passamos a adotar o mÈtodo de financiamento PUC (Projected Unit Credit ou CrÈdito Unit·rio Projetado) em substituiÁ„o ao mÈtodo IEN (Idade de Entrada Normal) utilizado anteriormente, em atendimento aos procedimentos cont·beis previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor P˙blico (MCASP – 2022). 4.3. RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E M…TODOS POR BENEFÕCIO BenefÌcios Regime Financeiro MÈtodo de Financiamento Aposentadoria por Tempo de ContribuiÁ„o e Idade CAP – CapitalizaÁ„o PUC – CrÈdito Unit·rio Projetado Aposentadoria do Professor CAP – CapitalizaÁ„o PUC – CrÈdito Unit·rio Projetado Aposentadoria por Invalidez CAP – CapitalizaÁ„o PUC – CrÈdito Unit·rio Projetado Revers„o de Aposentadoria em Pens„o CAP – CapitalizaÁ„o PUC – CrÈdito Unit·rio Projetado Pens„o por Morte de Ativo CAP – CapitalizaÁ„o PUC – CrÈdito Unit·rio Projetado Pens„o por Morte de Aposentado CAP – CapitalizaÁ„o PUC – CrÈdito Unit·rio Projetado 4. REGIMES FINANCEIROS E M…TODOS DE FINANCIAMENTO Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 17 de 62 Lei nº 4.706/2026 pág. 18 de 63 actuarial.com.br 14 5.1. T£BUAS BIOM…TRICAS HipÛtese DescriÁ„o I. T·bua de Mortalidade Geral (v·lidos e inv·lidos) T·bua AT-83 (Basic) – Separada por Sexo A t·bua de mortalidade geral apresenta a probabilidade de morte e sobrevida de uma populaÁ„o, em funÁ„o da idade. Ser· usada para o c·lculo do risco de morte gerando pens„o e sobrevivÍncia dos segurados ativos, inativos e pensionistas v·lidos e inv·lidos. II. T·bua de Entrada em Invalidez T·bua £lvaro Vindas A t·bua de entrada em invalidez apresenta, em funÁ„o da idade, a probabilidade de perda permanente da capacidade laboral e ser· usada para o c·lculo do risco de aposentadoria por invalidez permanente dos segurados ativos. 5.2. ALTERA«’ES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSI«ÃO DAS MASSAS HipÛtese DescriÁ„o I. Rotatividade N„o adotada. Nas avaliaÁıes atuariais presumese que a reduÁ„o de custos ocasionada pela adoÁ„o desta hipÛtese seria anulada pela compensaÁ„o financeira a pagar. A rotatividade, tambÈm conhecida como turnover, È a frequÍncia com que segurados ativos saem do plano previdenci·rio antes de adquirir direito a qualquer benefÌcio. II. Expectativa de reposiÁ„o de segurados N„o adotamos nenhuma expectativa de reposiÁ„o de segurados ativos (geraÁıes futuras). Nesta hipÛtese se estima a composiÁ„o futura da massa de segurados vinculados ao plano previdenci·rio, apÛs a aposentadoria dos atuais segurados ativos. Normalmente se adota a reposiÁ„o integral do segurado que se aposenta, simulando a admiss„o de outro, com as mesmas caracterÌsticas de sexo, idade ao ingressar no RPPS, cargo, carreira, tempo anterior e remuneraÁ„o inicial calculada pelo desconto da remuneraÁ„o final do segurado aposentado, pela taxa ou curva de crescimento real das remuneraÁıes. 5.3. ESTIMATIVAS DE REMUNERA«’ES E PROVENTOS HipÛtese DescriÁ„o I. Taxa real do crescimento da remuneraÁ„o por mÈrito e produtividade MÈrito: 2,46% conforme estudo especÌfico para esta avaliaÁ„o atuarial, considerando a mÈdia por idade das remuneraÁıes dos segurados ativos Produtividade: n„o foi considerado crescimento por produtividade. Taxa real utilizada para reajuste anual do valor real das remuneraÁıes dos segurados ativos da data da avaliaÁ„o atÈ a data da aposentadoria II. Taxa real do crescimento dos proventos Consideramos considerado crescimento real para inativos de 0,46% ao ano Taxa real utilizada para reajuste anual do valor real dos proventos dos aposentados e pensionistas com direito a paridade, da data da avaliaÁ„o atÈ a expectativa de vida do benefici·rio 5. HIP”TESES ATUARIAIS E PREMISSAS Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 18 de 62 Lei nº 4.706/2026 pág. 19 de 63 actuarial.com.br 15 5.4. TAXA DE JUROS E DESCONTO ATUARIAL HipÛtese DescriÁ„o I. Taxa de juros e desconto atuarial 4,91% conforme estudo da duraÁ„o do passivo realizado no modelo disponibilizado pela CoordenaÁ„o de Atu·ria da Secretaria de PrevidÍncia. Corresponde ao retorno esperado das aplicaÁıes financeiras de todos os ativos garantidores do RPPS no horizonte de longo prazo que assegure o equilÌbrio financeiro e atuarial do Fundo Capitalizado, ou ‡ taxa de juros par‚metro, conforme normas aplic·veis ‡s avaliaÁıes atuariais dos RPPS. 5.5. ENTRADA EM ALGUM REGIME PREVIDENCI£RIO E EM APOSENTADORIA HipÛtese DescriÁ„o I. Idade estimada de ingresso ao mercado de trabalho Preferencialmente È utilizada a informaÁ„o cadastral atualizada, contendo os tempos de contribuiÁ„o anterior a admiss„o no ente p˙blico. Caso esta informaÁ„o n„o estiver disponÌvel, È elaborada uma estimativa de tempo de contribuiÁ„o anterior. Inexistindo na base cadastral informaÁıes sobre o tempo de contribuiÁ„o anterior a admiss„o no ente p˙blico, ser· considerada a idade estimada de ingresso do participante no mercado de trabalho aos 25 anos. II. Idade estimada de entrada em aposentadoria programada … realizado o c·lculo da elegibilidade do segurado ativo a um benefÌcio programado, levando em conta suas informaÁıes cadastrais e as regras descritas no CapÌtulo 3 deste documento. Estimativa da idade em que o segurado ativo adquire o direito a um benefÌcio de aposentadoria programado. 5.6. COMPOSI«ÃO DO GRUPO FAMILIAR HipÛtese DescriÁ„o I. ComposiÁ„o do Grupo Familiar Utilizamos o mÈtodo de composiÁ„o mÈdia familiar (Hx) por idade do segurado ativo ou inativo, resultante de estudo estatÌstico da consultoria, proveniente de outros RPPS que mantÈm base cadastral consistente sobre os dependentes de seus segurados. Esta hipÛtese È utilizada no c·lculo dos benefÌcios de pens„o por morte a conceder de ativos e aposentados e é compatível com a metodologia de cálculo “por fluxo atuarial” utilizada pela consultoria, conforme descrito na Nota TÈcnica Atuarial. 5.7. COMPENSA«ÃO FINANCEIRA HipÛtese DescriÁ„o I. CompensaÁ„o Financeira a Receber de BenefÌcios Concedidos Consideramos apenas os processos j· concedidos e em recebimento mensal regular pelo RPPS. II. CompensaÁ„o Financeira a Receber de BenefÌcios ‡ Conceder … considerado como benefÌcio a ser compensado com o RGPS o valor estimado do benefÌcio hipotÈtico que seria pago pelo Regime Instituidor para o servidor ou se n„o houver dados o percentual fixo previsto na Portaria 1.467/2022 (Par·grafo ˙nico do Art. 34 do Anexo VI) C·lculo de eventuais direitos do RPPS junto ao RGPS ou outros RPPS, relativamente a segurados que contribuÌram para estes regimes e ter„o benefÌcios programados pagos pelo RPPS. Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 19 de 62 Lei nº 4.706/2026 pág. 20 de 63 actuarial.com.br 16 HipÛtese DescriÁ„o III. CompensaÁ„o Financeira a Pagar de BenefÌcios Concedidos Consideramos apenas os processos j· concedidos e em pagamento mensal regular pelo RPPS. IV. CompensaÁ„o Financeira a Pagar de BenefÌcios ‡ Conceder Consideramos este compromisso como nulo, devido a n„o adoÁ„o da hipÛtese de rotatividade. C·lculo de eventuais pagamentos do RPPS ao RGPS ou outros RPPS, relativamente a segurados que contribuÌram ao RPPS e se desligaram antes de obter benefÌcios programados no RPPS. 5.8. DEMAIS PREMISSAS E HIP”TESES HipÛtese DescriÁ„o I. Fator de determinaÁ„o do valor real ao longo do tempo das remuneraÁıes e proventos Adotou-se o fator de 98,22% que corresponde a uma inflaÁ„o anual futura projetada de 4% ao ano. Fator que reflete a perda do poder aquisitivo em termos reais ocorrida nas remuneraÁıes ou proventos entre os meses de reposiÁ„o. II. BenefÌcios a conceder com base na mÈdia das remuneraÁıes ou com base na ˙ltima remuneraÁ„o Para os benefÌcios estimados com paridade È considerado o valor inicial igual a remuneraÁ„o base, corrigida pela Taxa real do crescimento da remuneraÁ„o atÈ a data de inÌcio do benefÌcio, j· para os benefÌcios calculados pela mÈdia, È estimado o efeito redutor da aplicaÁ„o pela mÈdia sobre a ˙ltima remuneraÁ„o, considerando a remuneraÁ„o mensal informada na base de dados e a taxa de crescimento real ao longo de todo o tempo de atividade do segurado, a partir de julho de 1994 ou data de inÌcio da atividade se posterior. Forma de c·lculo onde se estima o valor inicial do futuro benefÌcio de aposentadoria ou pens„o dos segurados ativos. III. Estimativa do crescimento real do teto de contribuiÁ„o do RGPS N„o adotado, presume-se que o teto È apenas corrigido pela inflaÁ„o e n„o adotamos projeÁ„o de inflaÁ„o nas avaliaÁıes atuariais. Estimativa da variaÁ„o do valor do teto de contribuiÁ„o do RGPS ao longo do tempo. Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 20 de 62 Lei nº 4.706/2026 pág. 21 de 63 actuarial.com.br 17 6.1. DADOS FORNECIDOS E SUA DESCRI«ÃO Esta avaliaÁ„o considera como participantes do plano previdenci·rio, os servidores ativos e inativos, titulares de cargo efetivo de Arauc·ria/PR e seus dependentes legais, segurados do FPMA - Fundo de PrevidÍncia Municipal de Arauc·ria. Os dados cadastrais fornecidos pelo ente p˙blico, RPPS e demais Ûrg„os da administraÁ„o, que serviram de base para esta avaliaÁ„o, correspondem ao mÍs de dezembro de 2024. 6.2. SERVIDORES AFASTADOS OU CEDIDOS Foram informados segurados afastados ou cedidos na base de dados. 6.3. AN£LISE DA QUALIDADE DA BASE CADASTRAL ApÛs receber os dados cadastrais, È efetuado um procedimento de verificaÁ„o dos dados dos servidores ativos, aposentados, pensionistas e seus dependentes enviados para a AvaliaÁ„o Atuarial em comparaÁ„o com os padrıes mÌnimos e m·ximos aceit·veis na data da avaliaÁ„o e com outras fontes de informaÁıes como o DIPR – Demonstrativo de InformaÁıes Previdenci·rias e de Repasses da competÍncia em an·lise. Os principais tÛpicos analisados foram: Servidores Ativos CritÈrio de Teste IdentificaÁ„o do Servidor (MatrÌcula) IdentificaÁ„o V·lida Data de Nascimento Idade atual maior que 17 anos e menor que 76 anos Sexo 1 ou 2 (Feminino/Masculino) IdentificaÁ„o do Cargo IdentificaÁ„o V·lida Data de Admiss„o no Ente Admitido com idade maior que 17 anos Tempo de ContribuiÁ„o Anterior Somado ao Tempo de Ente menor que 15 anos de idade RemuneraÁ„o de ContribuiÁ„o (Base de C·lculo) Maior ou igual ao Sal·rio-MÌnimo e menor ou Igual ao Teto do Ente Benefici·rios Aposentados e Pensionistas CritÈrio de Teste IdentificaÁ„o do Benefici·rio (MatrÌcula) IdentificaÁ„o V·lida Data de Nascimento Data v·lida Sexo 1 ou 2 (Feminino/Masculino) Tipo de BenefÌcio CÛdigo V·lido Valor do Provento Maior ou igual ao Sal·rio-MÌnimo e menor ou Igual ao Teto do Ente TambÈm realizamos uma comparaÁ„o com os dados utilizados na avaliaÁ„o atuarial anterior e verificamos se houve alguma variaÁ„o significativa nas quantidades de segurados, nas remuneraÁıes e proventos e demais informaÁıes cadastrais. Caso se identifique alguma variaÁ„o importante, È solicitada confirmaÁ„o junto aos Ûrg„os respons·veis pelos dados na administraÁ„o. 6. AN£LISE DA BASE CADASTRAL Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 21 de 62 Lei nº 4.706/2026 pág. 22 de 63 actuarial.com.br 18 6.4. PREMISSAS ADOTADAS PARA AJUSTE T…CNICO DA BASE CADASTRAL Preferencialmente, esta consultoria n„o faz ajustes na base de dados, sempre priorizando verificaÁ„o das inconsistÍncias identificadas e a sua correÁ„o. Quando alguma informaÁ„o cadastral n„o passa pelos critÈrios de an·lise e crÌtica de dados, enviamos as inconsistÍncias para correÁ„o e quando os dados retornam o processo de an·lise e crÌtica È repetido atÈ que os dados estejam 100% aceit·veis. Os dados referentes aos tempos de contribuiÁ„o dos servidores a outros regimes previdenci·rios anteriores ‡ data de admiss„o no ente foram informados na base de dados, desta forma n„o foi adotada estimativa para substituir esta informaÁ„o. ConcluÌdas as an·lises, consideramos os demais dados suficientes, consistentes e completos para a realizaÁ„o da avaliaÁ„o atuarial, sem necessidade de ajustes ou correÁıes por parte da consultoria. 6.5. RECOMENDA«’ES PARA A BASE CADASTRAL … fundamental que o RPPS institua uma rotina permanente de manutenÁ„o e aperfeiÁoamento das informaÁıes cadastrais dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, n„o sÛ para fornecer dados qualificados para avaliaÁıes atuariais, mas tambÈm para uma gest„o previdenci·ria mais eficiente. Recomendamos realizar recenseamento periÛdico, inclusive para servidores ativos, e buscar formas de confirmaÁ„o destes dados em bancos de dados oficiais. Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 22 de 62 Lei nº 4.706/2026 pág. 23 de 63 actuarial.com.br 19 7.1. ATIVOS GARANTIDORES, PARCELAMENTOS E PLANO DE CUSTEIO VIGENTE Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 Itens Valores (em R$) Saldo dos Investimentos do FPMA (em R$) 1.808.420.802,10 AplicaÁıes em Segmento de Renda Fixa - RPPS 1.738.774.621,89 AplicaÁıes em Segmento de Renda Vari·vel - RPPS 58.121.933,17 AplicaÁıes em Segmento Imobili·rio - RPPS 8.623.830,72 TÌtulos e Valores n„o Sujeitos ao Enquadramento - RPPS 2.069.520,00 Outros Investimentos - RPPS 830.896,32 Saldo dos Aportes para Cobertura do DÈficit – Lei 4.175/2023 1.561.438.522,70 Saldo Estimado dos Aportes do Artigo 4º da Lei 1164/1999 (Classificado como Aportes de Bens, Direitos e Outros Ativos) 1.121.276.912,23 Plano de Custeio em Vigor a) Prefeitura – ContribuiÁ„o Normal 2025 16,00% 2026 16,50% 2027 em diante 17,00% b) Prefeitura – Custeio Administrativo do FPMA 0,60% c) Servidores Ativos 14,00% d) Servidores Inativos (Aposentados e Pensionistas) 14,00% (*) (*) sobre a parcela da remuneraÁ„o de aposentadoria excedente ao teto do RGPS (R$7.786,02 em 31/12/2024). 7.2. APORTES DO ART. 4º - LEI 1.493/2004 Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 Ano BenefÌcios Concedidos BenefÌcios ‡ Conceder Total Ano BenefÌcios Concedidos BenefÌcios ‡ Conceder Total 2025 78.947.058,69 5.546.351,19 84.493.409,88 2069 745.732,08 445.542,42 1.191.274,50 2026 78.320.685,06 7.407.278,54 85.727.963,60 2070 540.348,98 337.131,77 877.480,75 2027 77.603.059,96 9.122.290,24 86.725.350,20 2071 388.112,40 248.654,89 636.767,29 2028 76.770.608,05 10.318.310,86 87.088.918,91 2072 277.773,10 178.181,44 455.954,54 2029 75.775.441,69 11.408.162,25 87.183.603,94 2073 199.465,61 123.627,75 323.093,36 2030 74.638.033,68 11.762.781,09 86.400.814,77 2074 145.032,02 82.731,87 227.763,89 2031 73.304.924,86 11.829.305,10 85.134.229,96 2075 107.799,42 53.161,71 160.961,13 2032 71.772.216,08 12.154.748,42 83.926.964,50 2076 82.584,04 32.632,41 115.216,45 2033 70.192.701,53 12.361.019,72 82.553.721,25 2077 65.550,32 19.018,09 84.568,41 2034 68.458.796,78 12.233.464,73 80.692.261,51 2078 53.918,05 10.459,60 64.377,65 2035 66.567.192,17 12.057.888,43 78.625.080,60 2079 45.710,01 5.411,60 51.121,61 2036 64.523.129,48 11.815.412,37 76.338.541,85 2080 39.617,98 2.607,99 42.225,97 2037 62.333.066,61 11.560.144,22 73.893.210,83 2081 34.820,32 1.150,39 35.970,71 2038 60.045.981,89 11.290.905,25 71.336.887,14 2082 30.828,03 454,68 31.282,71 2039 57.642.553,55 11.006.603,81 68.649.157,36 2083 27.362,48 157,12 27.519,60 2040 55.133.669,12 10.706.263,84 65.839.932,96 2084 24.266,84 46,45 24.313,29 2041 52.531.487,36 10.389.075,56 62.920.562,92 2085 21.457,38 11,74 21.469,12 2042 49.849.373,25 10.054.429,39 59.903.802,64 2086 18.893,21 2,64 18.895,85 2043 47.102.253,58 9.701.979,03 56.804.232,61 2087 16.553,72 0,53 16.554,25 2044 44.306.288,14 9.331.702,10 53.637.990,24 2088 14.420,60 0,06 14.420,66 2045 41.478.948,37 8.943.984,42 50.422.932,79 2089 12.481,17 0,00 12.481,17 2046 38.638.861,99 8.539.661,82 47.178.523,81 2090 10.724,21 0,00 10.724,21 2047 35.805.320,08 8.120.065,46 43.925.385,54 2091 9.134,90 0,00 9.134,90 2048 32.997.794,89 7.686.988,93 40.684.783,82 2092 7.699,64 0,00 7.699,64 2049 30.235.574,75 7.242.668,05 37.478.242,80 2093 6.413,28 0,00 6.413,28 2050 27.537.533,07 6.789.748,50 34.327.281,57 2094 5.274,12 0,00 5.274,12 2051 24.921.099,04 6.331.184,68 31.252.283,72 2095 4.272,93 0,00 4.272,93 2052 22.402.344,99 5.870.237,39 28.272.582,38 2096 3.401,53 0,00 3.401,53 2053 19.995.424,17 5.410.399,62 25.405.823,79 2097 2.652,45 0,00 2.652,45 2054 17.712.542,81 4.955.272,73 22.667.815,54 2098 2.018,57 0,00 2.018,57 2055 15.564.116,36 4.508.467,82 20.072.584,18 2099 1.495,38 0,00 1.495,38 2056 13.558.413,83 4.073.512,39 17.631.926,22 2100 1.074,51 0,00 1.074,51 2057 11.701.786,94 3.653.762,39 15.355.549,33 2101 744,87 0,00 744,87 2058 9.998.862,21 3.252.253,09 13.251.115,30 2102 494,96 0,00 494,96 2059 8.452.375,82 2.871.603,80 11.323.979,62 2103 312,89 0,00 312,89 2060 7.062.935,38 2.513.911,69 9.576.847,07 2104 186,39 0,00 186,39 7. RESULTADO ATUARIAL Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 23 de 62 Lei nº 4.706/2026 pág. 24 de 63 actuarial.com.br 20 Ano BenefÌcios Concedidos BenefÌcios ‡ Conceder Total Ano BenefÌcios Concedidos BenefÌcios ‡ Conceder Total 2061 5.829.503,31 2.180.758,16 8.010.261,47 2105 103,56 0,00 103,56 2062 4.748.712,48 1.873.243,24 6.621.955,72 2106 52,77 0,00 52,77 2063 3.814.792,41 1.591.981,27 5.406.773,68 2107 24,06 0,00 24,06 2064 3.020.033,37 1.337.167,00 4.357.200,37 2108 9,44 0,00 9,44 2065 2.354.770,95 1.108.681,88 3.463.452,83 2109 2,99 0,00 2,99 2066 1.807.649,11 906.110,52 2.713.759,63 2110 0,68 0,00 0,68 2067 1.366.083,85 728.724,43 2.094.808,28 2111 0,08 0,00 0,08 2068 1.016.646,32 575.590,29 1.592.236,61 2112 0,00 0,00 0,00 VPL (4,91%) 1.121.276.912,23 7.3. VALOR ATUAL DOS BENEFÕCIOS FUTUROS Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 BENEFÕCIOS Custo Total (R$) Custo Total (% Folha) Custo Normal (% Folha) 1. Aposentadorias Volunt·rias 1.468.414.939,58 38,16% 2. Aposentadorias por Invalidez 84.984.849,08 2,21% 3. Aposentadorias do Professor 859.769.810,80 22,34% 4. Revers„o em Pens„o 174.128.198,51 4,52% 5. Pens„o por Morte 148.332.881,09 3,85% 6. BenefÌcios Concedidos (1+..+5) 2.735.630.679,06 71,08% 7. Aposentadoria por Idade e Tempo 1.187.148.688,14 30,85% 8,04% 8. Aposentadoria do Professor 1.531.436.988,60 39,79% 14,45% 9. Aposentadoria por Idade 396.647.142,76 10,31% 4,60% 10. Revers„o em Pens„o 207.239.371,74 5,39% 1,83% 11. Pens„o por Morte de Ativo 79.734.332,12 2,07% 1,19% 12. Pens„o por Morte de Inv·lido 6.469.721,42 0,17% 0,09% 13. Aposentadoria por Invalidez 99.325.079,91 2,58% 1,50% 14. BenefÌcios a Conceder (7+..+13) 3.508.001.324,69 91,16% 31,70% 15. Custo Total – VABF (6+14) 6.243.632.003,75 162,24% 16) Valor Atual da Folha Futura - Professores Ativos 1.609.551.488,08 17) Valor Atual da Folha Futura - Demais Ativos 2.238.799.766,95 18) Valor Atual da Folha Futura - Total (16+17) 3.848.351.255,03 7.4. BALAN«O ATUARIAL – PLANO DE CUSTEIO VIGENTE E PROPOSTO Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 Item Plano de Custeio Vigente Plano de Custeio Proposto Valores (R$) (% Folha) Valores (R$) (% Folha) 1.Custo Total - VABF 6.243.632.003,75 162,24% 6.243.632.003,75 162,24% 2. CompensaÁ„o Previdenci·ria BC (-) 16.936.430,47 0,44% 16.936.430,47 0,44% 3. CompensaÁ„o Previdenci·ria BAC (-) 175.400.065,01 4,56% 175.400.065,01 4,56% 4. ContribuiÁ„o dos Atuais Inativos (-) 57.385.582,96 1,49% 57.385.582,96 1,49% 5. ContribuiÁ„o dos Futuros Inativos (-) 70.894.207,20 1,84% 70.894.207,20 1,84% 6. ContribuiÁ„o dos Servidores Ativos (-) 538.769.174,58 14,00% 538.769.174,58 14,00% 7. Contrib. Ente s/Demais Ativos (-) (16,87%) 377.697.418,00 9,81% 377.697.418,00 9,81% 8. Contrib. Ente s/Professores Ativos (-) (16,85%) 271.294.385,65 7,05% 271.294.385,65 7,05% 9. ContribuiÁ„o do Ente s/Atuais Inativos (-) 0,00 0,00% 0,00 0,00% 10. ContribuiÁ„o do Ente s/Futuros Inativos (-) 0,00 0,00% 0,00 0,00% 11. Saldo de Parcelamentos (-) 0,00 0,00% 0,00 0,00% 12. Saldo de Investimentos (-) 1.808.420.802,10 46,99% 1.808.420.802,10 46,99% 13. Saldo de Aporte de Bens, Direitos e Ativos (-) 1.121.276.912,23 29,14% 1.121.276.912,23 29,14% 14. DÈficit/Super·vit Base (2+..+13) - (1) 1.805.557.025,55 46,92% 1.805.557.025,55 46,92% 15. Saldo de Plano de Equacionamento (-) 1.561.438.522,70 40,57% 1.805.557.025,55 46,92% 16. DÈficit/Super·vit Oficial (14+15) 244.118.502,85 6,34% 0,00 0,00% Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 24 de 62 Lei nº 4.706/2026 pág. 25 de 63 actuarial.com.br 21 7.4. PROVIS’ES MATEM£TICAS OU PASSIVO ATUARIAL Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 Item Plano de Custeio Atual Plano de Custeio Proposto 1. Ativo Financeiro (1 + 2 + 3) 2.929.697.714,33 2.929.697.714,33 2. Saldo de Investimentos 1.808.420.802,10 1.808.420.802,10 3. Saldo de Aporte de Bens, Direitos e Outros Ativos 1.121.276.912,23 1.121.276.912,23 4. Saldo de Parcelamentos 0,00 0,00 5. Provis„o Matem·tica Total (6 + 7 - 8 - 9) 3.173.816.217,18 2.929.697.714,33 6. Provis„o de BenefÌcios Concedidos 2.678.245.096,10 2.678.245.096,10 7. Provis„o de BenefÌcios a Conceder 2.249.346.139,26 2.249.346.139,26 8. CompensaÁ„o Financeira ‡ Receber 192.336.495,48 192.336.495,48 9. Saldo de Plano de Equacionamento 1.561.438.522,70 1.805.557.025,55 DÈficit / Super·vit Atuarial Oficial (1 – 5) 244.118.502,85 0,00 Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 25 de 62 Lei nº 4.706/2026 pág. 26 de 63 actuarial.com.br 22 8.1. VALORES DAS REMUNERA«’ES E PROVENTOS ATUAIS Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 Categorias Valor Mensal Valor Anual (13x) 1. Total das RemuneraÁ„o de ContribuiÁ„o dos Servidores Ativos 31.618.534,76 411.040.951,88 2. Total dos Proventos de Aposentadoria 15.705.918,24 204.176.937,12 3. Total das Parcelas das Aposentadorias que Superam o Limite de IsenÁ„o 2.546.686,88 33.106.929,44 4. Total das Parcelas das Pensıes 1.112.619,40 14.464.052,20 5. Total das Parcelas das Pensıes que Superam o Limite de IsenÁ„o 58.354,32 758.606,16 6. TOTAL DAS REMUNERA«’ES, PROVENTOS E PENS’ES (1+2+4) 48.437.072,40 629.681.941,20 7. TOTAS DAS BASES DE CONTRIBUI«ÃO (1+3+5) ou (1+2+4) 34.223.575,96 444.906.487,48 8.2. CUSTOS E ALÕQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL VIGENTES EM LEI Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 Categorias Base de C·lculo Anual AlÌquota Vigente (%) ContribuiÁ„o Esperada 1. Ente Federativo - Custeio Normal 411.040.951,88 16,86% 69.301.504,49 2. Ente Federativo - Taxa de AdministraÁ„o 411.040.951,88 0,60% 2.466.245,71 3. Segurados Ativos 411.040.951,88 14,00% 57.545.733,26 4. Aposentados 33.106.929,44 14,00% 4.634.970,12 5. Pensionistas 758.606,16 14,00% 106.204,86 6. Total Custeio Normal Anual (1+..+5) 134.054.658,45 8.3. CUSTOS E ALÕQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL POR BENEFÕCIO Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 BenefÌcios Regime Financeiro Valor Anual Previsto AlÌquota Normal Calculada 1. Aposentadoria por Invalidez Permanente CapitalizaÁ„o 6.042.301,99 1,47% 2. Aposentadorias Programadas (Por Idade, Tempo de ContribuiÁ„o e CompulsÛria) CapitalizaÁ„o 50.886.869,84 12,38% 3. Aposentadoria Especial do Professor CapitalizaÁ„o 57.586.837,36 14,01% 4. Pens„o por Morte de Servidor em Atividade CapitalizaÁ„o 6.987.696,18 1,70% 5. Pens„o por Morte de Aposentado por Invalidez CapitalizaÁ„o 411.040,95 0,10% 6. Pens„o por Morte de Aposentado Volunt·rio ou CompulsÛrio CapitalizaÁ„o 8.138.610,85 1,98% 7. Custeio Administrativo - 2.466.245,71 0,60% 8. Total (1+..+7) 132.519.602,89 32,24% 8.4. CUSTOS E ALÕQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL POR REGIME FINANCEIRO Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 Regime Financeiro Custo Anual Previsto AlÌquota Vigente (%) 1. CapitalizaÁ„o 130.053.357,17 31,64% 2. RepartiÁ„o de Capitais de Cobertura 0,00 0,00% 3. RepartiÁ„o Simples 0,00 0,00% 4. Custeio Administrativo 2.466.245,71 0,60% 5. AlÌquota Total (1+..+4) 32,24% 8. CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 26 de 62 Lei nº 4.706/2026 pág. 27 de 63 actuarial.com.br 23 9.1. PRINCIPAIS CAUSAS DO D…FICIT ATUARIAL Neste exercÌcio o resultado atuarial foi de um pequeno dÈficit decorrente da consolidaÁ„o das modificaÁıes cadastrais ocorridas no exercÌcio de 2024, reajustes de remuneraÁıes e proventos, revis„o do c·lculo da compensaÁ„o financeira, alteraÁ„o da taxa de juros e da t·bua de mortalidade. 9.2. CEN£RIOS COM AS POSSIBILIDADES DE EQUACIONAMENTO DO D…FICIT Como o plano apresenta um dÈficit atuarial, recomendamos a revis„o do plano de equacionamento em vigor, previsto na Lei 4.175/2023, conforme tabela abaixo: Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 n Ano Saldo Inicial (+) Juros (-) Aporte Anual Saldo Final Valor Mensal 1 2025 1.805.557.025,55 88.652.849,95 76.191.054,32 1.818.018.821,18 6.349.254,53 2 2026 1.818.018.821,18 89.264.724,12 77.634.003,45 1.829.649.541,85 6.469.500,29 3 2027 1.829.649.541,85 89.835.792,51 90.734.150,43 1.828.751.183,93 7.561.179,20 4 2028 1.828.751.183,93 89.791.683,13 92.609.489,59 1.825.933.377,47 7.717.457,47 5 2029 1.825.933.377,47 89.653.328,83 94.523.589,21 1.821.063.117,09 7.876.965,77 6 2030 1.821.063.117,09 89.414.199,05 96.477.250,41 1.814.000.065,73 8.039.770,87 7 2031 1.814.000.065,73 89.067.403,23 98.471.290,86 1.804.596.178,10 8.205.940,91 8 2032 1.804.596.178,10 88.605.672,34 100.506.545,14 1.792.695.305,31 8.375.545,43 9 2033 1.792.695.305,31 88.021.339,49 102.583.865,09 1.778.132.779,71 8.548.655,42 10 2034 1.778.132.779,71 87.306.319,48 104.704.120,13 1.760.734.979,06 8.725.343,34 11 2035 1.760.734.979,06 86.452.087,47 106.868.197,67 1.740.318.868,86 8.905.683,14 12 2036 1.740.318.868,86 85.449.656,46 109.077.003,46 1.716.691.521,86 9.089.750,29 13 2037 1.716.691.521,86 84.289.553,72 111.331.461,96 1.689.649.613,63 9.277.621,83 14 2038 1.689.649.613,63 82.961.796,03 113.632.516,74 1.658.978.892,92 9.469.376,40 15 2039 1.658.978.892,92 81.455.863,64 115.981.130,88 1.624.453.625,68 9.665.094,24 16 2040 1.624.453.625,68 79.760.673,02 118.378.287,37 1.585.836.011,33 9.864.857,28 17 2041 1.585.836.011,33 77.864.548,16 120.824.989,49 1.542.875.570,00 10.068.749,12 18 2042 1.542.875.570,00 75.755.190,49 123.322.261,29 1.495.308.499,19 10.276.855,11 19 2043 1.495.308.499,19 73.419.647,31 125.871.147,96 1.442.856.998,54 10.489.262,33 20 2044 1.442.856.998,54 70.844.278,63 128.472.716,30 1.385.228.560,87 10.706.059,69 21 2045 1.385.228.560,87 68.014.722,34 131.128.055,17 1.322.115.228,04 10.927.337,93 22 2046 1.322.115.228,04 64.915.857,70 133.838.275,92 1.253.192.809,82 11.153.189,66 23 2047 1.253.192.809,82 61.531.766,96 136.604.512,88 1.178.120.063,90 11.383.709,41 24 2048 1.178.120.063,90 57.845.695,14 139.427.923,82 1.096.537.835,22 11.618.993,65 25 2049 1.096.537.835,22 53.840.007,71 142.309.690,44 1.008.068.152,48 11.859.140,87 26 2050 1.008.068.152,48 49.496.146,29 145.251.018,87 912.313.279,90 12.104.251,57 27 2051 912.313.279,90 44.794.582,04 148.253.140,16 808.854.721,78 12.354.428,35 28 2052 808.854.721,78 39.714.766,84 151.317.310,80 697.252.177,82 12.609.775,90 29 2053 697.252.177,82 34.235.081,93 154.444.813,27 577.042.446,49 12.870.401,11 30 2054 577.042.446,49 28.332.784,12 157.636.956,53 447.738.274,08 13.136.413,04 31 2055 447.738.274,08 21.983.949,26 160.895.076,62 308.827.146,71 13.407.923,05 32 2056 308.827.146,71 15.163.412,90 164.220.537,18 159.770.022,44 13.685.044,77 33 2057 159.770.022,44 7.844.708,10 167.614.730,54 0,00 13.967.894,21 Nesta proposta mantivemos os valores anuais j· vigentes para 2025 e 2026 e ajustamos os aportes seguintes para cobrir os juros do saldo, conforme limites anuais previstos no artigo 45 do Anexo VI da Portaria 1.467/2022, alterado pela Portaria 861/2023 e para zerar o saldo atÈ 2057, mantendo o prazo estabelecido pela Lei Municipal 4.175/2023. 9. EQUACIONAMENTO DO D…FICIT ATUARIAL Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 27 de 62 Lei nº 4.706/2026 pág. 28 de 63 actuarial.com.br 24 10.1. ESTIMATIVA DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS PARA O PR”XIMO EXERCÕCIO ExercÌcio Estimativa Despesas Administrativas Anuais Base de C·lculo Anual % Base de C·lculo 2025 387.395,16 64.565.859,33 0,60% (*) Folha anual de remuneraÁ„o de servidores ativos. 10. CUSTEIO ADMINISTRATIVO Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 28 de 62 Lei nº 4.706/2026 pág. 29 de 63 actuarial.com.br 25 11.1. COMPARATIVO DE RESULTADOS DOS 3 ⁄LTIMOS EXERCÕCIOS AlÈm das alteraÁıes na base de dados, com aumento do n˙mero de segurados e de mÈdias de remuneraÁıes e proventos, tivemos algumas alteraÁıes nas hipÛteses atuariais: ✓ AlteraÁ„o da T·bua de Mortalidade da IBGE-2022 para AT-83 Basic; ✓ Impacto da alteraÁ„o da taxa de juros de 4,85% para 4,91% ao ano; ✓ EvoluÁ„o do saldo dos investimentos; ✓ AlteraÁ„o na forma de estimativa da compensaÁ„o financeira a receber. Ano-Base dez/22 dez/23 dez/24 Quantidade de Servidores Ativos 4.967 5.163 5.295 RemuneraÁ„o MÈdia (em R$) 5.479,20 5.736,53 5.971,39 Quantidade de Benefici·rios 2.136 2.294 2.417 Provento MÈdio (em R$) 6.242,94 6.635,82 6.958,44 Total de Segurados 7.103 7.457 7.712 ProporÁ„o Ativos/Benefici·rios 2,33 2,25 2,19 Folha Mensal de Ativos (em R$) 27.215.186,40 29.617.713,10 31.618.534,76 Folha Mensal de BenefÌcios (em R$) 13.334.919,84 15.222.568,87 16.818.537,64 Folha BenefÌcios/Folha Ativos (%) 49,00% 51,40% 53,19% VABF - BenefÌcios Concedidos (em R$) 2.280.625.269,25 2.488.673.387,99 2.735.630.679,06 VABF - BenefÌcios a Conceder (em R$) 3.401.157.410,60 3.537.980.969,39 3.508.001.324,69 VABF - Custo Total (R$ milhıes) 5.681.782.679,85 6.026.654.357,38 6.243.632.003,75 FSF - Folha Salarial Futura (em R$) 3.311.864.664,71 3.666.523.014,76 3.848.351.255,03 Custo VABF (em % da FSF) 171,56% 164,37% 162,24% Saldo dos Investimentos (em R$) 1.485.619.869,33 1.711.101.427,16 1.808.420.802,10 Direitos de ContribuiÁ„o Normal (em R$) 1.149.686.556,69 1.273.592.636,46 1.316.040.768,39 CompensaÁ„o Financeira (em R$) 396.907.330,73 294.269.946,21 192.336.495,48 Aporte Bens, Direitos e Outros Ativos (em R$) - Art 4º 1.085.611.444,91 1.154.357.193,57 1.121.276.912,23 DÈficit/Super·vit Base (em R$) 1.563.957.478,19 1.593.333.153,98 1.805.557.025,55 DÈficit/Super·vit Base (% FSF) 47,22% 43,46% 46,92% Saldo do Plano de Equacionamento (em R$) 655.146.691,00 1.562.276.193,57 1.561.438.522,70 DÈficit/Super·vit Oficial (em R$) 908.810.787,19 31.056.960,41 244.118.502,85 DÈficit/Super·vit Oficial (% FSF) 27,44% 0,85% 6,34% Cobertura Saldo Total/VABF (em %) 45,25% 47,55% 28,96% ContribuiÁ„o Normal dos Servidores (em %) 14,00% 14,00% 14,00% ContribuiÁ„o Normal do Ente (em %) 15,00% 15,50% 16,00% ContribuiÁ„o Custeio Administrativo (em %) 0,60% 0,60% 0,60% Lei de Equacionamento do DÈficit Atuarial Decreto 33.141/2019 Lei 4.175/2023 Lei 4.175/2023 Regime Financeiro CapitalizaÁ„o CapitalizaÁ„o CapitalizaÁ„o MÈtodo de Financiamento CrÈdito Unit·rio Projetado CrÈdito Unit·rio Projetado CrÈdito Unit·rio Projetado T·bua de Mortalidade Geral IBGE 2020 Separada por Sexo IBGE 2022 Separada por Sexo AT-83 (Basic) Separada por sexo T·bua de Entrada em Invalidez £lvaro Vindas £lvaro Vindas £lvaro Vindas Crescimento Salarial de Ativos 2,29% ao ano 2,66% ao ano 1,00% ao ano Taxa de Juros e Desconto Atuarial 4,68% ao ano 4,85% ao ano 4,91% ao ano Rotatividade N„o Adotado N„o Adotado N„o Adotado ReposiÁ„o de Servidores N„o Adotado N„o Adotado N„o Adotado Fator de Capacidade 98,22% 98,22% 98,22% DuraÁ„o do Passivo (em anos) 16,71 anos 16,20 anos 15,90 anos 11. AN£LISE COMPARATIVA DAS ⁄LTIMAS AVALIA«’ES ATUARIAIS Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 29 de 62 Lei nº 4.706/2026 pág. 30 de 63 actuarial.com.br 26 A presente avaliaÁ„o atuarial foi realizada especificamente para dimensionar a situaÁ„o financeira e atuarial do FPMA - Fundo de PrevidÍncia Municipal de Arauc·ria - PR, de acordo com metodologia, hipÛteses e premissas citadas anteriormente, com os dados cadastrais dos servidores ativos, aposentados e pensionistas fornecidos pelo ente p˙blico, pelo RPPS e demais Ûrg„os da administraÁ„o. Este trabalho j· contempla as novas normas e procedimentos atuariais previstos na Portaria MTP nº 1.467/2022 e utiliza as bases de dados cadastrais e financeiros posicionados em 31/12/2024. Os c·lculos foram realizados em conformidade a Nota TÈcnica Atuarial, enviada ‡ Secretaria de PrevidÍncia, conforme previsto no artigo 27 da Portaria nº MTP Nº 1.467/2022. ConsideraÁıes sobre a Base Cadastral A base de dados contendo o cadastro de servidores ativos, aposentados, pensionistas e seus dependentes enviados para a avaliaÁ„o atuarial, foi comparada com padrıes mÌnimos e m·ximos aceit·veis na data base da avaliaÁ„o. Depois de feitas as an·lises, consideramos os dados suficientes e completos para a realizaÁ„o da avaliaÁ„o atuarial. Os dados referentes aos tempos de contribuiÁ„o dos servidores a outros regimes previdenci·rios anteriores ‡ data de admiss„o no ente foram informados na base de dados, desta forma n„o foi adotada estimativa para substituir esta informaÁ„o. Resultados da AvaliaÁ„o O custo total a valor presente dos benefÌcios previdenci·rios, a que tem direito os servidores do municÌpio est„o projetados em aproximadamente R$ 6.243.632.003,75. J· os atuais direitos do plano expressam um valor presente de R$ 4.438.074.978,20, resultando em um dÈficit parcial a ser amortizado ao longo do tempo e posicionado atuarialmente na data da avaliaÁ„o no valor de R$ 1.805.557.025,55. Este dÈficit corresponde a 46,92% do valor das remuneraÁıes futuras dos servidores ativos. Como o plano de equacionamento da Lei Municipal 4.175/2023 tem valor presente de R$ 1.561.438.522,70, esta avaliaÁ„o identificou um dÈficit atuarial de R$ 244.118.502,85. 12. PARECER ATUARIAL Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 30 de 62 Lei nº 4.706/2026 pág. 31 de 63 actuarial.com.br 27 Diante do resultado deficit·rio, recomendamos a revis„o do plano de equacionamento em vigor, previsto na Lei 4.175/2023, conforme detalhado na Tabela 9.2 – P·gina 23 deste relatÛrio e reproduzido abaixo: Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 n Ano Saldo Inicial (+) Juros (-) Aporte Anual Saldo Final Valor Mensal 1 2025 1.805.557.025,55 88.652.849,95 76.191.054,32 1.818.018.821,18 6.349.254,53 2 2026 1.818.018.821,18 89.264.724,12 77.634.003,45 1.829.649.541,85 6.469.500,29 3 2027 1.829.649.541,85 89.835.792,51 90.734.150,43 1.828.751.183,93 7.561.179,20 4 2028 1.828.751.183,93 89.791.683,13 92.609.489,59 1.825.933.377,47 7.717.457,47 5 2029 1.825.933.377,47 89.653.328,83 94.523.589,21 1.821.063.117,09 7.876.965,77 6 2030 1.821.063.117,09 89.414.199,05 96.477.250,41 1.814.000.065,73 8.039.770,87 7 2031 1.814.000.065,73 89.067.403,23 98.471.290,86 1.804.596.178,10 8.205.940,91 8 2032 1.804.596.178,10 88.605.672,34 100.506.545,14 1.792.695.305,31 8.375.545,43 9 2033 1.792.695.305,31 88.021.339,49 102.583.865,09 1.778.132.779,71 8.548.655,42 10 2034 1.778.132.779,71 87.306.319,48 104.704.120,13 1.760.734.979,06 8.725.343,34 11 2035 1.760.734.979,06 86.452.087,47 106.868.197,67 1.740.318.868,86 8.905.683,14 12 2036 1.740.318.868,86 85.449.656,46 109.077.003,46 1.716.691.521,86 9.089.750,29 13 2037 1.716.691.521,86 84.289.553,72 111.331.461,96 1.689.649.613,63 9.277.621,83 14 2038 1.689.649.613,63 82.961.796,03 113.632.516,74 1.658.978.892,92 9.469.376,40 15 2039 1.658.978.892,92 81.455.863,64 115.981.130,88 1.624.453.625,68 9.665.094,24 16 2040 1.624.453.625,68 79.760.673,02 118.378.287,37 1.585.836.011,33 9.864.857,28 17 2041 1.585.836.011,33 77.864.548,16 120.824.989,49 1.542.875.570,00 10.068.749,12 18 2042 1.542.875.570,00 75.755.190,49 123.322.261,29 1.495.308.499,19 10.276.855,11 19 2043 1.495.308.499,19 73.419.647,31 125.871.147,96 1.442.856.998,54 10.489.262,33 20 2044 1.442.856.998,54 70.844.278,63 128.472.716,30 1.385.228.560,87 10.706.059,69 21 2045 1.385.228.560,87 68.014.722,34 131.128.055,17 1.322.115.228,04 10.927.337,93 22 2046 1.322.115.228,04 64.915.857,70 133.838.275,92 1.253.192.809,82 11.153.189,66 23 2047 1.253.192.809,82 61.531.766,96 136.604.512,88 1.178.120.063,90 11.383.709,41 24 2048 1.178.120.063,90 57.845.695,14 139.427.923,82 1.096.537.835,22 11.618.993,65 25 2049 1.096.537.835,22 53.840.007,71 142.309.690,44 1.008.068.152,48 11.859.140,87 26 2050 1.008.068.152,48 49.496.146,29 145.251.018,87 912.313.279,90 12.104.251,57 27 2051 912.313.279,90 44.794.582,04 148.253.140,16 808.854.721,78 12.354.428,35 28 2052 808.854.721,78 39.714.766,84 151.317.310,80 697.252.177,82 12.609.775,90 29 2053 697.252.177,82 34.235.081,93 154.444.813,27 577.042.446,49 12.870.401,11 30 2054 577.042.446,49 28.332.784,12 157.636.956,53 447.738.274,08 13.136.413,04 31 2055 447.738.274,08 21.983.949,26 160.895.076,62 308.827.146,71 13.407.923,05 32 2056 308.827.146,71 15.163.412,90 164.220.537,18 159.770.022,44 13.685.044,77 33 2057 159.770.022,44 7.844.708,10 167.614.730,54 0,00 13.967.894,21 Este novo plano dever· ser implementado obrigatoriamente atravÈs de Lei Municipal, n„o sendo mais permitido a adoÁ„o de alÌquotas normais ou suplementares, ou mesmo aportes financeiros, por ato ou decreto municipal. Por fim, salientamos que os resultados desta avaliaÁ„o atuarial s„o extremamente sensÌveis ‡s variaÁıes das hipÛteses e premissas utilizadas nos c·lculos e que, modificaÁıes futuras destes fatores, poder„o implicar variaÁıes substanciais nos resultados atuariais. Curitiba, 13 de marÁo de 2025. Luiz Claudio Kogut Atu·rio – MIBA 1.308 Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 31 de 62 Lei nº 4.706/2026 pág. 32 de 63 actuarial.com.br 28 ANEXO 1 – CONCEITOS E DEFINI«’ES 1. AlÌquota de contribuiÁ„o normal: percentual de contribuiÁ„o, instituÌdo em lei do ente federativo, definido, a cada ano, para cobertura do custo normal e cujos valores s„o destinados ‡ constituiÁ„o de reservas com a finalidade de prover o pagamento de benefÌcios. 2. AlÌquota de contribuiÁ„o suplementar: percentual de contribuiÁ„o extraordin·ria, estabelecido em lei do ente federativo, para cobertura do custo suplementar e equacionamento do dÈficit atuarial. 3. Ativos garantidores dos compromissos do plano de benefÌcios: somatÛrio dos recursos provenientes das contribuiÁıes, das disponibilidades decorrentes das receitas correntes e de capital e demais ingressos financeiros auferidos pelo RPPS, e dos bens, direitos, ativos financeiros e ativos de qualquer natureza vinculados, por lei, ao regime, destacados como investimentos e avaliados pelo seu valor justo, conforme normas cont·beis aplic·veis ao setor p˙blico, excluÌdos os recursos relativos ao financiamento do custo administrativo do regime e aqueles vinculados aos fundos para oscilaÁ„o de riscos e os valores das provisıes para pagamento dos benefÌcios avaliados em regime de repartiÁ„o simples e de repartiÁ„o de capitais de cobertura. 4. Atu·rio: profissional tÈcnico especializado, bacharel em CiÍncias Atuariais e legalmente habilitado para o exercÌcio da profiss„o nos termos do Decreto-lei nº 806, de 04 de setembro de 1969. 5. AvaliaÁ„o atuarial: documento elaborado por atu·rio, em conformidade com as bases tÈcnicas estabelecidas para o plano de benefÌcios do RPPS, que caracteriza a populaÁ„o segurada e a base cadastral utilizada, discrimina os encargos, estima os recursos necess·rios e as alÌquotas de contribuiÁ„o normal e suplementar do plano de custeio de equilÌbrio para todos os benefÌcios do plano, que apresenta os montantes dos fundos de natureza atuarial, das reservas tÈcnicas e provisıes matem·ticas a contabilizar, o fluxo atuarial e as projeÁıes atuariais exigidas pela legislaÁ„o pertinente e que contem parecer atuarial conclusivo relativo ‡ solvÍncia e liquidez do plano de benefÌcios. 6. Bases tÈcnicas: premissas, pressupostos, hipÛteses e par‚metros biomÈtricos, demogr·ficos, econÙmicos e financeiros utilizados e adotados no plano de benefÌcios pelo atu·rio, com a concord‚ncia dos representantes do RPPS, adequados e aderentes ‡s caracterÌsticas da massa de segurados e benefici·rios do RPPS e ao seu regramento. Como bases tÈcnicas entendem-se, tambÈm, os regimes financeiros adotados para o financiamento dos benefÌcios, as t·buas biomÈtricas utilizadas, bem como fatores e taxas utilizados para a estimaÁ„o de receitas e encargos. 7. Custeio administrativo: È a contribuiÁ„o considerada na avaliaÁ„o atuarial, expressa em alÌquota e estabelecida em lei para o financiamento do custo administrativo do RPPS. 8. Custo administrativo: o valor correspondente ‡s necessidades de custeio das despesas correntes e de capital necess·rias ‡ organizaÁ„o e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS, inclusive para a conservaÁ„o de seu patrimÙnio, conforme limites estabelecidos em par‚metros gerais. 9. Custo normal: o valor correspondente ‡s necessidades de custeio do plano de benefÌcios do RPPS, atuarialmente calculadas, conforme os regimes financeiros adotados, referentes a perÌodos compreendidos entre a data da avaliaÁ„o e a data de inÌcio dos benefÌcios. 10.Custo suplementar: o valor correspondente ‡s necessidades de custeio, atuarialmente calculadas, destinado ‡ cobertura do tempo de serviÁo passado, ao equacionamento de dÈficit gerados pela ausÍncia ou insuficiÍncia de alÌquotas de contribuiÁ„o, inadequaÁ„o das bases tÈcnicas ou outras causas que ocasionaram a insuficiÍncia de ativos 13. ANEXOS Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 32 de 62 Lei nº 4.706/2026 pág. 33 de 63 actuarial.com.br 29 necess·rios ‡ cobertura das provisıes matem·ticas previdenci·rias, de responsabilidade de todos os poderes, Ûrg„os e entidades do ente federativo. 11.Data focal da avaliaÁ„o atuarial: data na qual foram posicionados, a valor presente, os encargos, as contribuiÁıes e aportes relativos ao plano de benefÌcios, bem como o ativo real lÌquido e na qual foi apurado o resultado e a situaÁ„o atuarial do plano. Nas avaliaÁıes atuariais anuais, a data focal È a data do ˙ltimo dia do ano civil, 31 de dezembro. 12.DÈficit atuarial: resultado negativo apurado por meio do confronto entre o somatÛrio dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefÌcios e os valores atuais do fluxo de contribuiÁıes futuras, do fluxo dos valores lÌquidos da compensaÁ„o financeira a receber e do fluxo dos parcelamentos vigentes a receber, menos o somatÛrio dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefÌcios do plano de benefÌcios. 13.DÈficit financeiro: valor da insuficiÍncia financeira, perÌodo a perÌodo, apurada por meio do confronto entre o fluxo das receitas e o fluxo das despesas do RPPS em cada exercÌcio financeiro. 14.DuraÁ„o do passivo: a mÈdia ponderada dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefÌcios de cada plano, lÌquidos de contribuiÁıes incidentes sobre esses benefÌcios, conforme instruÁ„o normativa da Secretaria de PrevidÍncia. 15.EquilÌbrio atuarial: garantia de equivalÍncia, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigaÁıes projetadas, ambas estimadas e projetadas atuarialmente, atÈ a extinÁ„o da massa de segurados a que se refere; express„o utilizada para denotar a igualdade entre o total dos recursos garantidores do plano de benefÌcios do RPPS, acrescido das contribuiÁıes futuras e direitos, e o total de compromissos atuais e futuros do regime. 16.EquilÌbrio financeiro: garantia de equivalÍncia entre as receitas auferidas e as obrigaÁıes do RPPS em cada exercÌcio financeiro. 17.MÈtodo de financiamento atuarial: metodologia adotada pelo atu·rio para estabelecer o nÌvel de constituiÁ„o das reservas necess·rias ‡ cobertura dos benefÌcios estruturados no regime financeiro de capitalizaÁ„o, em face das caracterÌsticas biomÈtricas, demogr·ficas, econÙmicas e financeiras dos segurados e benefici·rios do RPPS. 18.Nota tÈcnica atuarial (NTA): documento tÈcnico elaborado por atu·rio e exclusivo de cada RPPS, em conformidade com a instruÁ„o normativa emanada da Secretaria de PrevidÍncia do MinistÈrio da Fazenda, que contÈm todas as formulaÁıes e expressıes de c·lculo das alÌquotas de contribuiÁ„o e dos encargos do plano de benefÌcios, das provisıes (reservas) matem·ticas previdenci·rias e fundos de natureza atuarial, em conformidade com as bases tÈcnicas aderentes ‡ populaÁ„o do RPPS, bem como descreve, de forma clara e precisa, as caracterÌsticas gerais dos benefÌcios, as bases tÈcnicas adotadas e metodologias utilizadas nas formulaÁıes. 19.Parecer atuarial: documento emitido por atu·rio que apresenta de forma conclusiva a situaÁ„o financeira e atuarial do plano de benefÌcios, no que se refere ‡ sua liquidez de curto prazo e solvÍncia, que certifica a adequaÁ„o da base cadastral e das bases tÈcnicas utilizadas na avaliaÁ„o atuarial, a regularidade ou n„o do repasse de contribuiÁıes ao RPPS e a observ‚ncia do plano de custeio vigente, a discrep‚ncia ou n„o entre o plano de custeio vigente e o plano de custeio de equilÌbrio estabelecido na ˙ltima avaliaÁ„o atuarial e aponta medidas para a busca e manutenÁ„o do equilÌbrio financeiro e atuarial. 20.ProjeÁıes atuariais: compreendem as projeÁıes de todas as receitas e despesas do RPPS, considerando o fluxo atuarial dos benefÌcios calculados pelo regime financeiro de capitalizaÁ„o, os benefÌcios calculados por capitais de cobertura e os benefÌcios calculados por repartiÁ„o simples e taxa de administraÁ„o. 21.Provis„o matem·tica de benefÌcios a conceder: corresponde ao valor presente dos encargos (compromissos) com um determinado benefÌcio n„o concedido, lÌquidos das contribuiÁıes futuras e aportes futuros, ambos tambÈm a valor presente. 22.Provis„o matem·tica de benefÌcios concedidos: corresponde ao valor presente dos encargos (compromissos) com um determinado benefÌcio j· concedido, lÌquidos das contribuiÁıes futuras e aportes futuros, ambos tambÈm a valor presente. Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 33 de 62 Lei nº 4.706/2026 pág. 34 de 63 actuarial.com.br 30 23.Regime financeiro de capitalizaÁ„o: regime onde h· a formaÁ„o de uma massa de recursos, acumulada durante o perÌodo de contribuiÁ„o, capaz de garantir a geraÁ„o de receitas equivalentes ao fluxo de fundos integralmente constituÌdos, para garantia dos benefÌcios iniciados apÛs o perÌodo de acumulaÁ„o dos recursos. 24.RelatÛrio da avaliaÁ„o atuarial: documento elaborado por atu·rio legalmente habilitado que apresenta os resultados do estudo tÈcnico desenvolvido, baseado na Nota TÈcnica Atuarial e demais bases tÈcnicas, com o objetivo principal de estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos necess·rios para a garantia do equilÌbrio financeiro e atuarial do plano de previdÍncia. 25.Reserva administrativa: constituÌda com os recursos destinados ao financiamento do custo administrativo do RPPS, relativos ao exercÌcio corrente ou de sobras de custeio de exercÌcios anteriores e respectivos rendimentos, provenientes de alÌquota de contribuiÁ„o integrante do plano de custeio normal, aportes preestabelecidos para essa finalidade, repasses financeiros ou pagamentos diretos pelo ente federativo ou destinados a fundo administrativo instituÌdo nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de marÁo de 1964. 26.Resultado atuarial: resultado apurado por meio do confronto entre o somatÛrio dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefÌcios com os valores atuais do fluxo de contribuiÁıes futuras, do fluxo dos valores lÌquidos da compensaÁ„o financeira a receber, menos o somatÛrio dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefÌcios do plano de benefÌcios, sendo superavit·rio caso as receitas superem as despesas, e, deficit·rio, em caso contr·rio. 27.T·buas biomÈtricas: instrumentos demogr·ficos estatÌsticos utilizados nas bases tÈcnicas da avaliaÁ„o atuarial que estimam as probabilidades de ocorrÍncia de eventos relacionados de determinado grupo de pessoas, tais como: sobrevivÍncia, mortalidade, invalidez, morbidade, etc. 28.Taxa de administraÁ„o: compreende os limites a que o custo administrativo est· submetido, expressos em termos de alÌquotas e calculados nos termos dos par‚metros e diretrizes gerais para a organizaÁ„o e funcionamento dos RPPS. 29.Taxa de juros e desconto atuarial: È a taxa anual de retorno esperada dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefÌcios do RPPS, no horizonte de longo prazo, utilizada no c·lculo dos direitos e compromissos do plano de benefÌcios a valor presente, sem utilizaÁ„o do Ìndice oficial de inflaÁ„o de referÍncia do plano de benefÌcios 30.Taxa de juros par‚metro: aquela cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros MÈdia, divulgada anualmente pela Secretaria de PrevidÍncia, seja o mais prÛximo ‡ duraÁ„o do passivo do respectivo plano de benefÌcios. 31.Valor atual das contribuiÁıes futuras: valor presente atuarial do fluxo das futuras contribuiÁıes de um plano de benefÌcios, considerando as bases tÈcnicas indicadas na Nota TÈcnica Atuarial e os preceitos da CiÍncia Atuarial. 32.Valor atual dos benefÌcios futuros: valor presente atuarial do fluxo de futuros pagamentos de benefÌcios de um plano de benefÌcios, considerados as bases tÈcnicas indicadas na Nota TÈcnica Atuarial e os preceitos da CiÍncia Atuarial. Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 34 de 62 Lei nº 4.706/2026 pág. 35 de 63 actuarial.com.br 31 ANEXO 2 – ESTATÕSTICAS DA MASSA SEGURADA ANEXO 2.1. DISTRIBUI«ÃO DE SERVIDORES ATIVOS E BENEFICI£RIOS Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 Item Ativos Benefici·rios Total Quantidade 5.295 2.417 7.712 RemuneraÁ„o/Provento MÈdio (R$) 5.971,39 6.958,44 6.280,74 Folha Mensal (R$) 31.618.534,76 16.818.537,64 48.437.072,40 GR£FICO I – DISTRIBUI«ÃO DE SERVIDORES ATIVOS E BENEFICI£RIOS ANEXO 2.2. M…DIAS GERAIS DOS SERVIDORES ATIVOS Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 Item Masculino Feminino Total Quantidade 1.388 3.907 5.295 Idade MÈdia 45,1 43,5 43,9 Tempo de INSS Anterior 4,0 3,7 3,8 Tempo de ServiÁo P˙blico 12,6 10,6 11,1 Tempo de ServiÁo Total 16,5 14,3 14,9 Diferimento MÈdio (*) 17,6 13,2 14,4 RemuneraÁ„o MÈdia (R$) 6.369,28 5.830,04 5.971,39 Folha Mensal (R$) 8.840.565,97 22.777.968,79 31.618.534,76 (*) Diferimento È o tempo que ainda falta para o servidor cumprir com os requisitos para aposentadoria 5.295 68,7% 2.417 31,3% Servidores Ativos Benefici·rios Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 35 de 62 Lei nº 4.706/2026 pág. 36 de 63 actuarial.com.br 32 GR£FICO II – DISTRIBUI«ÃO DE TEMPO DE CONTRIBUI«ÃO POR SEXO Cada coluna do gr·fico acima representa o tempo mÈdio de carreira, dividindoo em tempo de contribuiÁ„o j· decorrido e diferimento a decorrer. ANEXO 2.3. M…DIAS DOS SERVIDORES ATIVOS IMINENTES Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 Item Masculino Feminino Total Quantidade 96 400 496 Idade MÈdia 62,1 57,8 58,6 Tempo de ServiÁo Total 34,0 29,2 30,1 RemuneraÁ„o MÈdia (R$) 9.374,30 8.019,71 8.281,89 Folha Mensal (R$) 899.932,79 3.207.884,51 4.107.817,30 Servidores iminentes s„o servidores ativos que j· cumpriram ou est„o na iminÍncia de cumprir com as exigÍncias para concess„o de benefÌcio de aposentadoria. 16,5 14,3 14,9 17,6 13,2 14,4 0 5 10 15 20 25 30 35 Masculino Feminino Total Global Anos Tempo de ContribuiÁ„o Diferimento Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 36 de 62 Lei nº 4.706/2026 pág. 37 de 63 actuarial.com.br 33 GR£FICO III – DISTRIBUI«ÃO DE ATIVOS POR TEMPO DE DIFERIMENTO O gr·fico acima apresenta a distribuiÁ„o percentual dos servidores ativos em relaÁ„o aos perÌodos de diferimento. GR£FICO IV – DISTRIBUI«ÃO DE SERVIDORES ATIVOS POR IDADE E SEXO O gr·fico acima demonstra a distribuiÁ„o de servidores por idade e sexo. 1.029 19,4% 968 18,3% 1.790 33,8% 1.508 28,5% de 0 a 5 anos de 6 a 10 anos de 11 a 20 anos mais de 20 anos 0 50 100 150 200 250 20 25 30 35 40 45 50 55 60 65 70 Qtde Idade Masculino Feminino Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 37 de 62 Lei nº 4.706/2026 pág. 38 de 63 actuarial.com.br 34 GR£FICO V – DISTRIBUI«ÃO DE ATIVOS POR REGRA DE APOSENTADORIA O exposto no gr·fico acima È a proporÁ„o entre as principais carreiras dos servidores do MunicÌpio, professores e as demais. GR£FICO VI – DISTRIBUI«ÃO DE SERVIDORES ATIVOS REGRA DE BENEFÕCIO O gr·fico acima demonstra o percentual dos atuais servidores ativos admitidos antes da publicaÁ„o da EC 41/2003 e que ter„o direito ao benefÌcio de aposentadoria calculado com integralidade e paridade. 2.654 50,1% 2.641 49,9% Professores Demais Servidores 895 16,9% 4.400 83,1% Anterior EC 41/2003 Posterior Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 38 de 62 Lei nº 4.706/2026 pág. 39 de 63 actuarial.com.br 35 GR£FICO VII – DISTRIBUI«ÃO DE REMUNERA«ÃO DE ATIVOS POR IDADE GR£FICO VIII – PROJE«ÃO DE APOSENTADORIAS VOLUNT£RIAS POR ANO - 2.000 4.000 6.000 8.000 10.000 12.000 20 25 30 35 40 45 50 55 60 65 70 RemuneraÁ„o MÈdia R$ RemuneraÁ„o MÈdia Idade 0 50 100 150 200 250 300 350 Qtde N˙mero de Aposentadorias Ano Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 39 de 62 Lei nº 4.706/2026 pág. 40 de 63 actuarial.com.br 36 ANEXO 2.4. PROJE«ÃO DE APOSENTADORIAS VOLUNT£RIAS Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 ANO APOSENTADORIAS GRUPO REMANESCENTE ANO APOSENTADORIAS GRUPO REMANESCENTE AtÈ 31/12/2024 351 4944 2044 188 1508 2025 145 4799 2045 273 1235 2026 133 4666 2046 219 1016 2027 134 4532 2047 177 839 2028 136 4396 2048 111 728 2029 130 4266 2049 108 620 2030 127 4139 2050 145 475 2031 219 3920 2051 108 367 2032 211 3709 2052 91 276 2033 221 3488 2053 54 222 2034 190 3298 2054 53 169 2035 155 3143 2055 77 92 2036 130 3013 2056 27 65 2037 147 2866 2057 36 29 2038 174 2692 2058 13 16 2039 213 2479 2059 9 7 2040 194 2285 2060 6 1 2041 198 2087 2061 1 0 2042 194 1893 2062 0 0 2043 197 1696 2063 0 0 O Gr·fico e a Tabela acima demonstram o prov·vel fluxo de entrada em inatividade da atual populaÁ„o de servidores ativos, sem a hipÛtese de reposiÁ„o de massa. Nesta demonstraÁ„o, tambÈm n„o est„o consideradas os prov·veis benefÌcios de pens„o de ativos e aposentadoria por invalidez. Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 40 de 62 Lei nº 4.706/2026 pág. 41 de 63 actuarial.com.br 37 ANEXO 2.5. M…DIAS GERAIS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 BenefÌcio Item Masculino Feminino Total Incapacidade Permanente (Invalidez) Quantidade 19 137 156 Idade MÈdia 63,7 64,0 64,0 BenefÌcio MÈdio(R$) 4.256,19 3.369,86 3.477,81 Folha Mensal(R$) 80.867,62 461.670,82 542.538,44 Tempo de ContribuiÁ„o Quantidade 263 860 1.123 Idade MÈdia 68,0 63,8 64,8 BenefÌcio MÈdio(R$) 8.510,66 8.304,02 8.352,41 Folha Mensal(R$) 2.238.302,33 7.141.459,58 9.379.761,91 Idade Quantidade 28 171 199 Idade MÈdia 72,5 72,8 72,8 BenefÌcio MÈdio(R$) 4.744,03 2.832,04 3.101,06 Folha Mensal(R$) 132.832,71 484.278,58 617.111,29 Professor Quantidade 30 633 663 Idade MÈdia 63,3 60,1 60,2 BenefÌcio MÈdio(R$) 8.399,69 7.711,23 7.742,38 Folha Mensal(R$) 251.990,68 4.881.206,82 5.133.197,50 CompulsÛria Quantidade 6 7 13 Idade MÈdia 84,8 85,7 85,3 BenefÌcio MÈdio(R$) 2.289,01 2.796,43 2.562,24 Folha Mensal(R$) 13.734,07 19.575,03 33.309,10 Total de Aposentadorias Quantidade 346 1.808 2.154 Idade MÈdia 68,0 63,5 64,2 BenefÌcio MÈdio(R$) 7.854,70 7.183,73 7.291,51 Folha Mensal(R$) 2.717.727,41 12.988.190,83 15.705.918,24 Pensionistas Quantidade 82 181 263 Idade MÈdia 54,7 61,0 59,0 BenefÌcio MÈdio(R$) 4.674,44 4.029,37 4.230,49 Folha Mensal(R$) 383.304,26 729.315,14 1.112.619,40 Total de BenefÌcios Quantidade 428 1.989 2.417 Idade MÈdia 65,5 63,2 63,6 BenefÌcio MÈdio(R$) 7.245,40 6.896,68 6.958,44 Folha Mensal(R$) 3.101.031,67 13.717.505,97 16.818.537,64 GR£FICO IX – DISTRIBUI«ÃO DE BENEFICI£RIOS POR TIPO DE BENEFÕCIO 156 6,5% 1123 46,5% 199 8,2% 663 27,4% 263 10,9% 13 0,5% Invalidez Tempo de ContribuiÁ„o Idade Professor Pens„o CompulsÛria Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 41 de 62 Lei nº 4.706/2026 pág. 42 de 63 actuarial.com.br 38 ANEXO 2.6. MEDIAS GERAIS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS – FPMA Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 Tipo de BenefÌcio Item Masculino Feminino Total Aposentados Nº. Aposentados 326 1.751 2.077 Idade MÈdia 67,3 63,0 63,7 BenefÌcio MÈdio (em R$) 4.798,68 4.781,68 4.784,35 Folha Mensal (em R$) 1.564.370,28 8.372.724,68 9.937.094,96 Pensionistas Nº. de Pensıes 80 139 219 Idade MÈdia 54,7 56,9 56,1 BenefÌcio MÈdio (em R$) 3.367,87 2.683,36 2.933,41 Folha Mensal (em R$) 269.429,76 372.986,59 642.416,35 Total Geral Nº. Total 406 1.890 2.296 Idade MÈdia 64,8 62,6 63,0 BenefÌcio MÈdio (em R$) 4.516,75 4.627,36 4.607,80 Folha Mensal (em R$) 1.833.800,04 8.745.711,27 10.579.511,31 ANEXO 2.7. M…DIAS GERAIS DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS – Art.4º Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 Tipo de BenefÌcio Item Masculino Feminino Total Aposentados Nº. Aposentados 316 1.595 1.911 Idade MÈdia 68,2 63,7 64,4 BenefÌcio MÈdio (em R$) 3.649,86 2.893,71 3.018,75 Folha Mensal (em R$) 1.153.357,13 4.615.466,15 5.768.823,28 Pensionistas Nº. de Pensıes 55 150 205 Idade MÈdia 61,9 64,2 63,6 BenefÌcio MÈdio (em R$) 2.070,45 2.375,52 2.293,67 Folha Mensal (em R$) 113.874,50 356.328,55 470.203,05 Total Geral Nº. Total 371 1.745 2.116 Idade MÈdia 67,3 63,7 64,4 BenefÌcio MÈdio (em R$) 3.415,72 2.849,17 2.948,50 Folha Mensal (em R$) 1.267.231,63 4.971.794,70 6.239.026,33 ANEXO 2.8. M…DIAS GERAIS DE SERVIDORES ATIVOS – Art. 4º Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 Item Masculino Feminino Total Nº. de Servidores 159 229 388 Idade MÈdia 56,8 54,8 55,6 Tempo de INSS Anterior 2,8 2,1 2,4 Tempo de ServiÁo P˙blico 31,1 29,7 30,3 Tempo de ServiÁo Total 33,9 31,8 32,7 Diferimento MÈdio (*) 3,2 1,0 1,9 RemuneraÁ„o MÈdia (R$) 10.385,38 9.048,26 9.596,20 Folha Salarial Mensal (R$) 1.651.274,89 2.072.052,36 3.723.327,25 Folha Salarial Anual (R$) (13x) 21.466.573,57 26.936.680,68 48.403.254,25 (*) Diferimento È o tempo que ainda falta para o servidor cumprir com as exigÍncias para aposentadoria Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 42 de 62 Lei nº 4.706/2026 pág. 43 de 63 actuarial.com.br 39 ANEXO 2.9. APOSENTADORIAS DOS SERVIDORES ATIVOS – Art. 4º Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 ANO APOSENTADORIAS GRUPO REMANESCENTE AtÈ Dez/2024 169 219 2025 52 167 2026 49 118 2027 33 85 2028 32 53 2029 16 37 2030 7 30 2031 13 17 2032 12 5 2033 3 2 2034 2 0 2035 0 0 Total 388 0 ObservaÁ„o: Para os efeitos desta avaliaÁ„o atuarial, servidores ativos do artigo 4 s„o aqueles que ainda estavam em atividade na data-base desta avaliaÁ„o e que foram admitidos no serviÁo p˙blico de Arauc·ria atÈ 16/12/1999. Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 43 de 62 Lei nº 4.706/2026 pág. 44 de 63 actuarial.com.br 40 ANEXO 3 – PROVIS’ES MATEM£TICAS A CONTABILIZAR ANEXO 3.1. PROVIS’ES MATEM£TICAS PREVIDENCI£RIAS DO FPMA Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 Contas DiscriminaÁ„o Valores (em R$) 1.2.1.1.2.08.00 CR…DITOS PARA AMORTIZA«ÃO DE DEFICIT ATUARIAL - FUNDO EM CAPITALIZA«ÃO - INTRA OFSS 2.682.715.434,93 1.2.1.1.2.08.01 VALOR ATUAL DOS APORTES PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL 1.561.438.522,70 1.2.1.1.2.08.02 VALOR ATUAL DA CONTRIBUI«ÃO PATRONAL SUPLEMENTAR PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL 0,00 1.2.1.1.2.08.03 VALOR ATUAL DOS RECURSOS VINCULADOS POR LEI PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL 1.121.276.912,23 1.2.1.1.2.08.99 OUTROS CR…DITOS DO RPPS PARA AMORTIZAR DEFICIT ATUARIAL 0,00 2.2.7.2.0.00.00 PROVIS’ES MATEM£TICAS PREVID NCI£RIAS A LONGO PRAZO 4.735.254.739,88 2.2.7.2.1.00.00 PROVIS’ES MATEM£TICAS PREVIDENCI£RIAS A LONGO PRAZO - CONSOLIDA«ÃO 4.735.254.739,88 2.2.7.2.1.01.00 FUNDO EM REPARTI«ÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS 0,00 2.2.7.2.1.01.01 APOSENTADORIAS/PENS’ES/OUTROS BENEFÕCIOS CONCEDIDOS DO FUNDO EM REPARTI«ÃO DO RPPS 0,00 2.2.7.2.1.01.03 (-) CONTRIBUI«’ES DO APOSENTADO PARA O FUNDO EM REPARTI«ÃO DO RPPS 0,00 2.2.7.2.1.01.04 (-) CONTRIBUI«’ES DO PENSIONISTA PARA O FUNDO EM REPARTI«ÃO DO RPPS 0,00 2.2.7.2.1.01.05 (-) COMPENSA«ÃO PREVIDENCI£RIA DO FUNDO EM REPARTI«ÃO DO RPPS 0,00 2.2.7.2.1.01.99 (-) OUTRAS DEDU«’ES 0,00 2.2.7.2.1.02.00 FUNDO EM REPARTI«ÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER 0,00 2.2.7.2.1.02.01 APOSENTADORIAS/PENS’ES/OUTROS BENEFÕCIOS A CONCEDER DO FUNDO EM REPARTI«ÃO DO RPPS 0,00 2.2.7.2.1.02.02 (-) CONTRIBUI«’ES DO ENTE PARA O FUNDO EM REPARTI«ÃO DO RPPS 0,00 2.2.7.2.1.02.03 (-) CONTRIBUI«’ES DO ATIVO PARA O FUNDO EM REPARTI«ÃOO DO RPPS 0,00 2.2.7.2.1.02.04 (-) COMPENSA«ÃO PREVIDENCI£RIA DO FUNDO EM REPARTI«ÃO DO RPPS 0,00 2.2.7.2.1.02.99 (-) OUTRAS DEDU«’ES 0,00 2.2.7.2.1.03.00 FUNDO EM CAPITALIZA«ÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS 2.661.308.665,63 2.2.7.2.1.03.01 APOSENTADORIAS/PENS’ES/OUTROS BENEFÕCIOS CONCEDIDOS DO FUNDO EM CAPITALIZA«ÃO DO RPPS 2.735.630.679,06 2.2.7.2.1.03.03 (-) CONTRIBUI«’ES DO APOSENTADO PARA O FUNDO EM CAPITALIZA«ÃO DO RPPS 56.433.646,35 2.2.7.2.1.03.04 (-) CONTRIBUI«’ES DO PENSIONISTA PARA O FUNDO EM CAPITALIZA«ÃO DO RPPS 951.936,61 2.2.7.2.1.03.05 (-) COMPENSA«ÃO PREVIDENCI£RIA DO FUNDO EM CAPITALIZA«ÃO DO RPPS 16.936.430,47 2.2.7.2.1.03.99 (-) OUTRAS DEDU«’ES 0,00 2.2.7.2.1.04.00 FUNDO EM CAPITALIZA«ÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER 2.073.946.074,25 2.2.7.2.1.04.01 APOSENTADORIAS/PENS’ES/OUTROS BENEFÕCIOS A CONCEDER DO FUNDO EM CAPITALIZA«ÃO DO RPPS 3.508.001.324,69 2.2.7.2.1.04.02 (-) CONTRIBUI«’ES DO ENTE PARA O FUNDO EM CAPITALIZA«ÃO DO RPPS 648.991.803,65 2.2.7.2.1.04.03 (-) CONTRIBUI«’ES DO ATIVO PARA O FUNDO EM CAPITALIZA«ÃO DO RPPS 609.663.381,78 2.2.7.2.1.04.04 (-) COMPENSA«ÃO PREVIDENCI£RIA DO FUNDO EM CAPITALIZA«ÃO DO RPPS 175.400.065,01 2.2.7.2.1.04.99 (-) OUTRAS DEDU«’ES 0,00 2.2.7.2.2.00.00 PROVIS’ES MATEM£TICAS PREVID NCI£RIAS A LONGO PRAZO - INTRA OFSS 0,00 2.2.7.2.2.01.00 FUNDO EM REPARTI«ÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS 0,00 2.2.7.2.2.01.01 (-) COBERTURA DE INSUFICI NCIA FINANCEIRA - FUNDO EM REPARTI«ÃO - BENEFÕCIOS CONCEDIDOS 0,00 2.2.7.2.2.02.00 FUNDO EM REPARTI«ÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER 0,00 2.2.7.2.2.02.03 (-) COBERTURA DE INSUFICI NCIA FINANCEIRA - FUNDO EM REPARTI«ÃO - BENEFÕCIOS A CONCEDER 0,00 2.3.6.2.1.01.00 RESERVAS ATUARIAIS - FUNDO EM CAPITALIZA«ÃO 0,00 2.3.6.2.1.01.01 RESERVA ATUARIAL PARA CONTING NCIAS 0,00 2.3.6.2.1.01.02 RESERVA ATUARIAL PARA AJUSTES DO FUNDO 0,00 Fonte: ACTUARIAL – Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda Atu·rio Respons·vel: Luiz Cl·udio Kogut – MIBA 1.308 Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 44 de 62 Lei nº 4.706/2026 pág. 45 de 63 actuarial.com.br 41 ANEXO 4 – PROJE«ÃO DA EVOLU«ÃO DAS PROVIS’ES MATEM£TICAS Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 Contas 31/12/2024 31/01/2025 29/02/2025 31/03/2025 30/04/2025 31/05/2025 1.2.1.1.2.08.00 2.682.715.434,93 2.687.039.688,29 2.691.370.911,88 2.695.709.116,95 2.700.054.314,74 2.704.406.516,54 1.2.1.1.2.08.01 1.561.438.522,70 1.563.955.396,34 1.566.476.326,92 1.569.001.320,97 1.571.530.385,04 1.574.063.525,70 1.2.1.1.2.08.02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.2.1.1.2.08.03 1.121.276.912,23 1.123.084.291,94 1.124.894.584,96 1.126.707.795,98 1.128.523.929,70 1.130.342.990,84 1.2.1.1.2.08.99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2.7.2.1.00.00 4.735.254.739,88 4.768.526.895,95 4.802.033.032,35 4.835.774.796,13 4.869.753.845,94 4.903.971.852,14 2.2.7.2.1.01.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2.7.2.1.01.01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2.7.2.1.01.03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2.7.2.1.01.04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2.7.2.1.01.05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2.7.2.1.01.99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2.7.2.1.02.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2.7.2.1.02.01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2.7.2.1.02.02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2.7.2.1.02.03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2.7.2.1.02.04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2.7.2.1.02.99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2.7.2.1.03.00 2.661.308.665,63 2.679.342.871,39 2.697.499.099,34 2.715.778.173,94 2.734.180.925,22 2.752.708.188,80 2.2.7.2.1.03.01 2.735.630.679,06 2.754.168.523,68 2.772.831.798,20 2.791.621.350,09 2.810.538.032,56 2.829.582.704,57 2.2.7.2.1.03.03 56.433.646,35 56.816.065,72 57.201.072,60 57.588.684,47 57.978.918,94 58.371.793,71 2.2.7.2.1.03.04 951.936,61 958.387,35 964.881,74 971.420,08 978.002,65 984.629,76 2.2.7.2.1.03.05 16.936.430,47 17.051.199,22 17.166.744,52 17.283.071,60 17.400.185,75 17.518.092,30 2.2.7.2.1.03.99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2.7.2.1.04.00 2.073.946.074,25 2.089.184.024,56 2.104.533.933,01 2.119.996.622,18 2.135.572.920,72 2.151.263.663,34 2.2.7.2.1.04.01 3.508.001.324,69 3.533.775.741,18 3.559.739.530,61 3.585.894.084,37 3.612.240.804,07 3.638.781.101,61 2.2.7.2.1.04.02 648.991.803,65 653.760.155,62 658.563.542,22 663.402.220,84 668.276.450,80 673.186.493,29 2.2.7.2.1.04.03 609.663.381,78 614.142.775,16 618.655.080,09 623.200.538,38 627.779.393,62 632.391.891,18 2.2.7.2.1.04.04 175.400.065,01 176.688.785,83 177.986.975,29 179.294.702,97 180.612.038,94 181.939.053,81 2.2.7.2.1.04.99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2.7.2.2.01.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2.7.2.2.01.01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2.7.2.2.02.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2.7.2.2.02.03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.3.6.2.1.01.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.3.6.2.1.01.01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.3.6.2.1.01.02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Contas 30/06/2025 31/07/2025 31/08/2025 30/09/2025 31/10/2025 30/11/2025 1.2.1.1.2.08.00 2.708.765.733,62 2.713.131.977,30 2.717.505.258,90 2.721.885.589,77 2.726.272.981,27 2.730.667.444,78 1.2.1.1.2.08.01 1.576.600.749,51 1.579.142.063,06 1.581.687.472,94 1.584.236.985,75 1.586.790.608,10 1.589.348.346,62 1.2.1.1.2.08.02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.2.1.1.2.08.03 1.132.164.984,11 1.133.989.914,24 1.135.817.785,96 1.137.648.604,03 1.139.482.373,17 1.141.319.098,16 1.2.1.1.2.08.99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2.7.2.1.00.00 4.938.430.496,85 4.973.131.474,04 5.008.076.489,62 5.043.267.261,52 5.078.705.519,80 5.114.393.006,68 2.2.7.2.1.01.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2.7.2.1.01.01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2.7.2.1.01.03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2.7.2.1.01.04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2.7.2.1.01.05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2.7.2.1.01.99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2.7.2.1.02.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2.7.2.1.02.01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2.7.2.1.02.02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2.7.2.1.02.03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2.7.2.1.02.04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2.7.2.1.02.99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2.7.2.1.03.00 2.771.360.805,95 2.790.139.623,59 2.809.045.494,39 2.828.079.276,75 2.847.241.834,87 2.866.534.038,78 2.2.7.2.1.03.01 2.848.756.230,87 2.868.059.482,06 2.887.493.334,60 2.907.058.670,87 2.926.756.379,21 2.946.587.353,93 2.2.7.2.1.03.03 58.767.326,64 59.165.535,67 59.566.438,89 59.970.054,51 60.376.400,85 60.785.496,36 2.2.7.2.1.03.04 991.301,70 998.018,79 1.004.781,32 1.011.589,61 1.018.443,96 1.025.344,68 2.2.7.2.1.03.05 17.636.796,59 17.756.304,01 17.876.619,99 17.997.750,00 18.119.699,53 18.242.474,11 2.2.7.2.1.03.99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2.7.2.1.04.00 2.167.069.690,90 2.182.991.850,45 2.199.030.995,23 2.215.187.984,78 2.231.463.684,93 2.247.858.967,91 2.2.7.2.1.04.01 3.665.516.399,28 3.692.448.129,79 3.719.577.736,41 3.746.906.672,99 3.774.436.404,08 3.802.168.404,98 2.2.7.2.1.04.02 678.132.611,45 683.115.070,33 688.134.136,95 693.190.080,26 698.283.171,22 703.413.682,76 2.2.7.2.1.04.03 637.038.278,24 641.718.803,81 646.433.718,71 651.183.275,61 655.967.729,04 660.787.335,39 2.2.7.2.1.04.04 183.275.818,68 184.622.405,20 185.978.885,52 187.345.332,34 188.721.818,89 190.108.418,92 2.2.7.2.1.04.99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 45 de 62 Lei nº 4.706/2026 pág. 46 de 63 actuarial.com.br 42 Contas 30/06/2025 31/07/2025 31/08/2025 30/09/2025 31/10/2025 30/11/2025 2.2.7.2.2.01.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2.7.2.2.01.01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2.7.2.2.02.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2.7.2.2.02.03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.3.6.2.1.01.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.3.6.2.1.01.01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.3.6.2.1.01.02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ObservaÁ„o: Opcionalmente a administraÁ„o do RPPS poder· encaminhar a Consultoria Atuarial a posiÁ„o atualizada do saldo dos investimentos e parcelamentos para elaboraÁ„o de uma projeÁ„o mensal das provisıes matem·ticas personalizada, j· considerando a inflaÁ„o mensal oficial divulgada pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e EstatÌstica. Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 46 de 62 Lei nº 4.706/2026 pág. 47 de 63 actuarial.com.br 43 ANEXO 5 – FLUXOS ANUAIS DE RECEITAS E DESPESAS ANEXO 5.1. PROJE«’ES CONSIDERANDO O PLANO DE CUSTEIO VIGENTE Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 ANO RECEITAS PREVIDENCI£RIAS (a) DESPESAS PREVIDENCI£RIAS (b) RESULTADO PREVIDENCI£RIO ANUAL (c) = (a-b) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÕCIO 2025 369.938.282,65 248.103.301,20 +121.834.981,45 1.930.255.783,55 2026 379.068.313,07 262.160.871,54 +116.907.441,53 2.047.163.225,08 2027 387.892.849,44 275.293.765,54 +112.599.083,90 2.159.762.308,98 2028 393.745.049,85 288.072.545,28 +105.672.504,57 2.265.434.813,55 2029 398.933.237,96 301.215.710,32 +97.717.527,64 2.363.152.341,19 2030 403.028.811,92 312.770.658,34 +90.258.153,58 2.453.410.494,77 2031 406.365.963,90 322.122.759,76 +84.243.204,14 2.537.653.698,91 2032 407.079.899,61 337.706.619,08 +69.373.280,53 2.607.026.979,44 2033 406.773.637,15 352.436.667,07 +54.336.970,08 2.661.363.949,52 2034 405.365.153,11 364.190.582,31 +41.174.570,80 2.702.538.520,32 2035 403.788.575,24 373.678.280,58 +30.110.294,66 2.732.648.814,98 2036 401.945.085,63 381.169.496,57 +20.775.589,06 2.753.424.404,04 2037 400.129.834,56 385.808.264,86 +14.321.569,70 2.767.745.973,74 2038 397.448.317,43 389.887.148,34 +7.561.169,09 2.775.307.142,83 2039 393.904.003,15 394.727.678,44 -823.675,29 2.774.483.467,54 2040 388.441.362,35 402.089.331,31 -13.647.968,96 2.760.835.498,58 2041 382.622.579,13 407.096.341,94 -24.473.762,81 2.736.361.735,77 2042 376.440.316,42 410.272.592,54 -33.832.276,12 2.702.529.459,64 2043 369.448.747,83 413.157.157,46 -43.708.409,63 2.658.821.050,01 2044 361.655.629,72 415.750.560,58 -54.094.930,86 2.604.726.119,15 2045 353.674.643,65 416.587.892,33 -62.913.248,68 2.541.812.870,47 2046 342.954.032,19 422.252.863,21 -79.298.831,02 2.462.514.039,45 2047 332.742.928,01 423.489.680,22 -90.746.752,21 2.371.767.287,23 2048 322.476.728,31 422.678.863,08 -100.202.134,77 2.271.565.152,47 2049 313.505.810,95 416.373.081,16 -102.867.270,21 2.168.697.882,26 2050 304.201.291,91 410.137.176,03 -105.935.884,12 2.062.761.998,14 2051 293.919.224,17 405.339.108,90 -111.419.884,73 1.951.342.113,41 2052 284.552.538,39 397.121.056,68 -112.568.518,29 1.838.773.595,13 2053 275.546.452,03 387.725.216,35 -112.178.764,32 1.726.594.830,81 2054 267.464.305,10 375.927.593,27 -108.463.288,17 1.618.131.542,64 2055 259.858.618,95 363.376.292,48 -103.517.673,53 1.514.613.869,11 2056 252.061.035,84 351.986.904,75 -99.925.868,91 1.414.688.000,20 2057 245.847.564,07 337.417.127,49 -91.569.563,42 1.323.118.436,78 2058 98.438.185,84 323.468.538,99 -225.030.353,15 1.098.088.083,63 2059 84.147.883,60 307.901.641,08 -223.753.757,48 874.334.326,15 2060 70.204.730,19 292.103.556,49 -221.898.826,30 652.435.499,85 2061 56.576.840,12 276.325.079,62 -219.748.239,50 432.687.260,35 2062 43.381.988,45 260.378.990,64 -216.997.002,19 215.690.258,16 2063 30.533.894,52 244.616.179,26 -214.082.284,74 1.607.973,43 2064 18.007.838,90 229.161.163,05 -211.153.324,15 0,00 2065 16.088.344,56 214.064.410,64 -197.976.066,08 0,00 2066 14.414.804,45 199.371.384,08 -184.956.579,63 0,00 2067 12.899.234,45 185.122.075,62 -172.222.841,17 0,00 2068 11.531.057,17 171.350.658,17 -159.819.601,00 0,00 2069 10.298.950,87 158.086.708,72 -147.787.757,85 0,00 2070 9.191.486,22 145.355.905,69 -136.164.419,47 0,00 2071 8.196.963,59 133.179.009,75 -124.982.046,16 0,00 2072 7.303.975,67 121.572.571,74 -114.268.596,07 0,00 2073 6.501.806,87 110.550.250,37 -104.048.443,50 0,00 2074 5.780.639,46 100.121.655,58 -94.341.016,12 0,00 2075 5.131.422,95 90.291.595,92 -85.160.172,97 0,00 2076 4.546.127,21 81.061.854,77 -76.515.727,56 0,00 2077 4.017.714,75 72.430.663,60 -68.412.948,85 0,00 2078 3.540.144,45 64.393.242,42 -60.853.097,97 0,00 Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 47 de 62 Lei nº 4.706/2026 pág. 48 de 63 actuarial.com.br 44 ANO RECEITAS PREVIDENCI£RIAS (a) DESPESAS PREVIDENCI£RIAS (b) RESULTADO PREVIDENCI£RIO ANUAL (c) = (a-b) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÕCIO 2079 3.108.171,47 56.940.916,27 -53.832.744,80 0,00 2080 2.717.316,91 50.062.222,78 -47.344.905,87 0,00 2081 2.363.868,33 43.743.304,47 -41.379.436,14 0,00 2082 2.044.780,83 37.968.526,61 -35.923.745,78 0,00 2083 1.757.521,09 32.720.654,31 -30.963.133,22 0,00 2084 1.499.882,14 27.980.375,81 -26.480.493,67 0,00 2085 1.269.909,71 23.726.663,47 -22.456.753,76 0,00 2086 1.065.874,68 19.937.712,99 -18.871.838,31 0,00 2087 886.118,49 16.589.748,26 -15.703.629,77 0,00 2088 729.050,32 13.657.961,44 -12.928.911,12 0,00 2089 593.100,39 11.116.187,80 -10.523.087,41 0,00 2090 476.645,81 8.936.230,73 -8.459.584,92 0,00 2091 378.023,99 7.088.471,09 -6.710.447,10 0,00 2092 295.538,95 5.542.118,32 -5.246.579,37 0,00 2093 227.486,50 4.265.799,52 -4.038.313,02 0,00 2094 172.181,19 3.228.220,14 -3.056.038,95 0,00 2095 127.968,77 2.398.652,38 -2.270.683,61 0,00 2096 93.254,94 1.747.329,55 -1.654.074,61 0,00 2097 66.526,70 1.245.970,65 -1.179.443,95 0,00 2098 46.379,50 868.223,50 -821.844,00 0,00 2099 31.541,39 590.178,30 -558.636,91 0,00 ANEXO 5.2. PROJE«’ES CONSIDERANDO O PLANO DE CUSTEIO PROPOSTO Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 ANO RECEITAS PREVIDENCI£RIAS (a) DESPESAS PREVIDENCI£RIAS (b) RESULTADO PREVIDENCI£RIO ANUAL (c) = (a-b) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÕCIO 2025 369.938.282,65 248.103.301,20 +121.834.981,45 1.930.255.783,55 2026 379.068.313,07 262.160.871,54 +116.907.441,53 2.047.163.225,08 2027 399.522.719,90 275.293.765,54 +124.228.954,36 2.171.392.179,44 2028 406.323.164,67 288.072.545,28 +118.250.619,39 2.289.642.798,83 2029 412.516.544,13 301.215.710,32 +111.300.833,81 2.400.943.632,64 2030 417.677.316,31 312.770.658,34 +104.906.657,97 2.505.850.290,61 2031 422.142.889,90 322.122.759,76 +100.020.130,14 2.605.870.420,75 2032 424.051.851,56 337.706.619,08 +86.345.232,48 2.692.215.653,23 2033 425.010.773,08 352.436.667,07 +72.574.106,01 2.764.789.759,24 2034 424.941.366,01 364.190.582,31 +60.750.783,70 2.825.540.542,94 2035 424.781.683,51 373.678.280,58 +51.103.402,93 2.876.643.945,87 2036 424.437.032,89 381.169.496,57 +43.267.536,32 2.919.911.482,19 2037 424.206.899,65 385.808.264,86 +38.398.634,79 2.958.310.116,98 2038 423.201.334,66 389.887.148,34 +33.314.186,32 2.991.624.303,30 2039 421.428.593,73 394.727.678,44 +26.700.915,29 3.018.325.218,59 2040 417.838.177,25 402.089.331,31 +15.748.845,94 3.034.074.064,52 2041 413.997.554,06 407.096.341,94 +6.901.212,12 3.040.975.276,64 2042 409.904.939,59 410.272.592,54 -367.652,95 3.040.607.623,70 2043 405.120.340,97 413.157.157,46 -8.036.816,49 3.032.570.807,21 2044 399.657.643,12 415.750.560,58 -16.092.917,46 3.016.477.889,75 2045 394.136.965,89 416.587.892,33 -22.450.926,44 2.994.026.963,31 2046 386.013.315,28 422.252.863,21 -36.239.547,93 2.957.787.415,39 2047 378.542.928,72 423.489.680,22 -44.946.751,50 2.912.840.663,88 2048 371.168.666,44 422.678.863,08 -51.510.196,64 2.861.330.467,24 2049 365.248.745,43 416.373.081,16 -51.124.335,73 2.810.206.131,51 2050 359.162.515,60 410.137.176,03 -50.974.660,43 2.759.231.471,08 2051 352.274.678,28 405.339.108,90 -53.064.430,62 2.706.167.040,46 2052 346.487.247,44 397.121.056,68 -50.633.809,24 2.655.533.231,22 2053 341.254.980,44 387.725.216,35 -46.470.235,91 2.609.062.995,31 2054 337.151.236,45 375.927.593,27 -38.776.356,82 2.570.286.638,49 2055 333.739.059,01 363.376.292,48 -29.637.233,47 2.540.649.405,02 Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 48 de 62 Lei nº 4.706/2026 pág. 49 de 63 actuarial.com.br 45 ANO RECEITAS PREVIDENCI£RIAS (a) DESPESAS PREVIDENCI£RIAS (b) RESULTADO PREVIDENCI£RIO ANUAL (c) = (a-b) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÕCIO 2056 330.361.140,54 351.986.904,75 -21.625.764,21 2.519.023.640,81 2057 328.805.094,20 337.417.127,49 -8.612.033,29 2.510.411.607,53 2058 156.734.280,52 323.468.538,99 -166.734.258,47 2.343.677.349,06 2059 145.306.316,53 307.901.641,08 -162.595.324,55 2.181.082.024,51 2060 134.366.042,18 292.103.556,49 -157.737.514,31 2.023.344.510,21 2061 123.888.472,53 276.325.079,62 -152.436.607,09 1.870.907.903,11 2062 113.998.622,01 260.378.990,64 -146.380.368,63 1.724.527.534,49 2063 104.617.804,79 244.616.179,26 -139.998.374,47 1.584.529.160,02 2064 95.729.269,16 229.161.163,05 -133.431.893,89 1.451.097.266,13 2065 87.337.220,33 214.064.410,64 -126.727.190,31 1.324.370.075,82 2066 79.441.375,17 199.371.384,08 -119.930.008,91 1.204.440.066,91 2067 72.037.241,73 185.122.075,62 -113.084.833,89 1.091.355.233,02 2068 65.116.599,11 171.350.658,17 -106.234.059,06 985.121.173,96 2069 58.668.400,51 158.086.708,72 -99.418.308,21 885.702.865,75 2070 52.679.496,93 145.355.905,69 -92.676.408,76 793.026.457,00 2071 47.134.562,63 133.179.009,75 -86.044.447,12 706.982.009,87 2072 42.016.792,36 121.572.571,74 -79.555.779,38 627.426.230,49 2073 37.308.434,79 110.550.250,37 -73.241.815,58 554.184.414,90 2074 32.991.094,23 100.121.655,58 -67.130.561,35 487.053.853,56 2075 29.045.767,16 90.291.595,92 -61.245.828,76 425.808.024,79 2076 25.453.301,22 81.061.854,77 -55.608.553,55 370.199.471,25 2077 22.194.508,79 72.430.663,60 -50.236.154,81 319.963.316,44 2078 19.250.343,29 64.393.242,42 -45.142.899,13 274.820.417,31 2079 16.601.853,96 56.940.916,27 -40.339.062,31 234.481.354,99 2080 14.230.351,44 50.062.222,78 -35.831.871,34 198.649.483,65 2081 12.117.557,98 43.743.304,47 -31.625.746,49 167.023.737,16 2082 10.245.646,33 37.968.526,61 -27.722.880,28 139.300.856,88 2083 8.597.193,17 32.720.654,31 -24.123.461,14 115.177.395,73 2084 7.155.092,27 27.980.375,81 -20.825.283,54 94.352.112,19 2085 5.902.598,42 23.726.663,47 -17.824.065,05 76.528.047,15 2086 4.823.401,80 19.937.712,99 -15.114.311,19 61.413.735,96 2087 3.901.532,92 16.589.748,26 -12.688.215,34 48.725.520,62 2088 3.121.473,38 13.657.961,44 -10.536.488,06 38.189.032,56 2089 2.468.181,89 11.116.187,80 -8.648.005,91 29.541.026,65 2090 1.927.110,22 8.936.230,73 -7.009.120,51 22.531.906,14 2091 1.484.340,58 7.088.471,09 -5.604.130,51 16.927.775,63 2092 1.126.692,73 5.542.118,32 -4.415.425,59 12.512.350,04 2093 841.842,89 4.265.799,52 -3.423.956,63 9.088.393,41 2094 618.421,31 3.228.220,14 -2.609.798,83 6.478.594,58 2095 446.067,76 2.398.652,38 -1.952.584,62 4.526.009,96 2096 315.482,03 1.747.329,55 -1.431.847,52 3.094.162,44 2097 218.450,08 1.245.970,65 -1.027.520,57 2.066.641,87 2098 147.851,62 868.223,50 -720.371,88 1.346.269,98 2099 97.643,25 590.178,30 -492.535,05 853.734,93 Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 49 de 62 Lei nº 4.706/2026 pág. 50 de 63 actuarial.com.br 46 ANEXO 5.3. DETALHAMENTO DA PROJE«ÃO DE DESPESAS PREVIDENCI£RIAS Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 Ano Aposentadorias Concedidas Pensıes Concedidas Aposentadorias a Conceder Pensıes a Conceder Total das Despesas 2025 199.732.154,12 13.921.603,15 33.776.084,84 673.459,09 248.103.301,20 2026 198.798.181,24 13.622.705,37 48.323.265,02 1.416.719,91 262.160.871,54 2027 197.687.704,44 13.310.516,88 62.060.635,18 2.234.909,04 275.293.765,54 2028 196.349.805,16 12.985.813,39 75.609.983,20 3.126.943,53 288.072.545,28 2029 194.739.703,20 12.487.511,01 89.895.520,16 4.092.975,95 301.215.710,32 2030 192.820.574,38 11.868.046,87 102.948.718,90 5.133.318,19 312.770.658,34 2031 190.563.543,83 11.300.786,83 114.014.761,23 6.243.667,87 322.122.759,76 2032 187.947.282,94 10.677.923,08 131.666.602,48 7.414.810,58 337.706.619,08 2033 184.957.367,60 10.296.611,66 148.537.066,39 8.645.621,42 352.436.667,07 2034 181.585.249,38 9.919.465,58 162.759.831,00 9.926.036,35 364.190.582,31 2035 177.827.423,24 9.505.390,98 175.093.436,47 11.252.029,89 373.678.280,58 2036 173.684.494,59 9.101.467,19 185.762.277,82 12.621.256,97 381.169.496,57 2037 169.161.015,75 8.604.803,75 194.013.045,89 14.029.399,47 385.808.264,86 2038 164.264.863,91 8.167.990,13 201.992.090,00 15.462.204,30 389.887.148,34 2039 159.007.784,79 7.777.516,76 211.031.925,89 16.910.451,00 394.727.678,44 2040 153.405.640,58 7.387.991,50 222.933.982,10 18.361.717,13 402.089.331,31 2041 147.478.641,07 6.982.935,01 232.828.386,07 19.806.379,79 407.096.341,94 2042 141.251.433,30 6.585.087,33 241.204.480,35 21.231.591,56 410.272.592,54 2043 134.753.716,22 6.206.745,77 249.569.491,46 22.627.204,01 413.157.157,46 2044 128.019.581,63 5.794.738,06 257.959.287,98 23.976.952,91 415.750.560,58 2045 121.087.663,63 5.431.262,29 264.800.550,89 25.268.415,52 416.587.892,33 2046 114.001.013,89 5.077.240,76 276.690.024,78 26.484.583,78 422.252.863,21 2047 106.806.037,14 4.733.812,38 284.331.074,49 27.618.756,21 423.489.680,22 2048 99.551.484,08 4.402.078,57 290.061.637,21 28.663.663,22 422.678.863,08 2049 92.287.928,36 4.082.874,34 290.391.696,24 29.610.582,22 416.373.081,16 2050 85.066.977,29 3.776.989,36 290.842.698,94 30.450.510,44 410.137.176,03 2051 77.939.299,36 3.485.104,90 292.748.825,09 31.165.879,55 405.339.108,90 2052 70.954.750,93 3.207.603,48 291.207.084,77 31.751.617,50 397.121.056,68 2053 64.160.425,02 2.944.706,80 288.417.851,22 32.202.233,31 387.725.216,35 2054 57.600.534,04 2.696.534,88 283.114.347,62 32.516.176,73 375.927.593,27 2055 51.316.344,81 2.463.104,15 276.910.050,06 32.686.793,46 363.376.292,48 2056 45.344.393,92 2.244.403,66 271.696.705,68 32.701.401,49 351.986.904,75 2057 39.716.818,80 2.040.270,90 263.089.808,47 32.570.229,32 337.417.127,49 2058 34.461.165,36 1.850.438,38 254.865.871,32 32.291.063,93 323.468.538,99 2059 29.599.895,52 1.674.594,11 244.754.223,53 31.872.927,92 307.901.641,08 2060 25.149.167,58 1.512.348,84 234.120.404,17 31.321.635,90 292.103.556,49 2061 21.119.701,51 1.363.274,55 223.198.433,28 30.643.670,28 276.325.079,62 2062 17.515.013,83 1.226.844,63 211.788.625,95 29.848.506,23 260.378.990,64 2063 14.331.033,49 1.102.462,67 200.236.847,92 28.945.835,18 244.616.179,26 2064 11.557.335,62 989.491,83 188.668.256,46 27.946.079,14 229.161.163,05 2065 9.177.074,04 887.253,40 177.139.569,37 26.860.513,83 214.064.410,64 2066 7.167.007,03 795.047,34 165.708.930,88 25.700.398,83 199.371.384,08 2067 5.498.651,08 712.100,56 154.433.642,87 24.477.681,11 185.122.075,62 2068 4.139.145,71 637.667,19 143.369.295,31 23.204.549,96 171.350.658,17 2069 3.052.840,97 571.026,66 132.569.801,75 21.893.039,34 158.086.708,72 2070 2.203.331,79 511.437,63 122.086.251,12 20.554.885,15 145.355.905,69 2071 1.553.962,82 458.215,29 111.965.445,57 19.201.386,07 133.179.009,75 2072 1.069.533,87 410.677,83 102.248.265,59 17.844.094,45 121.572.571,74 2073 717.210,87 368.129,88 92.970.413,94 16.494.495,68 110.550.250,37 2074 468.130,93 329.946,23 84.160.282,07 15.163.296,35 100.121.655,58 2075 297.084,33 295.587,27 75.838.423,50 13.860.500,82 90.291.595,92 2076 183.210,72 264.577,14 68.018.952,46 12.595.114,45 81.061.854,77 Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 50 de 62 Lei nº 4.706/2026 pág. 51 de 63 actuarial.com.br 47 Ano Aposentadorias Concedidas Pensıes Concedidas Aposentadorias a Conceder Pensıes a Conceder Total das Despesas 2077 110.044,08 236.509,42 60.709.204,81 11.374.905,29 72.430.663,60 2078 64.800,74 211.048,07 53.910.613,02 10.206.780,59 64.393.242,42 2079 37.751,20 187.913,03 47.618.382,23 9.096.869,81 56.940.916,27 2080 22.046,20 166.883,70 41.823.446,79 8.049.846,09 50.062.222,78 2081 13.091,54 147.774,65 36.512.971,50 7.069.466,78 43.743.304,47 2082 8.012,47 130.435,36 31.671.504,15 6.158.574,63 37.968.526,61 2083 5.088,81 114.756,57 27.281.832,28 5.318.976,65 32.720.654,31 2084 3.331,04 100.612,13 23.324.994,01 4.551.438,63 27.980.375,81 2085 2.215,69 87.878,98 19.780.772,87 3.855.795,93 23.726.663,47 2086 1.468,68 76.449,07 16.628.309,93 3.231.485,31 19.937.712,99 2087 956,09 66.227,55 13.845.642,70 2.676.921,92 16.589.748,26 2088 605,80 57.102,29 11.410.196,92 2.190.056,43 13.657.961,44 2089 371,23 48.978,55 9.298.790,77 1.768.047,25 11.116.187,80 2090 218,49 41.762,96 7.487.307,36 1.406.941,92 8.936.230,73 2091 122,81 35.351,97 5.950.823,44 1.102.172,87 7.088.471,09 2092 66,46 29.651,60 4.663.672,05 848.728,21 5.542.118,32 2093 34,25 24.606,17 3.599.877,02 641.282,08 4.265.799,52 2094 16,33 20.180,26 2.733.498,14 474.525,41 3.228.220,14 2095 6,88 16.317,23 2.039.232,73 343.095,54 2.398.652,38 2096 2,41 12.971,23 1.492.653,40 241.702,51 1.747.329,55 2097 0,63 10.104,55 1.070.455,77 165.409,70 1.245.970,65 2098 0,10 7.684,51 750.868,42 109.670,47 868.223,50 2099 0,00 5.690,28 514.208,41 70.279,61 590.178,30 ANEXO 5.4. DETALHAMENTO DA PROJE«ÃO DE RECEITAS DO PLANO VIGENTE Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 Ano Patronais Ativos Benefici·rios Aportes Parcelamentos CompensaÁ„o Rec Financ Total 2025 59.853.313,89 53.136.967,81 4.423.140,05 160.684.464,20 0,00 3.046.935,32 88.793.461,38 369.938.282,65 2026 60.369.717,26 52.359.785,55 4.397.660,94 163.361.967,05 0,00 3.803.623,30 94.775.558,97 379.068.313,07 2027 60.952.738,03 51.703.401,67 4.368.968,73 165.829.630,17 0,00 4.522.396,49 100.515.714,35 387.892.849,44 2028 59.523.132,13 50.915.894,48 4.336.394,45 167.691.320,32 0,00 5.233.979,10 106.044.329,37 393.745.049,85 2029 57.951.817,07 50.153.514,01 4.299.244,15 169.312.499,06 0,00 5.983.314,33 111.232.849,35 398.933.237,96 2030 56.530.409,33 49.453.589,05 4.256.831,21 170.085.113,20 0,00 6.672.089,17 116.030.779,95 403.028.811,92 2031 55.272.472,82 48.755.902,06 4.208.501,56 170.403.388,80 0,00 7.263.243,36 120.462.455,29 406.365.963,90 2032 52.437.414,52 46.902.668,36 4.145.856,33 170.810.998,73 0,00 8.184.165,06 124.598.796,62 407.079.899,61 2033 49.540.127,19 44.993.104,61 4.083.972,99 171.083.214,29 0,00 9.068.193,38 128.005.024,69 406.773.637,15 2034 46.907.020,82 43.052.195,04 4.014.607,38 170.898.375,99 0,00 9.819.983,96 130.672.969,92 405.365.153,11 2035 44.645.187,26 41.494.791,73 3.937.398,95 170.539.569,32 0,00 10.476.986,64 132.694.641,35 403.788.575,24 2036 42.661.724,64 40.213.872,07 3.852.072,06 169.993.758,97 0,00 11.050.601,07 134.173.056,82 401.945.085,63 2037 41.136.104,91 39.217.688,49 3.758.443,75 169.322.123,24 0,00 11.502.335,93 135.193.138,24 400.129.834,56 2038 39.436.777,87 37.945.916,21 3.656.419,40 168.573.086,08 0,00 11.939.790,56 135.896.327,31 397.448.317,43 2039 37.441.098,22 36.493.311,59 3.546.020,68 167.726.870,24 0,00 12.429.121,71 136.267.580,71 393.904.003,15 2040 34.592.300,64 34.340.863,43 3.427.430,76 166.794.035,41 0,00 13.059.593,85 136.227.138,26 388.441.362,35 2041 32.060.140,10 32.330.700,38 3.300.867,77 165.786.591,07 0,00 13.587.256,84 135.557.022,98 382.622.579,13 2042 29.726.639,43 30.437.401,74 3.166.719,36 164.717.965,61 0,00 14.036.229,05 134.355.361,23 376.440.316,42 2043 27.246.428,32 28.397.523,93 3.025.549,23 163.603.425,28 0,00 14.481.624,60 132.694.196,47 369.448.747,83 2044 24.600.892,98 26.244.432,47 2.878.079,49 162.459.806,22 0,00 14.924.305,01 130.548.113,56 361.655.629,72 2045 22.205.325,98 24.260.691,55 2.725.164,05 161.305.677,65 0,00 15.285.731,97 127.892.052,45 353.674.643,65 2046 18.417.433,43 21.109.683,72 2.567.759,86 160.161.228,59 0,00 15.894.914,65 124.803.011,94 342.954.032,19 2047 15.476.804,26 18.614.966,48 2.406.913,32 159.047.820,47 0,00 16.286.984,14 120.909.439,34 332.742.928,01 2048 12.829.778,58 16.383.170,33 2.243.755,11 157.987.472,31 0,00 16.578.778,18 116.453.773,80 322.476.728,31 2049 11.295.580,93 14.998.756,19 2.079.469,76 157.002.475,72 0,00 16.595.679,37 111.533.848,99 313.505.810,95 2050 9.580.931,13 13.493.217,32 1.915.312,74 156.115.131,79 0,00 16.613.632,92 106.483.066,02 304.201.291,91 2051 7.333.672,43 11.505.984,70 1.752.544,45 155.346.620,89 0,00 16.698.787,60 101.281.614,11 293.919.224,17 Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 51 de 62 Lei nº 4.706/2026 pág. 52 de 63 actuarial.com.br 48 Ano Patronais Ativos Benefici·rios Aportes Parcelamentos CompensaÁ„o Rec Financ Total 2052 5.777.795,84 10.048.295,10 1.592.410,97 154.717.088,05 0,00 16.606.050,67 95.810.897,77 284.552.538,39 2053 4.397.269,84 8.738.826,81 1.436.108,39 154.245.006,78 0,00 16.445.456,69 90.283.783,52 275.546.452,03 2054 3.495.075,89 7.807.725,69 1.284.805,27 153.947.027,60 0,00 16.153.864,46 84.775.806,19 267.464.305,10 2055 2.692.992,01 6.925.835,81 1.139.626,76 153.838.035,95 0,00 15.811.869,68 79.450.258,74 259.858.618,95 2056 1.513.469,12 5.734.102,95 1.001.567,83 153.930.703,51 0,00 15.513.651,46 74.367.540,97 252.061.035,84 2057 1.090.696,83 5.147.832,65 871.531,64 154.235.629,69 0,00 15.040.692,45 69.461.180,81 245.847.564,07 2058 479.611,87 4.410.199,18 750.268,33 13.251.115,30 0,00 14.581.875,91 64.965.115,25 98.438.185,84 2059 267.847,66 3.977.237,67 638.437,90 11.323.979,62 0,00 14.024.255,85 53.916.124,91 84.147.883,60 2060 130.714,36 3.594.320,54 536.535,40 9.576.847,07 0,00 13.436.497,41 42.929.815,41 70.204.730,19 2061 18.520,07 3.237.906,94 444.881,00 8.010.261,47 0,00 12.830.687,60 32.034.583,04 56.576.840,12 2062 0,00 2.954.177,60 363.575,21 6.621.955,72 0,00 12.197.335,44 21.244.944,48 43.381.988,45 2063 0,00 2.690.046,35 292.496,21 5.406.773,68 0,00 11.554.186,61 10.590.391,68 30.533.894,52 2064 0,00 2.432.394,88 231.338,58 4.357.200,37 0,00 10.907.953,57 78.951,50 18.007.838,90 2065 0,00 2.183.318,25 179.649,01 3.463.452,83 0,00 10.261.924,47 0,00 16.088.344,56 2066 0,00 1.944.821,15 136.801,48 2.713.759,63 0,00 9.619.422,19 0,00 14.414.804,45 2067 0,00 1.718.700,64 101.998,67 2.094.808,28 0,00 8.983.726,86 0,00 12.899.234,45 2068 0,00 1.506.470,54 74.331,36 1.592.236,61 0,00 8.358.018,66 0,00 11.531.057,17 2069 0,00 1.309.454,44 52.852,56 1.191.274,50 0,00 7.745.369,37 0,00 10.298.950,87 2070 0,00 1.128.695,34 36.618,92 877.480,75 0,00 7.148.691,21 0,00 9.191.486,22 2071 0,00 964.846,34 24.692,83 636.767,29 0,00 6.570.657,13 0,00 8.196.963,59 2072 0,00 818.162,20 16.192,15 455.954,54 0,00 6.013.666,78 0,00 7.303.975,67 2073 0,00 688.535,28 10.305,72 323.093,36 0,00 5.479.872,51 0,00 6.501.806,87 2074 0,00 575.472,10 6.355,94 227.763,89 0,00 4.971.047,53 0,00 5.780.639,46 2075 0,00 478.111,11 3.792,06 160.961,13 0,00 4.488.558,65 0,00 5.131.422,95 2076 0,00 395.296,62 2.181,13 115.216,45 0,00 4.033.433,01 0,00 4.546.127,21 2077 0,00 325.623,39 1.204,01 84.568,41 0,00 3.606.318,94 0,00 4.017.714,75 2078 0,00 267.578,06 636,02 64.377,65 0,00 3.207.552,72 0,00 3.540.144,45 2079 0,00 219.588,69 319,32 51.121,61 0,00 2.837.141,85 0,00 3.108.171,47 2080 0,00 180.118,44 151,28 42.225,97 0,00 2.494.821,22 0,00 2.717.316,91 2081 0,00 147.721,39 67,14 35.970,71 0,00 2.180.109,09 0,00 2.363.868,33 2082 0,00 121.115,97 27,77 31.282,71 0,00 1.892.354,38 0,00 2.044.780,83 2083 0,00 99.212,97 10,96 27.519,60 0,00 1.630.777,56 0,00 1.757.521,09 2084 0,00 81.102,82 4,59 24.313,29 0,00 1.394.461,44 0,00 1.499.882,14 2085 0,00 66.054,34 2,31 21.469,12 0,00 1.182.383,94 0,00 1.269.909,71 2086 0,00 53.506,07 1,47 18.895,85 0,00 993.471,29 0,00 1.065.874,68 2087 0,00 43.019,76 1,03 16.554,25 0,00 826.543,45 0,00 886.118,49 2088 0,00 34.259,43 0,73 14.420,66 0,00 680.369,50 0,00 729.050,32 2089 0,00 26.972,20 0,50 12.481,17 0,00 553.646,52 0,00 593.100,39 2090 0,00 20.949,83 0,34 10.724,21 0,00 444.971,43 0,00 476.645,81 2091 0,00 16.019,98 0,22 9.134,90 0,00 352.868,89 0,00 378.023,99 2092 0,00 12.035,21 0,13 7.699,64 0,00 275.803,97 0,00 295.538,95 2093 0,00 8.862,97 0,08 6.413,28 0,00 212.210,17 0,00 227.486,50 2094 0,00 6.381,06 0,05 5.274,12 0,00 160.525,96 0,00 172.181,19 2095 0,00 4.478,73 0,02 4.272,93 0,00 119.217,09 0,00 127.968,77 2096 0,00 3.055,69 0,01 3.401,53 0,00 86.797,71 0,00 93.254,94 2097 0,00 2.018,93 0,00 2.652,45 0,00 61.855,32 0,00 66.526,70 2098 0,00 1.286,47 0,00 2.018,57 0,00 43.074,46 0,00 46.379,50 2099 0,00 786,90 0,00 1.495,38 0,00 29.259,11 0,00 31.541,39 Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 52 de 62 Lei nº 4.706/2026 pág. 53 de 63 actuarial.com.br 49 ANEXO 5.5. DETALHAMENTO DA PROJE«ÃO DE RECEITAS DO PLANO PROPOSTO Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 Ano Patronais Ativos Benefici·rios Aportes Parcelamentos CompensaÁ„o Rec Financ Total 2025 59.853.313,89 53.136.967,81 4.423.140,05 160.684.464,20 0,00 3.046.935,32 88.793.461,38 369.938.282,65 2026 60.369.717,26 52.359.785,55 4.397.660,94 163.361.967,05 0,00 3.803.623,30 94.775.558,97 379.068.313,07 2027 60.952.738,03 51.703.401,67 4.368.968,73 177.459.500,63 0,00 4.522.396,49 100.515.714,35 399.522.719,90 2028 59.523.132,13 50.915.894,48 4.336.394,45 179.698.408,50 0,00 5.233.979,10 106.615.356,01 406.323.164,67 2029 57.951.817,07 50.153.514,01 4.299.244,15 181.707.193,15 0,00 5.983.314,33 112.421.461,42 412.516.544,13 2030 56.530.409,33 49.453.589,05 4.256.831,21 182.878.065,18 0,00 6.672.089,17 117.886.332,36 417.677.316,31 2031 55.272.472,82 48.755.902,06 4.208.501,56 183.605.520,82 0,00 7.263.243,36 123.037.249,27 422.142.889,90 2032 52.437.414,52 46.902.668,36 4.145.856,33 184.433.509,64 0,00 8.184.165,06 127.948.237,66 424.051.851,56 2033 49.540.127,19 44.993.104,61 4.083.972,99 185.137.586,34 0,00 9.068.193,38 132.187.788,57 425.010.773,08 2034 46.907.020,82 43.052.195,04 4.014.607,38 185.396.381,64 0,00 9.819.983,96 135.751.177,18 424.941.366,01 2035 44.645.187,26 41.494.791,73 3.937.398,95 185.493.278,27 0,00 10.476.986,64 138.734.040,66 424.781.683,51 2036 42.661.724,64 40.213.872,07 3.852.072,06 185.415.545,31 0,00 11.050.601,07 141.243.217,74 424.437.032,89 2037 41.136.104,91 39.217.688,49 3.758.443,75 185.224.672,79 0,00 11.502.335,93 143.367.653,78 424.206.899,65 2038 39.436.777,87 37.945.916,21 3.656.419,40 184.969.403,88 0,00 11.939.790,56 145.253.026,74 423.201.334,66 2039 37.441.098,22 36.493.311,59 3.546.020,68 184.630.288,24 0,00 12.429.121,71 146.888.753,29 421.428.593,73 2040 34.592.300,64 34.340.863,43 3.427.430,76 184.218.220,33 0,00 13.059.593,85 148.199.768,23 417.838.177,25 2041 32.060.140,10 32.330.700,38 3.300.867,77 183.745.552,41 0,00 13.587.256,84 148.973.036,57 413.997.554,06 2042 29.726.639,43 30.437.401,74 3.166.719,36 183.226.063,93 0,00 14.036.229,05 149.311.886,08 409.904.939,59 2043 27.246.428,32 28.397.523,93 3.025.549,23 182.675.380,57 0,00 14.481.624,60 149.293.834,32 405.120.340,97 2044 24.600.892,98 26.244.432,47 2.878.079,49 182.110.706,54 0,00 14.924.305,01 148.899.226,63 399.657.643,12 2045 22.205.325,98 24.260.691,55 2.725.164,05 181.550.987,96 0,00 15.285.731,97 148.109.064,39 394.136.965,89 2046 18.417.433,43 21.109.683,72 2.567.759,86 181.016.799,73 0,00 15.894.914,65 147.006.723,90 386.013.315,28 2047 15.476.804,26 18.614.966,48 2.406.913,32 180.529.898,42 0,00 16.286.984,14 145.227.362,10 378.542.928,72 2048 12.829.778,58 16.383.170,33 2.243.755,11 180.112.707,64 0,00 16.578.778,18 143.020.476,60 371.168.666,44 2049 11.295.580,93 14.998.756,19 2.079.469,76 179.787.933,24 0,00 16.595.679,37 140.491.325,94 365.248.745,43 2050 9.580.931,13 13.493.217,32 1.915.312,74 179.578.300,44 0,00 16.613.632,92 137.981.121,06 359.162.515,60 2051 7.333.672,43 11.505.984,70 1.752.544,45 179.505.423,88 0,00 16.698.787,60 135.478.265,23 352.274.678,28 2052 5.777.795,84 10.048.295,10 1.592.410,97 179.589.893,18 0,00 16.606.050,67 132.872.801,69 346.487.247,44 2053 4.397.269,84 8.738.826,81 1.436.108,39 179.850.637,06 0,00 16.445.456,69 130.386.681,65 341.254.980,44 2054 3.495.075,89 7.807.725,69 1.284.805,27 180.304.772,07 0,00 16.153.864,46 128.104.993,07 337.151.236,45 2055 2.692.992,01 6.925.835,81 1.139.626,76 180.967.660,80 0,00 15.811.869,68 126.201.073,95 333.739.059,01 2056 1.513.469,12 5.734.102,95 1.001.567,83 181.852.463,40 0,00 15.513.651,46 124.745.885,79 330.361.140,54 2057 1.090.696,83 5.147.832,65 871.531,64 182.970.279,87 0,00 15.040.692,45 123.684.060,76 328.805.094,20 2058 479.611,87 4.410.199,18 750.268,33 13.251.115,30 0,00 14.581.875,91 123.261.209,93 156.734.280,52 2059 267.847,66 3.977.237,67 638.437,90 11.323.979,62 0,00 14.024.255,85 115.074.557,84 145.306.316,53 2060 130.714,36 3.594.320,54 536.535,40 9.576.847,07 0,00 13.436.497,41 107.091.127,40 134.366.042,18 2061 18.520,07 3.237.906,94 444.881,00 8.010.261,47 0,00 12.830.687,60 99.346.215,45 123.888.472,53 2062 0,00 2.954.177,60 363.575,21 6.621.955,72 0,00 12.197.335,44 91.861.578,04 113.998.622,01 2063 0,00 2.690.046,35 292.496,21 5.406.773,68 0,00 11.554.186,61 84.674.301,94 104.617.804,79 2064 0,00 2.432.394,88 231.338,58 4.357.200,37 0,00 10.907.953,57 77.800.381,76 95.729.269,16 2065 0,00 2.183.318,25 179.649,01 3.463.452,83 0,00 10.261.924,47 71.248.875,77 87.337.220,33 2066 0,00 1.944.821,15 136.801,48 2.713.759,63 0,00 9.619.422,19 65.026.570,72 79.441.375,17 2067 0,00 1.718.700,64 101.998,67 2.094.808,28 0,00 8.983.726,86 59.138.007,29 72.037.241,73 2068 0,00 1.506.470,54 74.331,36 1.592.236,61 0,00 8.358.018,66 53.585.541,94 65.116.599,11 2069 0,00 1.309.454,44 52.852,56 1.191.274,50 0,00 7.745.369,37 48.369.449,64 58.668.400,51 2070 0,00 1.128.695,34 36.618,92 877.480,75 0,00 7.148.691,21 43.488.010,71 52.679.496,93 2071 0,00 964.846,34 24.692,83 636.767,29 0,00 6.570.657,13 38.937.599,04 47.134.562,63 2072 0,00 818.162,20 16.192,15 455.954,54 0,00 6.013.666,78 34.712.816,68 42.016.792,36 2073 0,00 688.535,28 10.305,72 323.093,36 0,00 5.479.872,51 30.806.627,92 37.308.434,79 2074 0,00 575.472,10 6.355,94 227.763,89 0,00 4.971.047,53 27.210.454,77 32.991.094,23 2075 0,00 478.111,11 3.792,06 160.961,13 0,00 4.488.558,65 23.914.344,21 29.045.767,16 2076 0,00 395.296,62 2.181,13 115.216,45 0,00 4.033.433,01 20.907.174,02 25.453.301,22 2077 0,00 325.623,39 1.204,01 84.568,41 0,00 3.606.318,94 18.176.794,04 22.194.508,79 Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 53 de 62 Lei nº 4.706/2026 pág. 54 de 63 actuarial.com.br 50 Ano Patronais Ativos Benefici·rios Aportes Parcelamentos CompensaÁ„o Rec Financ Total 2078 0,00 267.578,06 636,02 64.377,65 0,00 3.207.552,72 15.710.198,84 19.250.343,29 2079 0,00 219.588,69 319,32 51.121,61 0,00 2.837.141,85 13.493.682,49 16.601.853,96 2080 0,00 180.118,44 151,28 42.225,97 0,00 2.494.821,22 11.513.034,53 14.230.351,44 2081 0,00 147.721,39 67,14 35.970,71 0,00 2.180.109,09 9.753.689,65 12.117.557,98 2082 0,00 121.115,97 27,77 31.282,71 0,00 1.892.354,38 8.200.865,49 10.245.646,33 2083 0,00 99.212,97 10,96 27.519,60 0,00 1.630.777,56 6.839.672,07 8.597.193,17 2084 0,00 81.102,82 4,59 24.313,29 0,00 1.394.461,44 5.655.210,13 7.155.092,27 2085 0,00 66.054,34 2,31 21.469,12 0,00 1.182.383,94 4.632.688,71 5.902.598,42 2086 0,00 53.506,07 1,47 18.895,85 0,00 993.471,29 3.757.527,11 4.823.401,80 2087 0,00 43.019,76 1,03 16.554,25 0,00 826.543,45 3.015.414,44 3.901.532,92 2088 0,00 34.259,43 0,73 14.420,66 0,00 680.369,50 2.392.423,06 3.121.473,38 2089 0,00 26.972,20 0,50 12.481,17 0,00 553.646,52 1.875.081,50 2.468.181,89 2090 0,00 20.949,83 0,34 10.724,21 0,00 444.971,43 1.450.464,41 1.927.110,22 2091 0,00 16.019,98 0,22 9.134,90 0,00 352.868,89 1.106.316,59 1.484.340,58 2092 0,00 12.035,21 0,13 7.699,64 0,00 275.803,97 831.153,78 1.126.692,73 2093 0,00 8.862,97 0,08 6.413,28 0,00 212.210,17 614.356,39 841.842,89 2094 0,00 6.381,06 0,05 5.274,12 0,00 160.525,96 446.240,12 618.421,31 2095 0,00 4.478,73 0,02 4.272,93 0,00 119.217,09 318.098,99 446.067,76 2096 0,00 3.055,69 0,01 3.401,53 0,00 86.797,71 222.227,09 315.482,03 2097 0,00 2.018,93 0,00 2.652,45 0,00 61.855,32 151.923,38 218.450,08 2098 0,00 1.286,47 0,00 2.018,57 0,00 43.074,46 101.472,12 147.851,62 2099 0,00 786,90 0,00 1.495,38 0,00 29.259,11 66.101,86 97.643,25 Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 54 de 62 Lei nº 4.706/2026 pág. 55 de 63 actuarial.com.br 51 ANEXO 6 – FLUXO DO RELAT”RIO RESUMIDO DA EXECU«ÃO OR«AMENT£RIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA (PR) RELAT”RIO RESUMIDO DA EXECU«ÃO OR«AMENT£RIA DEMONSTRATIVO DA PROJE«ÃO ATUARIAL DO REGIME PR”PRIO DE PREVID NCIA SOCIAL DOS SERVIDORES P⁄BLICOS OR«AMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 2024 a 2099 RREO – Anexo 10 (LRF art. 53, ß 1º, inciso II) R$ 1,00 ANO RECEITAS PREVIDENCI£RIAS (a) DESPESAS PREVIDENCI£RIAS (b) RESULTADO PREVIDENCI£RIO (c) = (a-b) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÕCIO (d) = (d “anterior” + c) 2024 - - - 1.808.420.802,10 2025 369.938.282,65 248.103.301,20 121.834.981,45 1.930.255.783,55 2026 379.068.313,07 262.160.871,54 116.907.441,53 2.047.163.225,08 2027 387.892.849,44 275.293.765,54 112.599.083,90 2.159.762.308,98 2028 393.745.049,85 288.072.545,28 105.672.504,57 2.265.434.813,55 2029 398.933.237,96 301.215.710,32 97.717.527,64 2.363.152.341,19 2030 403.028.811,92 312.770.658,34 90.258.153,58 2.453.410.494,77 2031 406.365.963,90 322.122.759,76 84.243.204,14 2.537.653.698,91 2032 407.079.899,61 337.706.619,08 69.373.280,53 2.607.026.979,44 2033 406.773.637,15 352.436.667,07 54.336.970,08 2.661.363.949,52 2034 405.365.153,11 364.190.582,31 41.174.570,80 2.702.538.520,32 2035 403.788.575,24 373.678.280,58 30.110.294,66 2.732.648.814,98 2036 401.945.085,63 381.169.496,57 20.775.589,06 2.753.424.404,04 2037 400.129.834,56 385.808.264,86 14.321.569,70 2.767.745.973,74 2038 397.448.317,43 389.887.148,34 7.561.169,09 2.775.307.142,83 2039 393.904.003,15 394.727.678,44 (823.675,29) 2.774.483.467,54 2040 388.441.362,35 402.089.331,31 (13.647.968,96) 2.760.835.498,58 2041 382.622.579,13 407.096.341,94 (24.473.762,81) 2.736.361.735,77 2042 376.440.316,42 410.272.592,54 (33.832.276,12) 2.702.529.459,64 2043 369.448.747,83 413.157.157,46 (43.708.409,63) 2.658.821.050,01 2044 361.655.629,72 415.750.560,58 (54.094.930,86) 2.604.726.119,15 2045 353.674.643,65 416.587.892,33 (62.913.248,68) 2.541.812.870,47 2046 342.954.032,19 422.252.863,21 (79.298.831,02) 2.462.514.039,45 2047 332.742.928,01 423.489.680,22 (90.746.752,21) 2.371.767.287,23 2048 322.476.728,31 422.678.863,08 (100.202.134,77) 2.271.565.152,47 2049 313.505.810,95 416.373.081,16 (102.867.270,21) 2.168.697.882,26 2050 304.201.291,91 410.137.176,03 (105.935.884,12) 2.062.761.998,14 2051 293.919.224,17 405.339.108,90 (111.419.884,73) 1.951.342.113,41 2052 284.552.538,39 397.121.056,68 (112.568.518,29) 1.838.773.595,13 2053 275.546.452,03 387.725.216,35 (112.178.764,32) 1.726.594.830,81 2054 267.464.305,10 375.927.593,27 (108.463.288,17) 1.618.131.542,64 2055 259.858.618,95 363.376.292,48 (103.517.673,53) 1.514.613.869,11 2056 252.061.035,84 351.986.904,75 (99.925.868,91) 1.414.688.000,20 2057 245.847.564,07 337.417.127,49 (91.569.563,42) 1.323.118.436,78 2058 98.438.185,84 323.468.538,99 (225.030.353,15) 1.098.088.083,63 2059 84.147.883,60 307.901.641,08 (223.753.757,48) 874.334.326,15 2060 70.204.730,19 292.103.556,49 (221.898.826,30) 652.435.499,85 2061 56.576.840,12 276.325.079,62 (219.748.239,50) 432.687.260,35 2062 43.381.988,45 260.378.990,64 (216.997.002,19) 215.690.258,16 2063 30.533.894,52 244.616.179,26 (214.082.284,74) 1.607.973,43 2064 18.007.838,90 229.161.163,05 (211.153.324,15) - 2065 16.088.344,56 214.064.410,64 (197.976.066,08) - 2066 14.414.804,45 199.371.384,08 (184.956.579,63) - 2067 12.899.234,45 185.122.075,62 (172.222.841,17) - 2068 11.531.057,17 171.350.658,17 (159.819.601,00) - 2069 10.298.950,87 158.086.708,72 (147.787.757,85) - 2070 9.191.486,22 145.355.905,69 (136.164.419,47) - 2071 8.196.963,59 133.179.009,75 (124.982.046,16) - 2072 7.303.975,67 121.572.571,74 (114.268.596,07) - Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 55 de 62 Lei nº 4.706/2026 pág. 56 de 63 actuarial.com.br 52 ANO RECEITAS PREVIDENCI£RIAS (a) DESPESAS PREVIDENCI£RIAS (b) RESULTADO PREVIDENCI£RIO (c) = (a-b) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÕCIO (d) = (d “anterior” + c) 2073 6.501.806,87 110.550.250,37 (104.048.443,50) - 2074 5.780.639,46 100.121.655,58 (94.341.016,12) - 2075 5.131.422,95 90.291.595,92 (85.160.172,97) - 2076 4.546.127,21 81.061.854,77 (76.515.727,56) - 2077 4.017.714,75 72.430.663,60 (68.412.948,85) - 2078 3.540.144,45 64.393.242,42 (60.853.097,97) - 2079 3.108.171,47 56.940.916,27 (53.832.744,80) - 2080 2.717.316,91 50.062.222,78 (47.344.905,87) - 2081 2.363.868,33 43.743.304,47 (41.379.436,14) - 2082 2.044.780,83 37.968.526,61 (35.923.745,78) - 2083 1.757.521,09 32.720.654,31 (30.963.133,22) - 2084 1.499.882,14 27.980.375,81 (26.480.493,67) - 2085 1.269.909,71 23.726.663,47 (22.456.753,76) - 2086 1.065.874,68 19.937.712,99 (18.871.838,31) - 2087 886.118,49 16.589.748,26 (15.703.629,77) - 2088 729.050,32 13.657.961,44 (12.928.911,12) - 2089 593.100,39 11.116.187,80 (10.523.087,41) - 2090 476.645,81 8.936.230,73 (8.459.584,92) - 2091 378.023,99 7.088.471,09 (6.710.447,10) - 2092 295.538,95 5.542.118,32 (5.246.579,37) - 2093 227.486,50 4.265.799,52 (4.038.313,02) - 2094 172.181,19 3.228.220,14 (3.056.038,95) - 2095 127.968,77 2.398.652,38 (2.270.683,61) - 2096 93.254,94 1.747.329,55 (1.654.074,61) - 2097 66.526,70 1.245.970,65 (1.179.443,95) - 2098 46.379,50 868.223,50 (821.844,00) - 2099 31.541,39 590.178,30 (558.636,91) - 1. ProjeÁ„o atuarial elaborada em 31/12/2024 e oficialmente enviada para a Secretaria de PrevidÍncia. 2. Este demonstrativo utiliza as seguintes hipÛteses: Item Valores Data Base dos Dados da AvaliaÁ„o 31/12/2024 Nº de Servidores Ativos 5.295 Folha Salarial Ativos R$31.618.534,76 Idade MÈdia de Ativos 43,9 anos Nº de Servidores Inativos 2.417 Folha dos Inativos R$16.818.537,64 Idade MÈdia de Inativos 63,6 anos Crescimento Real de RemuneraÁıes de Ativos 1,00% ao ano Crescimento Real de Proventos de Inativos 0,00% ao ano Taxa MÈdia de InflaÁ„o N„o Adotado Taxa de Crescimento do PIB N„o Adotado Taxa de Juros Real 4,91%ao ano ExperiÍncia de Mortalidade e SobrevivÍncia de V·lidos e Inv·lidos AT-83 Basic - Separada por sexo ExperiÍncia de Entrada em Invalidez £lvaro Vindas GeraÁıes Futuras ou Novos Entrados N„o Adotado Fonte: ACTUARIAL – Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda Atu·rio Respons·vel: Luiz Cl·udio Kogut – MIBA 1.308 Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 56 de 62 Lei nº 4.706/2026 pág. 57 de 63 actuarial.com.br 53 ANEXO 7 – RESULTADO DA DURA«ÃO DO PASSIVO E AN£LISE EVOLUTIVA O c·lculo da duraÁ„o do passivo demostra o tempo mÈdio necess·rio para o plano pagar seu passivo. Desta forma se estabelece um par‚metro de idade para o plano, onde quanto maior a duraÁ„o do passivo, mais jovem È o plano. A tabela de juros da Portaria 1.499/2024 relaciona o tempo de duraÁ„o do plano, com uma mÈdia de retorno ou rentabilidade dos tÌtulos p˙blicos para cada perÌodo. Ou seja, para a duraÁ„o de 16,20 anos do seu RPPS, o retorno mÈdio dos tÌtulos p˙blicos com este prazo seria de 4,91% ao ano. Portaria 1.467/2022 Art. 39... ß 4º A taxa de juros par‚metro, estabelecida conforme o Anexo VII, poder· ser acrescida em 0,15 (quinze centÈsimos) a cada ano em que a rentabilidade da carteira de investimentos superar os juros reais da meta atuarial dos ˙ltimos 5 (cinco) anos, limitados ao total de 0,60 (sessenta centÈsimos). Para aplicar o acrÈscimo previsto no ß 4º acima, È necess·rio verificar as rentabilidades e as metas atuariais de 2019 a 2023 e considerando que a meta atuarial foi superada em um ano no perÌodo dos ˙ltimos 5 anos, È possÌvel acrescentar 0,15pp na taxa de juros par‚metro calculada, desta forma a nova taxa de juros passaria a ser de 5,06% ao ano para o exercÌcio de 2025 tanto para a polÌtica de investimentos e quanto esta avaliaÁ„o atuarial. ANEXO 7.1. EVOLU«ÃO DA DURA«ÃO DO PASSIVO ExercÌcio DuraÁ„o do Passivo Taxa Par‚metro Base Legal AtÈ 2019 - 6,00% ao ano Portaria 403/2008 2020 15,15 anos 5,86% ao ano Portaria 17/2019 2021 15,40 anos 5,40% ao ano Portaria 12.233/2020 2022 15,43 anos 4,84% ao ano Portaria 6.132/2021 2023 16,21 anos 4,68% ao ano Portaria 1.837/2022 2024 16,71 anos 4,85% ao ano Portaria 3.289/2023 2025 16,20 anos 4,91% ao ano + 0,15%= 5,06% ao ano Portaria 1.499/2024 Por decis„o do ComitÍ de Investimentos do FPMA e em atenÁ„o ao princÌpio do conservadorismo a opÁ„o oficial foi de n„o utilizar o bÙnus para o exercÌcio de 2025 e desta forma a taxa de juros oficial da PolÌtica de Investimentos e deste estudo atuarial ser· de 4,91% ao ano. Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 57 de 62 Lei nº 4.706/2026 pág. 58 de 63 actuarial.com.br 54 ANEXO 8 – GANHOS E PERDAS ATUARIAIS ANEXO 8.1. EVOLU«ÃO DOS RESULTADOS ATUARIAIS 2024 – 2025 Item Resultado Oficial 2024 Resultado Esperado 2025 Resultado Oficial 2025 DiferenÁa 2025 (Oficial - Esperado) 1. VABF - BenefÌcios Concedidos 2.488.673.387,99 2.445.647.354,32 2.735.630.679,06 +289.983.324,74 2. VACF - BenefÌcios Concedidos 133.092.542,96 128.689.844,25 74.322.013,43 -54.367.830,82 3. Provis„o Matem·tica BenefÌcios Concedidos (1 - 2) 2.355.580.845,03 2.316.957.510,07 2.661.308.665,63 +344.351.155,56 4. VABF - BenefÌcios a Conceder 3.537.980.969,39 3.678.509.117,18 3.508.001.324,69 -170.507.792,49 5. VACF - BenefÌcios a Conceder 1.434.770.039,71 1.397.913.155,64 1.434.055.250,44 +36.142.094,80 6. Provis„o Matem·tica BenefÌcios a Conceder (4 - 5) 2.103.210.929,68 2.280.595.961,54 2.073.946.074,25 -206.649.887,29 7. Saldos Investimentos/Parcelamentos/Aportes Art. 4º 2.865.458.620,73 2.961.583.031,13 2.929.697.714,33 -31.885.316,80 8 . DÈficit/Super·vit Atuarial Base (7 - 3 - 6) 1.593.333.153,98 1.635.970.440,49 1.805.557.025,55 +169.586.585,06 ANEXO 8.2. BALAN«O DE GANHOS E PERDAS ATUARIAIS 2024 – 2025 Item Valores (R$) 1. AlteraÁ„o T·buas BiomÈtricas (IBGE 2022 para AT-83 Basic) +70.416.418,48 2. AlteraÁ„o Taxa de Juros (4,85% para 4,91%) -43.028.698,22 3. EvoluÁ„o dos Saldos de Investimentos e Parcelamentos +31.885.316,80 4. AlteraÁıes da Base Cadastral +110.313.548,00 5. Impacto Total no Montante do DÈficit Atuarial (1+2+3+4) +169.586.585,06 Para o quadro 8.1 buscamos na avaliaÁ„o anterior da data-base 31/12/2023 os resultados esperados para o encerramento do exercÌcio em an·lise da data-base 31/12/2024. Estes resultados esperados s„o obtidos pelo fluxo atuarial da avaliaÁ„o anterior. Em seguida comparamos o resultado esperado com o efetivo no exercÌcio corrente e indicamos as diferenÁas nos principais resultados. No quadro 8.2 demonstramos os impactos das principais alteraÁıes entre os dois exercÌcios, pela mudanÁa da t·bua de mortalidade, taxa de juros, no saldo dos investimentos e parcelamentos e na base cadastral. Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 58 de 62 Lei nº 4.706/2026 pág. 59 de 63 actuarial.com.br 55 ANEXO 9 – T£BUAS EM GERAL Idade (x) T·bua AT-83 (Basic) T·bua £lvaro Vindas (Entrada em Invalidez) T·bua FamÌlia MÈdia (Probabilidade de FamÌlia) Idade (x) T·bua AT-83 (Basic) T·bua £lvaro Vindas (Entrada em Invalidez) T·bua FamÌlia MÈdia (Probabilidade de FamÌlia) Valores de l x feminino Valores de l x masculino Valores de hx Valores de hx Valores de l x feminino Valores de hx Valores de i x Valores de hx 0 0,0000 0,0000 0,000000 0,000000 56 1,9316 1,4357 0,003452 0,735000 1 0,0000 0,0000 0,000000 0,000000 57 1,9631 1,5181 0,003872 0,736900 2 0,0000 0,0000 0,000000 0,000000 58 2,0677 1,6022 0,004350 0,738000 3 0,0000 0,0000 0,000000 0,000000 59 2,0446 1,6789 0,004895 0,738300 4 0,0000 0,0000 0,000000 0,000000 60 1,9878 1,8674 0,005516 0,737800 5 0,0000 0,0000 0,000000 0,000000 61 1,9926 2,0411 0,006223 0,736500 6 0,0000 0,0000 0,000000 0,000000 62 2,0461 2,2166 0,007029 0,734400 7 0,0000 0,0000 0,000000 0,000000 63 2,0845 2,2497 0,007947 0,731500 8 0,0000 0,0000 0,000000 0,000000 64 2,2287 2,4600 0,008993 0,727800 9 0,0000 0,0000 0,000000 0,000000 65 2,3328 2,6368 0,010183 0,723300 10 0,0000 0,0000 0,000000 0,000000 66 2,5079 2,9045 0,011542 0,718000 11 0,0000 0,0000 0,000000 0,000000 67 2,6664 2,9145 0,013087 0,711900 12 0,0000 0,0000 0,000000 0,000000 68 2,7441 3,0883 0,014847 0,705000 13 0,0000 0,0000 0,000000 0,000000 69 2,5887 3,2424 0,016852 0,697300 14 0,0000 0,0000 0,000000 0,000000 70 2,5850 3,1366 0,019135 0,688800 15 0,0000 0,0000 0,000575 0,000000 71 2,5681 3,2629 0,021734 0,679500 16 0,0000 0,0000 0,000573 0,000000 72 2,5058 3,6273 0,024695 0,669400 17 0,0000 0,0000 0,000572 0,000000 73 2,2532 3,5901 0,028066 0,658500 18 0,0000 0,0004 0,000570 0,070000 74 2,1670 3,6173 0,031904 0,646800 19 0,0002 0,0000 0,000569 0,102300 75 2,2744 3,7316 0,036275 0,634300 20 0,0000 0,0017 0,000569 0,133800 76 2,1748 4,0156 0,041252 0,621000 21 0,0006 0,0045 0,000569 0,164500 77 2,1683 4,1800 0,046919 0,606900 22 0,0035 0,0071 0,000569 0,194400 78 2,2112 4,6987 0,055371 0,592000 23 0,0053 0,0113 0,000570 0,223500 79 2,3599 4,9380 0,060718 0,576300 24 0,0086 0,0129 0,000572 0,251800 80 2,0745 6,2471 0,069084 0,559800 25 0,0154 0,0271 0,000575 0,279300 81 1,8849 6,4509 0,078608 0,542500 26 0,0247 0,0314 0,000579 0,306000 82 2,0754 5,9599 0,089453 0,524400 27 0,0379 0,0458 0,000583 0,331900 83 1,8680 5,6558 0,101800 0,505500 28 0,0490 0,0547 0,000589 0,357000 84 1,7501 4,5934 0,115859 0,485800 29 0,0643 0,0573 0,000596 0,381300 85 1,7690 4,0010 0,131805 0,465300 30 0,0785 0,0739 0,000605 0,404800 86 1,8373 4,1648 0,150090 0,444000 31 0,0971 0,0946 0,000615 0,427500 87 1,2348 3,0415 0,170840 0,421900 32 0,1250 0,0864 0,000628 0,449400 88 1,1962 3,6134 0,194465 0,399000 33 0,1482 0,0898 0,000643 0,470500 89 1,1274 3,3261 0,221363 0,375300 34 0,1844 0,1079 0,000660 0,490800 90 1,0224 2,3762 0,251988 0,350800 35 0,2136 0,1129 0,000681 0,510300 91 0,6261 1,6930 0,000000 0,325500 36 0,2428 0,1288 0,000704 0,529000 92 0,5489 1,8045 0,000000 0,299400 37 0,2604 0,1443 0,000732 0,546900 93 0,4484 1,4527 0,000000 0,272500 38 0,2797 0,1679 0,000764 0,564000 94 0,3237 1,3005 0,000000 0,244800 39 0,3130 0,1925 0,000801 0,580300 95 0,1742 0,8281 0,000000 0,216300 40 0,3235 0,2131 0,000844 0,595800 96 0,0000 0,5866 0,000000 0,187000 41 0,3516 0,2427 0,000893 0,610500 97 0,3973 0,0000 0,000000 0,156900 42 0,3936 0,2743 0,000949 0,624400 98 0,2111 0,0000 0,000000 0,126000 43 0,4296 0,3371 0,001014 0,637500 99 0,2244 0,0000 0,000000 0,094300 44 0,4668 0,3493 0,001088 0,649800 100 0,0000 0,0000 0,000000 0,061800 45 0,5689 0,3898 0,001174 0,661300 101 0,0000 0,0000 0,000000 0,028500 46 0,6377 0,4712 0,001271 0,672000 102 0,0000 0,0000 0,000000 0,000000 47 0,7024 0,5649 0,001383 0,681900 103 0,0000 0,0000 0,000000 0,000000 48 0,8304 0,5776 0,001511 0,691000 104 0,0000 0,0000 0,000000 0,000000 49 0,9461 0,7253 0,001657 0,699300 105 0,0000 0,0000 0,000000 0,000000 50 1,0852 0,8311 0,001823 0,706800 106 0,0000 0,0000 0,000000 0,000000 51 1,2681 0,9668 0,002014 0,713500 107 0,0000 0,0000 0,000000 0,000000 52 1,4265 1,0574 0,002231 0,719400 108 0,0000 0,0000 0,000000 0,000000 53 1,5939 1,2264 0,002479 0,724500 109 0,0000 0,0000 0,000000 0,000000 54 1,7464 1,3352 0,002762 0,728800 110 0,0000 0,0000 0,000000 0,000000 55 1,8271 1,4265 0,003089 0,732300 111 0,0000 0,0000 0,000000 0,735000 Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 59 de 62 Lei nº 4.706/2026 pág. 60 de 63 actuarial.com.br 56 ANEXO 10 – DEMONSTRA«ÃO DA VIABILIDADE DO PLANO DE CUSTEIO ANEXO 10.1. PROJE«ÃO DO CRESCIMENTO ANUAL DA RCL ANEXO 10.2. DADOS DO DTP 2024 Item Calculado Informado ContribuiÁıes do Ente + Parcelamentos (Ano: 2024) 64.565.859,33 Despesas do RPPS - BenefÌcios e Administrativas (Ano: 2024) 208.029.448,89 Despesa com Pessoal (exceto RPPS) 218.096.649,86 DÌvida Consolidada LÌquida – DCL (sem dÈficit atuarial) 52.102.761,81 Resultado Atuarial (sem plano de equacionamento) 1.805.557.025,55 MÈdia - RECEITA CORRENTE LÕQUIDA - RCL 1.213.471.738,30 MÈdia - DESPESA LÕQUIDA COM PESSOAL 567.865.098,11 ANEXO 10.3. AN£LISE DO QUOCIENTE DE ENDIVIDAMENTO Quociente de Endividamento RCL 2024 Endividamento 2024 (Endividamento ˜ RCL) Conclus„o Sem Considerar o DÈficit Atuarial 1.520.718.695,53 52.102.761,81 0,034262 Dentro do Limite de 1,2 x RCL Incluindo o DÈficit Atuarial 1.857.659.787,36 1,221567 Acima do Limite de 1,2 x RCL ANEXO 10.4. PROJE«ÃO DAS DESPESAS DE PESSOAL – COM IMPACTO NA LRF Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 ANO Despesa com Pessoal (Exceto RPPS) Pessoal Ativo Efetivo ContribuiÁ„o Patronal ContribuiÁ„o AlÌquota Suplementar InsuficiÍncia ou Excedente Financeiro TOTAL 2024 218.096.649,86 401.728.038,62 64.565.859,33 0,00 0,00 684.390.547,81 2025 226.079.318,21 407.738.430,28 71.761.963,73 0,00 0,00 705.579.712,22 2026 234.354.164,33 411.815.814,26 72.479.583,31 0,00 0,00 718.649.561,90 2027 242.931.882,38 415.933.974,36 73.204.379,49 0,00 0,00 732.070.236,23 2028 251.823.557,93 420.093.314,19 73.936.423,30 0,00 0,00 745.853.295,42 2029 261.040.682,30 424.294.245,90 74.675.787,28 0,00 0,00 760.010.715,47 2030 270.595.167,40 428.537.185,83 75.422.544,71 0,00 0,00 774.554.897,94 2031 280.499.361,16 432.822.560,55 76.176.770,66 0,00 0,00 789.498.692,36 2032 290.766.063,44 437.150.785,54 76.938.538,26 0,00 0,00 804.855.387,23 2033 301.408.542,60 441.522.296,19 77.707.924,13 0,00 0,00 820.638.762,92 2034 312.440.552,65 445.937.518,72 78.485.003,29 0,00 0,00 836.863.074,66 2035 323.876.351,01 450.396.892,57 79.269.853,09 0,00 0,00 853.543.096,67 2036 335.730.716,94 454.900.861,56 80.062.551,63 0,00 0,00 870.694.130,13 2037 348.018.970,66 459.449.867,41 80.863.176,66 0,00 0,00 888.332.014,73 2038 360.756.993,10 464.044.366,33 81.671.808,47 0,00 0,00 906.473.167,91 2039 373.961.246,50 468.684.811,74 82.488.526,87 0,00 0,00 925.134.585,11 2040 387.648.795,62 473.371.659,53 83.313.412,08 0,00 0,00 944.333.867,22 2041 401.837.329,80 478.105.379,48 84.146.546,79 0,00 0,00 964.089.256,07 2042 416.545.185,86 482.886.429,99 84.988.011,68 0,00 0,00 984.419.627,53 2043 431.791.371,77 487.715.298,07 85.837.892,46 0,00 0,00 1.005.344.562,31 2044 447.595.591,23 492.592.449,40 86.696.271,09 0,00 0,00 1.026.884.311,72 2045 463.978.269,10 497.518.374,82 87.563.233,97 0,00 0,00 1.049.059.877,89 2046 480.960.577,84 502.493.560,72 88.438.866,69 0,00 0,00 1.071.893.005,25 2047 498.564.464,85 507.518.492,92 89.323.254,75 0,00 0,00 1.095.406.212,53 2048 516.812.680,84 512.593.676,79 90.216.487,12 0,00 0,00 1.119.622.844,75 2049 535.728.809,23 517.719.616,57 91.118.652,52 0,00 0,00 1.144.567.078,32 2050 555.337.296,62 522.896.808,35 92.029.838,27 0,00 0,00 1.170.263.943,24 2051 575.663.484,41 528.125.778,53 92.950.137,02 0,00 0,00 1.196.739.399,96 2052 596.733.641,52 533.407.036,64 93.879.638,45 0,00 0,00 1.224.020.316,60 2053 618.574.998,35 538.741.108,79 94.818.435,15 0,00 0,00 1.252.134.542,28 2054 641.215.781,98 544.128.518,95 95.766.619,34 0,00 0,00 1.281.110.920,26 2055 664.685.252,65 549.569.804,94 96.724.285,67 0,00 0,00 1.310.979.343,26 2056 689.013.741,57 555.065.502,36 97.691.528,42 0,00 0,00 1.341.770.772,34 2057 714.232.690,09 560.616.153,80 98.668.443,07 0,00 0,00 1.373.517.286,96 2058 740.374.690,41 566.222.316,06 99.655.127,63 0,00 0,00 1.406.252.134,09 2059 767.473.527,60 571.884.541,59 100.651.679,32 0,00 0,00 1.440.009.748,51 ObservaÁ„o: Os valores de 2024 foram os efetivamente observados e os demais foram projetados. ExercÌcio Receita Corrente LÌquida (RCL) % VariaÁ„o Despesa de Pessoal (DP) % VariaÁ„o % DP/RCL 2020 877.455.013,72 467.484.230,56 53,28% 2021 1.075.081.817,07 22,52% 480.084.489,32 2,70% 44,66% 2022 1.241.660.273,22 15,49% 570.649.783,40 18,86% 45,96% 2023 1.352.442.891,96 8,92% 636.716.439,44 11,58% 47,08% 2024 1.520.718.695,53 12,44% 684.390.547,81 7,49% 45,00% % MÈdia Anual da RCL (1) 14,74% 10,00% InflaÁ„o MÈdia Anual pelo INPC-IBGE (2) 6,11% 6,11% % MÈdio Anual Acima da InflaÁ„o (1) - (2) 8,13% 3,66% Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 60 de 62 Lei nº 4.706/2026 pág. 61 de 63 actuarial.com.br 57 ANEXO 10.5. PROJE«ÃO DA RCL E EVOLU«ÃO DOS RECURSOS GRANTIDORES Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 ANO RECEITA CORRENTE LÕQUIDA - RCL Despesa com Pessoal - LRF EvoluÁ„o dos Recursos Garantidores ANO RECEITA CORRENTE LÕQUIDA - RCL Despesa com Pessoal - LRF EvoluÁ„o dos Recursos Garantidores 2024 1.520.718.695,53 684.390.547,81 1.930.255.783,55 2042 6.206.595.703,69 984.419.627,53 3.032.570.807,21 2025 1.644.305.359,83 705.579.712,22 2.047.163.225,08 2043 6.710.996.985,75 1.005.344.562,31 3.016.477.889,75 2026 1.777.935.738,09 718.649.561,90 2.171.392.179,44 2044 7.256.390.248,85 1.026.884.311,72 2.994.026.963,31 2027 1.922.426.068,79 732.070.236,23 2.289.642.798,83 2045 7.846.106.853,48 1.049.059.877,89 2.957.787.415,39 2028 2.078.658.924,94 745.853.295,42 2.400.943.632,64 2046 8.483.748.895,12 1.071.893.005,25 2.912.840.663,88 2029 2.247.588.605,04 760.010.715,47 2.505.850.290,61 2047 9.173.211.206,46 1.095.406.212,53 2.861.330.467,24 2030 2.430.246.962,06 774.554.897,94 2.605.870.420,75 2048 9.918.705.147,76 1.119.622.844,75 2.810.206.131,51 2031 2.627.749.706,23 789.498.692,36 2.692.215.653,23 2049 10.724.784.330,58 1.144.567.078,32 2.759.231.471,08 2032 2.841.303.219,95 804.855.387,23 2.764.789.759,24 2050 11.596.372.432,10 1.170.263.943,24 2.706.167.040,46 2033 3.072.211.926,64 820.638.762,92 2.825.540.542,94 2051 12.538.793.269,75 1.196.739.399,96 2.655.533.231,22 2034 3.321.886.258,36 836.863.074,66 2.876.643.945,87 2052 13.557.803.320,15 1.224.020.316,60 2.609.062.995,31 2035 3.591.851.271,00 853.543.096,67 2.919.911.482,19 2053 14.659.626.880,63 1.252.134.542,28 2.570.286.638,49 2036 3.883.755.959,59 870.694.130,13 2.958.310.116,98 2054 15.850.994.088,39 1.281.110.920,26 2.540.649.405,02 2037 4.199.383.330,66 888.332.014,73 2.991.624.303,30 2055 17.139.182.029,40 1.310.979.343,26 2.519.023.640,81 2038 4.540.661.293,17 906.473.167,91 3.018.325.218,59 2056 18.532.059.188,14 1.341.770.772,34 2.510.411.607,53 2039 4.909.674.434,52 925.134.585,11 3.034.074.064,52 2057 20.038.133.509,73 1.373.517.286,96 2.343.677.349,06 2040 5.308.676.753,59 944.333.867,22 3.040.975.276,64 2058 21.666.604.368,00 1.406.252.134,09 2.181.082.024,51 2041 5.740.105.428,57 964.089.256,07 3.040.607.623,70 2059 23.427.418.756,91 1.440.009.748,51 2.023.344.510,21 ANEXO 10.6. PROJE«ÃO DO IMPACTO DA DP NA RCL E EFETIVIDADE DO P.A. Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 ANO Impacto da Despesa Total de Pessoal na RCL RelaÁ„o com Limite Prudencial Efetividade do Plano de AmortizaÁ„o ANO Impacto da Despesa Total de Pessoal na RCL RelaÁ„o com Limite Prudencial) Efetividade do Plano de AmortizaÁ„o 2024 45,00% -12,27% - 2042 15,86% -69,08% -0,26% 2025 42,91% -16,35% +6,06% 2043 14,98% -70,80% -0,53% 2026 40,42% -21,21% +6,07% 2044 14,15% -72,41% -0,74% 2027 38,08% -25,77% +5,45% 2045 13,37% -73,94% -1,21% 2028 35,88% -30,06% +4,86% 2046 12,63% -75,37% -1,52% 2029 33,81% -34,08% +4,37% 2047 11,94% -76,72% -1,77% 2030 31,87% -37,87% +3,99% 2048 11,29% -78,00% -1,79% 2031 30,04% -41,43% +3,31% 2049 10,67% -79,20% -1,81% 2032 28,33% -44,78% +2,70% 2050 10,09% -80,33% -1,92% 2033 26,71% -47,93% +2,20% 2051 9,54% -81,40% -1,87% 2034 25,19% -50,89% +1,81% 2052 9,03% -82,40% -1,75% 2035 23,76% -53,68% +1,50% 2053 8,54% -83,35% -1,49% 2036 22,42% -56,30% +1,32% 2054 8,08% -84,25% -1,15% 2037 21,15% -58,76% +1,13% 2055 7,65% -85,09% -0,85% 2038 19,96% -61,08% +0,89% 2056 7,24% -85,89% -0,34% 2039 18,84% -63,27% +0,52% 2057 6,85% -86,64% -6,64% 2040 17,79% -65,32% +0,23% 2058 6,49% -87,35% -6,94% 2041 16,80% -67,26% -0,01% 2059 6,15% -88,02% -7,23% Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 61 de 62 Lei nº 4.706/2026 pág. 62 de 63 actuarial.com.br 58 ANEXO 11 – ESTUDO DE ADER NCIA DE HIP”TESES A partir da constitucionalização do princípio do “EquilÌbrio Financeiro e Atuarial” pela Emenda Constitucional nº 20 de 15 de dezembro de 1998 e da publicaÁ„o da Lei 9.717 de 27 de novembro de 1998 que estabelece no Inciso I do artigo 1º a obrigatoriedade da “realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço”, todos os Regimes Próprios de Previdência Social passaram a desenvolver estes estudos anuais que permitem, alÈm da mero atendimento desta legislaÁ„o, o diagnÛstico da situaÁ„o atuarial dos planos previdenci·rios geridos pelo RPPS, apresenta as projeÁıes atuariais de que trata a Lei Complementar nº 101/2020, apura as provisıes matem·ticas a serem registradas nas demonstraÁıes cont·beis, atende ‡s obrigatoriedades das normas atuariais da Secretaria de PrevidÍncia do MinistÈrio da Economia e formula estratÈgias para o custeio das obrigaÁıes apuradas. Com a publicaÁ„o da Portaria 4.992/1999 foram estabelecidas as primeiras normas e procedimentos para a realizaÁ„o das avaliaÁıes atuariais voltadas aos RPPS no Brasil. As principais normas tÈcnicas aplic·veis foram a Portaria 403/2008, a Portaria nº 464/2018 e InstruÁıes Normativas nº 01 a 10/2018 e mais recentemente a Portaria 1.467/2022, que reformulou e condensou toda a normatizaÁ„o atuarial deste segmento. O RelatÛrio de An·lise das HipÛteses Atuariais, instituÌdo pela Portaria MPS nº 1.467/2022, prevÍ a verificaÁ„o da aderÍncia das hipÛteses presentes nas avaliaÁıes atuariais em relaÁ„o aos eventos efetivamente observados nos exercÌcios seguintes a estas avaliaÁıes. … neste contexto que elaboramos este relatÛrio, considerando informaÁıes cadastrais das ˙ltimas avaliaÁıes atuariais oficiais, dados de ocorrÍncia de eventos de mortes de segurados ativos e benefici·rios e de eventos de entrada em invalidez, alÈm de informaÁıes financeiras e estatÌsticas que permitam a verificaÁ„o das hipÛteses previstas na normatizaÁ„o atuarial vigente. Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 62 de 62 Lei nº 4.706/2026 pág. 63 de 63