| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4709 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Institui o âmbito do Município de Araucária o Programa Municipal de Identificação e Segurança Escolar. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato LEI Nº 4.709, DE 18 DE MARÇO DE 2026 Institui o âmbito do Município de Araucária o Programa Municipal de Identificação e Segurança Escolar. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Lei, em conformidade com o artigo 29, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Araucária. Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Identificação e Segurança Escolar, visando garantir maior controle e segurança no momento da entrada e saída das crianças nas unidades de ensino de rede municipal e fortalecendo os mecanismos de proteção às crianças no ambiente escolar e durante o transporte escolar autorizado. Art. 2º O programa consiste na emissão de instrumentos de identificação, podendo ser na forma de: I - carteirinha ou crachá de identificação para o(a) aluno(a); II - carteirinha ou crachá de identificação para até dois familiares ou responsáveis legais previamente autorizados; III - pulseira plástica de uso temporário e reutilizável, a ser utilizada em situações especiais, como passeios, eventos escolares ou atividades externas. Art. 3º A Administração Municipal adotará as providências necessárias para a adequação da nova denominação em todas as placas, documentos oficiais e registros públicos. Art. 4º A retirada da criança na escola ou a entrega à van escolar somente poderá ser realizada por pessoa previamente cadastrada e identificada com o documento oficial fornecido pela instituição de ensino. Art. 5º As empresas e prestadores de serviço de transporte escolar credenciados junto ao Município deverão estar devidamente identificadas com crachás no momento do embarque e desembarque dos alunos. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, definindo prazos, formatos e responsabilidades das Secretarias envolvidas. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araucária, 18 de março de 2026. EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Presidente