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norma nº 4709/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4709 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaInstitui o âmbito do Município de Araucária o Programa Municipal de Identificação e Segurança Escolar.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
LEI Nº 4.709, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Institui o âmbito do Município de Araucária 
o Programa Municipal de Identificação e 
Segurança Escolar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Presidente, promulgo a seguinte Lei, em conformidade com o artigo 29, inciso 
IV, da Lei Orgânica do Município de Araucária.
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Identificação e Segurança 
Escolar, visando garantir maior controle e segurança no momento da entrada e 
saída das crianças nas unidades de ensino de rede municipal e fortalecendo os 
mecanismos de proteção às crianças no ambiente escolar e durante o transporte 
escolar autorizado.
Art. 2º O programa consiste na emissão de instrumentos de identificação, 
podendo ser na forma de:
I - carteirinha ou crachá de identificação para o(a) aluno(a);
II - carteirinha ou crachá de identificação para até dois familiares ou 
responsáveis legais previamente autorizados;
III - pulseira plástica de uso temporário e reutilizável, a ser utilizada em 
situações especiais, como passeios, eventos escolares ou atividades externas.
Art. 3º A Administração Municipal adotará as providências necessárias 
para a adequação da nova denominação em todas as placas, documentos oficiais 
e registros públicos.
Art. 4º A retirada da criança na escola ou a entrega à van escolar somente 
poderá ser realizada por pessoa previamente cadastrada e identificada com o 
documento oficial fornecido pela instituição de ensino.
Art. 5º As empresas e prestadores de serviço de transporte escolar 
credenciados junto ao Município deverão estar devidamente identificadas com 
crachás no momento do embarque e desembarque dos alunos.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, definindo prazos, 
formatos e responsabilidades das Secretarias envolvidas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 18 de março de 2026.
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Presidente

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