| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4711 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação Never Alone Escola de Esportes, conforme especifica. |
| native_id | 2185 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N° 4.711, DE 08 DE ABRIL DE 2026. Declara de Utilidade Pública a Associação Never Alone Escola de Esportes, conforme especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Declara de Utilidade Pública a Associação Never Alone Escola de Esportes, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 58.642.960/0001-35, com sede na Rua Manoel Ribas, número 923, Bairro Cachoeira, Município de Araucária, Estado do Paraná, fundada na data de 31 de maio de 2024. Art. 2º A entidade a que se refere esta Lei, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo, deverá apresentar em cada Exercício ao Prefeito relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade araucariense, no ano precedente, no setor definido pelo seu Estatuto Social. Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública se a entidade: I – deixar de apresentar o relatório dos serviços prestados à coletividade por mais de 12 (doze) meses; II - substituir os fins previstos nos seus estatutos sem prévio conhecimento do Executivo Municipal, cuja alteração, todavia, não poderá modificar os objetivos do estatuto originário; III – alterar sua denominação dentro de 1 (um) ano e, após ocorrido o prazo, se pretender fazê-lo, deverá providenciar a averbação junto ao Cartório competente, bem como comunicar à Secretaria Municipal à qual deve prestação de contas; IV – passar a remunerar os membros de sua Diretoria pelo Exercício específico de suas funções; V – distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob qualquer forma; VI - deixar de destinar a totalidade das rendas apuradas ao atendimento de finalidades previstas nos seus estatutos. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 08 de abril de 2026. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito de Araucária Processo nº 37246/2026