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norma nº 4717/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4717 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 3.793, de 30 de novembro de 2021, conforme especifica.
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LEI N° 4.717, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.793, de 30
de novembro de 2021, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º O art. 1º e o seu § 4º, da Lei Municipal nº 3.793, de 30 de novembro
de2021, passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º Fica instituído o Auxílio-Alimentação e/ou Refeição em pecúnia que
será concedido a todos os servidores efetivos ativos, ocupantes de cargo em
comissão e vereadores da Câmara Municipal de Araucária, no valor mensal de
R$1.400,00 (mil e quatrocentos reais).
(…....) 
§ 4º A alteração do valor previsto no caput dar-se-á mediante lei específica,
tendo como data de referência 1º de janeiro de cada ano, sendo que, na
hipótese de mera recomposição, o índice adotado será o Índice de Preços ao
Consumidor Amplo — IPCA/IBGE — ou aquele que venha substituí-lo.” (NR).”
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Prefeitura do Município de Araucária, 14 de abril de 2026.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito de Araucária
Processo nº 51606/2026

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