| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4717 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.793, de 30 de novembro de 2021, conforme especifica. |
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LEI N° 4.717, DE 14 DE ABRIL DE 2026. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.793, de 30 de novembro de 2021, conforme especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º e o seu § 4º, da Lei Municipal nº 3.793, de 30 de novembro de2021, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído o Auxílio-Alimentação e/ou Refeição em pecúnia que será concedido a todos os servidores efetivos ativos, ocupantes de cargo em comissão e vereadores da Câmara Municipal de Araucária, no valor mensal de R$1.400,00 (mil e quatrocentos reais). (…....) § 4º A alteração do valor previsto no caput dar-se-á mediante lei específica, tendo como data de referência 1º de janeiro de cada ano, sendo que, na hipótese de mera recomposição, o índice adotado será o Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE — ou aquele que venha substituí-lo.” (NR).” Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. Prefeitura do Município de Araucária, 14 de abril de 2026. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito de Araucária Processo nº 51606/2026