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norma nº 4722/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4722 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaAltera as Leis nº 3.380, de 31 de outubro de 2018 e nº 3.571, de 13 de dezembro de 2019, conforme especifica.
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LEI N° 4.722, DE 06 DE MAIO DE 2026.
Altera as Leis nº 3.380, de 31 de outubro de 2018,
e nº 3.571, de 13 de dezembro de 2019, conforme
especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 2º da Lei nº 3.380, de 31 de outubro de
2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O COMPIR, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e
fiscalizador, é vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de
Assistência Social — SMAS.”
Art. 2º Fica alterada a redação do art. 5º da Lei nº 3.380, de 31 de outubro de
2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O COMPIR será composto por 14 (quatorze) membros titulares e seus
respectivos suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única
recondução, observada a paridade entre o Poder Público e a Sociedade Civil,
conforme segue:
I - Representantes do Poder Executivo Municipal:
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego.
f) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
g) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública;
II - Representantes da Sociedade Civil:
a) 7 (sete) representantes de organizações, entidades ou movimentos sociais
legalmente constituídos, com atuação comprovada na promoção da igualdade
racial, defesa de direitos humanos ou comunidades tradicionais, eleitos em
fórum próprio convocado especificamente para este fim.”
Art. 3º Fica alterada a redação do art. 1º, da Lei nº 3.571, de 13 de dezembro
de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei nº 4.722/2026 pág. 2/2
“Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial —
FUMPIR, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência
Social — SMAS, com o objetivo de facilitar a captação, o repasse e a aplicação
de recursos destinados à implementação de ações, programas e projetos de
promoção da igualdade racial.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 06 de maio de 2026.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito de Araucária
Processo nº 5728/2026

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