| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4722 / 2026 |
| Date | 2026-05-06 |
| Ementa | Altera as Leis nº 3.380, de 31 de outubro de 2018 e nº 3.571, de 13 de dezembro de 2019, conforme especifica. |
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LEI N° 4.722, DE 06 DE MAIO DE 2026. Altera as Leis nº 3.380, de 31 de outubro de 2018, e nº 3.571, de 13 de dezembro de 2019, conforme especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a redação do art. 2º da Lei nº 3.380, de 31 de outubro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O COMPIR, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, é vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social — SMAS.” Art. 2º Fica alterada a redação do art. 5º da Lei nº 3.380, de 31 de outubro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º O COMPIR será composto por 14 (quatorze) membros titulares e seus respectivos suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução, observada a paridade entre o Poder Público e a Sociedade Civil, conforme segue: I - Representantes do Poder Executivo Municipal: a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo; b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego. f) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; g) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública; II - Representantes da Sociedade Civil: a) 7 (sete) representantes de organizações, entidades ou movimentos sociais legalmente constituídos, com atuação comprovada na promoção da igualdade racial, defesa de direitos humanos ou comunidades tradicionais, eleitos em fórum próprio convocado especificamente para este fim.” Art. 3º Fica alterada a redação do art. 1º, da Lei nº 3.571, de 13 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: Lei nº 4.722/2026 pág. 2/2 “Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial — FUMPIR, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social — SMAS, com o objetivo de facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados à implementação de ações, programas e projetos de promoção da igualdade racial.” Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 06 de maio de 2026. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito de Araucária Processo nº 5728/2026