| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4723 / 2026 |
| Date | 2026-05-06 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de janeiro de 2005, e da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006, criando as Superintendências e os respectivos cargos em comissão que especifica. |
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LEI N° 4.723, DE 06 DE MAIO DE 2026. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de janeiro de 2005, e da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006, criando as Superintendências e os respectivos cargos em comissão que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 12 da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de janeiro de 2005, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação: “Parágrafo único. A Procuradoria-Geral do Município passa a ser composta pela Superintendência de Gestão Administrativa, competindo-lhe o suporte administrativo, operacional, o controle de recursos humanos, materiais e logísticos, e a organização dos fluxos internos, sendo-lhe expressamente vedado o exercício de atribuições institucionais típicas da advocacia pública e atuando sob a supervisão direta do Procurador-Geral do Município”. Art. 2º O art. 31 da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de janeiro de 2005, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação: “Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer passa a ser composta pela Superintendência de Gestão Esportiva, Lazer e Qualidade de Vida, competindo-lhe a gestão operacional, o apoio na operacionalização do Sistema Municipal de Esporte e Lazer — SIMEL, auxiliar na captação de recursos e gerenciamento de projetos incentivados, e o suporte integrado às políticas da pasta, sendo subordinada diretamente às diretrizes e ao poder de decisão do Secretário Municipal”. Art. 3º Acresce na “Tabela A: Descrições das Atribuições dos Cargos em Comissão” do Anexo II da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006, a redação das seguintes descrições de funções: (...) (...) (...) SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Titular da Superintendência de Gestão Administrativa, atuando sob a supervisão direta do Procurador-Geral do Município, tendo como atribuições dirigir, coordenar e supervisionar as atividades administrativas e operacionais da Procuradoria-Geral do Município; organizar fluxos internos de processos; coordenar a gestão de recursos humanos e materiais; e supervisionar a execução de contratos administrativos. É expressamente vedado ao ocupante o exercício de consultoria jurídica, emissão de pareceres ou representação judicial do Município. SPR Lei nº 4.723/2026 pág. 2/3 Requisitos: Livre Nomeação; Graduado em Direito em instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC; com conhecimento em gestão administrativa pública, especialmente em áreas correlatas à organização institucional, como licitações, contratos, controle de processos e organização administrativa, dentre outros. SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ESPORTIVA, LAZER E QUALIDADE DE VIDA Titular da Superintendência de Gestão Esportiva, Lazer e Qualidade de Vida, subordinada à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SMEL), tendo como atribuições, auxiliar o Secretário na operacionalização do Sistema Municipal de Esporte e Lazer (SIMEL); coordenar a execução técnica de projetos incentivados e a captação de recursos; assessorar o Secretário nas diretrizes do Plano Municipal de Esporte e Lazer (PMEL) e na coordenação de eventos comunitários. Possui a atribuição de assinar atos e contratos exclusivamente em conjunto com o Secretário da pasta ou por delegação expressa deste. Requisitos: Livre Nomeação; Graduado em Educação Física em instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC; registro no respectivo Conselho de Classe – CREF; e experiência ou conhecimento compatível com as atribuições do cargo. SPR Parágrafo único. As demais funções constantes da “Tabela A: Descrições das Atribuições dos Cargos em Comissão” do Anexo II da Lei Municipal nº 1.703, de 2006, permanecem inalteradas. Art. 4º Acresce na “TABELA B: VAGAS DOS CARGOS EM COMISSÃO”, do ANEXO II, da Lei Municipal nº 1.703, de 2006, duas vagas de Superintendente, sendo uma para o cargo de “SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA” e uma para o cargo de “SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ESPORTIVA, LAZER E QUALIDADE DE VIDA”, com a seguinte redação: (...) (...) (...) SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SPR 1 SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ESPORTIVA, LAZER E QUALIDADE DE VIDA SPR 1 Parágrafo único. As demais vagas constantes da “TABELA B: VAGAS DOS CARGOS EM COMISSÃO”, do ANEXO II, da Lei Municipal nº 1.703, de 2006, permanecem inalteradas. Lei nº 4.723/2026 pág. 3/3 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 06 de maio de 2026. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito de Araucária Processo nº 49189/2026