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norma nº 4723/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4723 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de janeiro de 2005, e da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006, criando as Superintendências e os respectivos cargos em comissão que especifica.
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LEI N° 4.723, DE 06 DE MAIO DE 2026.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.547, de 14
de janeiro de 2005, e da Lei Municipal nº 1.703, de
11 de dezembro de 2006, criando as
Superintendências e os respectivos cargos em
comissão que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 12 da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de janeiro de 2005, passa a
vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A Procuradoria-Geral do Município passa a ser composta pela
Superintendência de Gestão Administrativa, competindo-lhe o suporte
administrativo, operacional, o controle de recursos humanos, materiais e
logísticos, e a organização dos fluxos internos, sendo-lhe expressamente
vedado o exercício de atribuições institucionais típicas da advocacia pública e
atuando sob a supervisão direta do Procurador-Geral do Município”.
Art. 2º O art. 31 da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de janeiro de 2005, passa a
vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer passa a ser
composta pela Superintendência de Gestão Esportiva, Lazer e Qualidade de
Vida, competindo-lhe a gestão operacional, o apoio na operacionalização do
Sistema Municipal de Esporte e Lazer — SIMEL, auxiliar na captação de
recursos e gerenciamento de projetos incentivados, e o suporte integrado às
políticas da pasta, sendo subordinada diretamente às diretrizes e ao poder de
decisão do Secretário Municipal”.
Art. 3º Acresce na “Tabela A: Descrições das Atribuições dos Cargos em
Comissão” do Anexo II da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006, a redação das
seguintes descrições de funções:
(...) (...) (...)
SUPERINTENDENTE 
DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA
Titular da Superintendência de Gestão
Administrativa, atuando sob a supervisão
direta do Procurador-Geral do Município,
tendo como atribuições dirigir, coordenar e
supervisionar as atividades administrativas e
operacionais da Procuradoria-Geral do
Município; organizar fluxos internos de
processos; coordenar a gestão de recursos
humanos e materiais; e supervisionar a
execução de contratos administrativos. É
expressamente vedado ao ocupante o
exercício de consultoria jurídica, emissão de
pareceres ou representação judicial do
Município.
SPR
Lei nº 4.723/2026 pág. 2/3
Requisitos: Livre Nomeação; Graduado em
Direito em instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo MEC; com conhecimento
em gestão administrativa pública,
especialmente em áreas correlatas à
organização institucional, como licitações,
contratos, controle de processos e
organização administrativa, dentre outros.
SUPERINTENDENTE DE
GESTÃO ESPORTIVA,
LAZER E QUALIDADE
DE VIDA
Titular da Superintendência de Gestão
Esportiva, Lazer e Qualidade de Vida,
subordinada à Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer (SMEL), tendo como
atribuições, auxiliar o Secretário na
operacionalização do Sistema Municipal de
Esporte e Lazer (SIMEL); coordenar a
execução técnica de projetos incentivados e
a captação de recursos; assessorar o
Secretário nas diretrizes do Plano Municipal
de Esporte e Lazer (PMEL) e na
coordenação de eventos comunitários.
Possui a atribuição de assinar atos e
contratos exclusivamente em conjunto com o
Secretário da pasta ou por delegação
expressa deste.
Requisitos: Livre Nomeação; Graduado em
Educação Física em instituição de Ensino
Superior reconhecida pelo MEC; registro no
respectivo Conselho de Classe – CREF; e
experiência ou conhecimento compatível
com as atribuições do cargo.
SPR
Parágrafo único. As demais funções constantes da “Tabela A: Descrições das
Atribuições dos Cargos em Comissão” do Anexo II da Lei Municipal nº 1.703, de 2006,
permanecem inalteradas.
Art. 4º Acresce na “TABELA B: VAGAS DOS CARGOS EM COMISSÃO”, do
ANEXO II, da Lei Municipal nº 1.703, de 2006, duas vagas de Superintendente, sendo uma para
o cargo de “SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA” e uma para o cargo de
“SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ESPORTIVA, LAZER E QUALIDADE DE VIDA”, com a
seguinte redação:
(...) (...) (...)
SUPERINTENDENTE DE
GESTÃO
ADMINISTRATIVA
SPR 1
SUPERINTENDENTE DE
GESTÃO ESPORTIVA,
LAZER E QUALIDADE
DE VIDA
SPR 1
Parágrafo único. As demais vagas constantes da “TABELA B: VAGAS DOS
CARGOS EM COMISSÃO”, do ANEXO II, da Lei Municipal nº 1.703, de 2006, permanecem
inalteradas.
Lei nº 4.723/2026 pág. 3/3
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 06 de maio de 2026.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito de Araucária
Processo nº 49189/2026

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