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norma nº 4724/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4724 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a alienar, mediante investidura, o imóvel público matriculado sob n° 19.703 e dá outras providências.
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LEI N° 4.724, DE 06 DE MAIO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a alienar, mediante
investidura, o imóvel público matriculado sob nº
19.703, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar da categoria de
bens de uso comum do povo, passando à categoria de bem dominical, o imóvel de propriedade
do Município de Araucária com as seguintes características:
I – Lote “B” da Quadra “K” da Planta Jardim Orly, com área de 60,00 m2,
registrada sob matrícula n° 19.703 do Registro de Imóveis de Araucária com Indicação Fiscal
01.01.00.115.0295.
Art. 2º Fica autorizada a alienação do imóvel descrito no art. 1º, sob a
modalidade de investidura, nos termos do art. 76, inciso I, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, em favor do proprietário do imóvel lindeiro, Sr. CASEMIRO LECH.
Art. 3º O valor da alienação será fixado com base em laudo de avaliação
mercadológica prévia, elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis do
Município.
Art. 4º Fica o adquirente obrigado a promover a unificação do imóvel ora
adquirido ao lote de sua propriedade (Lote 02 da Quadra K), correndo por sua conta exclusiva
todas as despesas cartorárias, impostos de transmissão e emolumentos de registro.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 06 de maio de 2026.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito de Araucária
Processo nº 59614/2025

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