| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4724 / 2026 |
| Date | 2026-05-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a alienar, mediante investidura, o imóvel público matriculado sob n° 19.703 e dá outras providências. |
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LEI N° 4.724, DE 06 DE MAIO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a alienar, mediante investidura, o imóvel público matriculado sob nº 19.703, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar da categoria de bens de uso comum do povo, passando à categoria de bem dominical, o imóvel de propriedade do Município de Araucária com as seguintes características: I – Lote “B” da Quadra “K” da Planta Jardim Orly, com área de 60,00 m2, registrada sob matrícula n° 19.703 do Registro de Imóveis de Araucária com Indicação Fiscal 01.01.00.115.0295. Art. 2º Fica autorizada a alienação do imóvel descrito no art. 1º, sob a modalidade de investidura, nos termos do art. 76, inciso I, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em favor do proprietário do imóvel lindeiro, Sr. CASEMIRO LECH. Art. 3º O valor da alienação será fixado com base em laudo de avaliação mercadológica prévia, elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis do Município. Art. 4º Fica o adquirente obrigado a promover a unificação do imóvel ora adquirido ao lote de sua propriedade (Lote 02 da Quadra K), correndo por sua conta exclusiva todas as despesas cartorárias, impostos de transmissão e emolumentos de registro. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 06 de maio de 2026. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito de Araucária Processo nº 59614/2025