| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 – Governo Digital - no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Araucária e dá outras providências |
| native_id | 2202 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato RESOLUÇÃO Nº 94, DE 12 DE MAIO DE 2026 Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 — Governo Digital — no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Araucária, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Araucária, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Esta resolução regulamenta a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 — Governo Digital — no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Araucária, estabelecendo competências, procedimentos e providências correlatas a serem observados, visando garantir a proteção de dados pessoais e o acesso ao Governo Digital. Art. 2º Para fins desta Resolução, considera-se as seguintes diretrizes: I - a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica; II - ampliação da oferta de serviços digitais; III - aproximação entre o Poder Legislativo Municipal e o cidadão; IV - uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as desigualdades; V - busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão e de prestação de serviços pelos servidores. Art. 3º O Governo Digital na Câmara de Araucária tem por objetivo: I - manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público; II - monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços; III - integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura eletrônica, quando aplicáveis; IV - eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário e entidades externas, de informações e documentos comprobatórios prescindíveis. Art. 4º Os responsáveis pela prestação digital de serviços públicos detentores ou gestores de bases de dados, inclusive os controladores de dados pessoais, deverão gerir suas ferramentas digitais, tendo em consideração: I - a interoperabilidade de informações e dados sob sua gestão, respeitadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade; II - a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Art. 5º A Câmara Municipal poderá criar instrumentos para desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de: I - criar e avaliar estratégias e conteúdos para o desenvolvimento de competências para a transformação digital entre servidores municipais; II - pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração entre servidores municipais e cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação digital. Art. 6º A Câmara Municipal deverá oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico. Art. 7º São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos: I - gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital; II - atendimento nos termos da Carta de Serviços; III - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital; e IV - recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas. Art. 8º Aplicam-se subsidiariamente e no que couber as regras gerais previstas na Lei Federal nº 14.129, de 2021. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação. Câmara Municipal de Araucária, 12 de maio de 2026. EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Presidente