| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4726 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a celebração de parcerias entre o município de Araucária, universidades e organizações da sociedade civil para execução de pequenos projetos na área da saúde, e dá outras providências. |
| native_id | 2204 |
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LEI N° 4.726, DE 13 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a celebração de parcerias entre o Município de Araucária, universidades e organizações da sociedade civil para execução de pequenos projetos na área da saúde, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parcerias, convênios, acordos de cooperação ou termos de fomento com universidades, centros universitários, faculdades, institutos técnicos e organizações da sociedade civil, com o objetivo de executar projetos de pequeno porte voltados à melhoria da infraestrutura e dos serviços de saúde no Município de Araucária. Art. 2º As parcerias previstas nesta Lei poderão contemplar, entre outras ações: I – reforma, ampliação ou adequação de espaços físicos em Unidades Básicas de Saúde — UBSs, Centros de Atenção Psicossocial — CAPS e outros equipamentos de saúde; II – construção ou adaptação de salas de vacinação, salas de atendimento psicológico, consultórios ou espaços de acolhimento multiprofissional; III – implantação de melhorias estruturais de acessibilidade, climatização, sinalização, ergonomia e conforto para usuários e servidores da rede municipal de saúde; IV – desenvolvimento de projetos técnicos e estudos de viabilidade elaborados por instituições de ensino, como parte de programas de extensão, iniciação científica ou estágios supervisionados. Art. 3º As ações previstas deverão observar os princípios da administração pública, especialmente a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como: I – Vetado; II – contar com termo de compromisso formalizado entre as partes, estabelecendo responsabilidades, prazos e formas de acompanhamento. Art. 4º Poderá ser criado, por ato do Executivo, um programa específico para gerenciamento e incentivo a essas parcerias, com a finalidade de mapear necessidades, identificar instituições parceiras e facilitar o andamento dos projetos. Art. 5º As ações decorrentes desta Lei poderão ser acompanhadas e fiscalizadas pelo Conselho Municipal de Saúde, que deverá ser informado periodicamente sobre as parcerias firmadas, sua execução e seus resultados. Lei nº 4.726/2026 pág. 2/2 Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 13 de maio de 2026. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito de Araucária Processo nº 20482/2026