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norma nº 4726/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4726 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaDispõe sobre a celebração de parcerias entre o município de Araucária, universidades e organizações da sociedade civil para execução de pequenos projetos na área da saúde, e dá outras providências.
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LEI N° 4.726, DE 13 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a celebração de parcerias entre o
Município de Araucária, universidades e
organizações da sociedade civil para execução de
pequenos projetos na área da saúde, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parcerias, convê￾nios, acordos de cooperação ou termos de fomento com universidades, centros universitários, fa￾culdades, institutos técnicos e organizações da sociedade civil, com o objetivo de executar proje￾tos de pequeno porte voltados à melhoria da infraestrutura e dos serviços de saúde no Município
de Araucária.
Art. 2º As parcerias previstas nesta Lei poderão contemplar, entre outras
ações:
I – reforma, ampliação ou adequação de espaços físicos em Unidades Básicas
de Saúde — UBSs, Centros de Atenção Psicossocial — CAPS e outros equipamentos de saúde;
II – construção ou adaptação de salas de vacinação, salas de atendimento psi￾cológico, consultórios ou espaços de acolhimento multiprofissional;
III – implantação de melhorias estruturais de acessibilidade, climatização, sinali￾zação, ergonomia e conforto para usuários e servidores da rede municipal de saúde;
IV – desenvolvimento de projetos técnicos e estudos de viabilidade elaborados
por instituições de ensino, como parte de programas de extensão, iniciação científica ou estágios
supervisionados.
Art. 3º As ações previstas deverão observar os princípios da administração pú￾blica, especialmente a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem co￾mo:
I – Vetado;
II – contar com termo de compromisso formalizado entre as partes, estabele￾cendo responsabilidades, prazos e formas de acompanhamento.
Art. 4º Poderá ser criado, por ato do Executivo, um programa específico para
gerenciamento e incentivo a essas parcerias, com a finalidade de mapear necessidades, identifi￾car instituições parceiras e facilitar o andamento dos projetos.
Art. 5º As ações decorrentes desta Lei poderão ser acompanhadas e fiscaliza￾das pelo Conselho Municipal de Saúde, que deverá ser informado periodicamente sobre as par￾cerias firmadas, sua execução e seus resultados.
Lei nº 4.726/2026 pág. 2/2
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 13 de maio de 2026.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito de Araucária
Processo nº 20482/2026

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