| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2555 / 2013 |
| Date | 2013-06-26 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE FUNDO ROTATIVO NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL VISANDO SUA MANUTENÇÃO NA AQUISIÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA DE MATERIAIS DE CONSUMO E DESPESAS COM SERVIÇOS ESPECÍFICOS DA EDUCAÇÃO EM CADA UNIDADE DE ENSINO |
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RUA PEDRO DRUSZCZ, 111 – FONE (41) 3614-1400 – CEP 83702-080 – ARAUCÁRIA - PR LEI Nº 2.555/2013 Súmula: “Institui o Programa de Fundo Rotativo nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal visando sua manutenção na aquisição em regime de urgência de materiais de consumo e despesas com serviços específicos da Educação em cada Unidade de Ensino”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Araucária, o Fundo Rotativo nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal de Educação pelo período de quatro anos a contar da data de sua publicação. Art. 2º. A receita do Fundo Rotativo será composta pelas transferências de recursos financeiros do orçamento do Município. Parágrafo Único. Fica autorizado o Poder Executivo, na vigência desta Lei, estabelecer por Decreto os valores a serem repassados a cada estabelecimento de ensino, reajustando-os de acordo com a necessidade e disponibilidade orçamentária. Art. 3º. O referido fundo tem por finalidade exclusiva aquisição, em regime de urgência, de materiais de consumo e serviços destinados à manutenção do Estabelecimento. Art. 4º. Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal que disporá sobre sua forma de execução. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araucária, 26 de junho de 2013. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito do Município Processo nº 000899/13