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norma nº 2552/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2552 / 2013
Date 2013-06-20
EmentaALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 2.322, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010, E ALÍNEA “A” DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 7º E OS ANEXOS II E III DA LEI MUNICIPAL Nº 1.803, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007, CONFORME ESPECIFICA
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LEI Nº 2.552/2013 
Súmula: “Altera o Anexo I da Lei Municipal 
nº 2.322, de 28 de dezembro de 2010, e 
alínea “a” do parágrafo único do art. 7º e os 
Anexos II e III da Lei Municipal nº 1.803, de 
30 de novembro de 2007, conforme 
especifica”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado 
do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei 
Art. 1º. Altera o Anexo I – Quadro Próprio de Cargos de Provimento 
Efetivo, da Lei Municipal nº 2.322, de 28 de dezembro de 2010, passando o Auxiliar de 
Serviços Gerais da Tabela A para a Tabela B. 
Art. 2º. A alínea “a” do parágrafo único do art. 7º da Lei Municipal nº 
1.803, de 30 de novembro de 2007, alterada pela Lei Municipal nº 2.528/2013, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 7º. ... 
Parágrafo único ..... 
a) Serviço Administrativo: 
Anexo I – Tabela A 
Telefonista 
Recepcionista 
Anexo I – Tabela B 
Auxiliar Administrativo 
Auxiliar de Serviços Gerais 
Anexo I – Tabela C 
Assistente Administrativo 
Anexo I – Tabela D 
Motorista”
Art. 3º. Altera o Anexo II – Quadro Próprio de Cargos de Provimento 
Efetivo, da Lei Municipal nº 1.803, de 30 de novembro de 2007, alterada pela Lei 
Municipal nº 2.528/2013, passando o Auxiliar de Serviços Gerais da Tabela A para a 
Tabela B. 
Art. 4º. Os requisitos de provimento do cargo de Auditor de Controle 
Interno do Anexo III – Perfil Profissiográfico da Lei Municipal nº 1.803, de 30 de novembro 
de 2007, alterada pela Lei Municipal nº 2.528/2013, passam a vigorar com a seguinte 
redação:
Pág. 02/02- Lei nº. 2.552/2013 
“AUDITOR DE CONTROLE INTERNO 
REQUISITOS DE PROVIMENTO 
Escolaridade: Ensino Superior nas áreas de Administração, Ciências 
Contábeis, Economia ou Direito, devidamente inscrito em seu 
Conselho de Classe ou na Ordem dos Advogados do Brasil.”
Art. 5º. Os requisitos de provimento do cargo de Auxiliar de Serviços 
Gerais do Anexo III – Perfil Profissiográfico da Lei Municipal nº 1.803, de 30 de novembro 
de 2007, alterada pela Lei Municipal nº 2.528/2013, passam a vigorar com a seguinte 
redação: 
“AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
REQUISITOS DE PROVIMENTO 
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.”
Art. 6º. Os requisitos de provimento do cargo de Servente do Anexo III – 
Perfil Profissiográfico da Lei Municipal nº 1.803, de 30 de novembro de 2007, alterada 
pela Lei Municipal nº 2.528/2013, passam a vigorar com a seguinte redação: 
“SERVENTE 
REQUISITOS DE PROVIMENTO 
Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto.”
Art. 7º. Os requisitos de provimento do cargo de Copeiro do Anexo III – 
Perfil Profissiográfico da Lei Municipal nº 1.803, de 30 de novembro de 2007, alterada 
pela Lei Municipal nº 2.528/2013, passam a vigorar com a seguinte redação: 
“COPEIRO 
REQUISITOS DE PROVIMENTO 
Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto.”
Art. 8º. As despesas resultantes desta Resolução correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Araucária. 
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Araucária, 20 de junho de 2013. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Processo nº 7137/2013 

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