| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2552 / 2013 |
| Date | 2013-06-20 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 2.322, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010, E ALÍNEA “A” DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 7º E OS ANEXOS II E III DA LEI MUNICIPAL Nº 1.803, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007, CONFORME ESPECIFICA |
| native_id | 252 |
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LEI Nº 2.552/2013 Súmula: “Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 2.322, de 28 de dezembro de 2010, e alínea “a” do parágrafo único do art. 7º e os Anexos II e III da Lei Municipal nº 1.803, de 30 de novembro de 2007, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Art. 1º. Altera o Anexo I – Quadro Próprio de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Municipal nº 2.322, de 28 de dezembro de 2010, passando o Auxiliar de Serviços Gerais da Tabela A para a Tabela B. Art. 2º. A alínea “a” do parágrafo único do art. 7º da Lei Municipal nº 1.803, de 30 de novembro de 2007, alterada pela Lei Municipal nº 2.528/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º. ... Parágrafo único ..... a) Serviço Administrativo: Anexo I – Tabela A Telefonista Recepcionista Anexo I – Tabela B Auxiliar Administrativo Auxiliar de Serviços Gerais Anexo I – Tabela C Assistente Administrativo Anexo I – Tabela D Motorista” Art. 3º. Altera o Anexo II – Quadro Próprio de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Municipal nº 1.803, de 30 de novembro de 2007, alterada pela Lei Municipal nº 2.528/2013, passando o Auxiliar de Serviços Gerais da Tabela A para a Tabela B. Art. 4º. Os requisitos de provimento do cargo de Auditor de Controle Interno do Anexo III – Perfil Profissiográfico da Lei Municipal nº 1.803, de 30 de novembro de 2007, alterada pela Lei Municipal nº 2.528/2013, passam a vigorar com a seguinte redação: Pág. 02/02- Lei nº. 2.552/2013 “AUDITOR DE CONTROLE INTERNO REQUISITOS DE PROVIMENTO Escolaridade: Ensino Superior nas áreas de Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Direito, devidamente inscrito em seu Conselho de Classe ou na Ordem dos Advogados do Brasil.” Art. 5º. Os requisitos de provimento do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais do Anexo III – Perfil Profissiográfico da Lei Municipal nº 1.803, de 30 de novembro de 2007, alterada pela Lei Municipal nº 2.528/2013, passam a vigorar com a seguinte redação: “AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS REQUISITOS DE PROVIMENTO Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.” Art. 6º. Os requisitos de provimento do cargo de Servente do Anexo III – Perfil Profissiográfico da Lei Municipal nº 1.803, de 30 de novembro de 2007, alterada pela Lei Municipal nº 2.528/2013, passam a vigorar com a seguinte redação: “SERVENTE REQUISITOS DE PROVIMENTO Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto.” Art. 7º. Os requisitos de provimento do cargo de Copeiro do Anexo III – Perfil Profissiográfico da Lei Municipal nº 1.803, de 30 de novembro de 2007, alterada pela Lei Municipal nº 2.528/2013, passam a vigorar com a seguinte redação: “COPEIRO REQUISITOS DE PROVIMENTO Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto.” Art. 8º. As despesas resultantes desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Araucária. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araucária, 20 de junho de 2013. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal Processo nº 7137/2013