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norma nº 2611/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2611 / 2013
Date 2013-09-17
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM PONTA DO CÉU, CONFORME ESPECIFICA
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Processo nº 10627/13 
Processo nº 9826/13 
LEI Nº 2.611/2013 
Súmula: “Declara de Utilidade Pública a 
Associação de Moradores do Jardim 
Ponta do Céu, conforme especifica”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. É declarada de Utilidade Pública a Associação de Moradores do 
Jardim Ponta do Céu, com sede provisória na Rua Prímula, nº 178, Campina da Barra, 
Município de Araucária, Estado do Paraná. 
Art. 2º. A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do 
Poder Executivo, deverá apresentar em cada exercício, ao Executivo Municipal, relatório 
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade araucariense, no ano precedente, 
no setor definido pelo seu Estatuto Social. 
Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública se a 
entidade: 
a) deixar de apresentar o relatório dos serviços prestados à coletividade 
por mais de 12 (doze) meses; 
b) substituir os fins previstos nos seus estatutos sem prévio 
conhecimento do Executivo Municipal, cuja alteração, todavia, não poderá modificar os 
objetivos do estatuto originário; 
c) alterar sua denominação dentro de 1 (um) ano e, após ocorrido o 
prazo, se pretender fazê-lo, deverá providenciar a averbação junto ao Cartório 
competente, bem como comunicar à Secretaria Municipal à qual deve prestação de 
contas; 
d) passar a remunerar os membros de sua Diretoria pelo exercício 
específico de suas funções; 
e) distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados 
ou mantenedores, sob qualquer forma; 
f) deixar de destinar a totalidade das rendas apuradas ao atendimento 
de finalidades previstas nos seus estatutos. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Araucária, 17 de setembro de 2013. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Processo nº 10627/13 

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