| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2670 / 2013 |
| Date | 2013-12-20 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA “KIT MATERIAL ESCOLAR”, VISANDO A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE MATERIAL ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO |
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LEI Nº 2.670/2013 Súmula: “Institui o Programa “Kit Material Escolar”, visando a distribuição gratuita de material escolar aos alunos da Rede Municipal de Ensino”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O programa “kit material escolar” consiste na aquisição e distribuição gratuita de material escolar básico, para alunos matriculados a partir do Préescolar I na Rede Pública Municipal de Ensino de Araucária. Art. 2º. O “kit material escolar” será composto por materiais conforme a faixa etária escolar de cada aluno, segundo estudos realizados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único - Nos materiais de que trata esta Lei, salvo identificação do fabricante, é vedada a utilização de qualquer tipo de marketing ou propaganda. Art. 3º. O “kit material escolar” será entregue ao responsável legal pelo aluno, na unidade escolar em que o mesmo estiver matriculado. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações consignadas na lei orçamentária anual, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 20 de dezembro de 2013. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal Processo nº 6647/2013