| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2749 / 2014 |
| Date | 2014-07-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ALIENAR AO PROPRIETÁRIO LINDEIRO, ZAP ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE BENS LTDA, CONFORME ESPECIFICA |
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LEI Nº 2.749/2014 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar ao proprietário lindeiro, ZAP Administradora e Incorporadora Ltda., conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar ao proprietário lindeiro, ZAP Administradora e Incorporadora de Bens Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.710.269/0001-24, imóvel sem aproveitamento, considerado inutilizável ao Município de Araucária, constituído pela área de terreno urbano de formato irregular, sem benfeitorias, sito no Bairro Chapada, desta Cidade, com 1.932,71m² (um mil, novecentos e trinta e dois metros e setenta e um decímetros quadrados), sendo 716,74 m² de APFV - Área de Preservação de Fundo de Vale, distante 73,00 metros da Avenida das Nações conforme projeto nº 4.870, elaborado pela Prefeitura do Município de Araucária. Confrontando-se: pela frente em 10,85 metros com a Rua Célio José Francheschi; pelo lado direito em vários segmentos de 66,87 metros em linha, 26,55 metros em curva, 15,00 metros em linha, 28,62 metros em curva, 15,00 metros em linha, 47,54 metros em curva, 15,00 metros em linha, e 27,42 metros em curva, totalizando 242,00 metros com o lote "E-2". Pelo lado esquerdo em vários segmentos de 59,54 metros em linha, 25,65 metros em curva, 15,00 metros em linha, 16,16 metros em curva, 15,42 metros em curva, 15,00 metros em linha, 41,10 metros em curva, 15,00 metros em linha e 38,52 metros em curva, totalizando 241,39 metros, com os lotes A2-A06, A2-A05, e A2-A01: e finalmente aos fundos em 10,26 metros com o córrego de divisa, conforme reporta a matrícula nº 40.014, de 29 de abril de 2011, do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Araucária. Parágrafo único. O preço da alienação, estabelecido pela Comissão de Avaliação, corresponde à quantia de R$ 78.721,90 (setenta e oito mil, setecentos e vinte e um reais e noventa centavos), reajustáveis até a data da escritura pelo IGP-M. Art. 2º. A área urbana, com 1.932,71m² (um mil, novecentos e trinta e dois metros e setenta e um decímetros quadrados), conforme matrícula nº 40.014, de 29 de abril de 2011, do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Araucária, fica desafetada em razão de a referida área constituir imóvel sem aproveitamento, considerado inutilizável ao Município de Araucária, conforme prevê o artigo 82, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Araucária. Art. 3º. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a comparecer em todos os atos que se façam necessários para o cumprimento da presente Lei, inclusive, providenciando a desafetação do Patrimônio Municipal da área descrita no art. 1º, ora em processo de alienação. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 2.476/2012. Prefeitura Municipal de Araucária, 15 de julho de 2014. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal Processo nº 2231/13