| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2934 / 2015 |
| Date | 2012-12-10 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO – PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 414 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.934/2015 Súmula: “Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), conforme especificado nesta Lei. Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento Geral vigente, as Naturezas de Despesa no Programa de Trabalho abaixo especificado: ORGÃO: 21-ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO UNIDADE: 01 -ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO FUNCIONAL: 04.122.0002.3001 -Outras Despesas Operacionais TIPO ALTERAÇÃO: Acréscimo TOTAL: 500.000,00 RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR ALTERAÇÃO 3391970000 0256 1.000 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 500.000,00 Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar previsto nesta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da seguinte dotação: ORGÃO: 21-ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO UNIDADE: 01 -ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO FUNCIONAL: 28.843.0002.2046 -Encargos Gerais da Dívida Pública TIPO ALTERAÇÃO: Anulação TOTAL: 500.000,00 RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR ALTERAÇÃO 4690710000 0253 1.000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 500.000,00 Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.814/2014 de 23/12/2014. Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2015 anexo I, e Plano Plurianual anexo II, em valores iguais aos desta lei, no Órgão, Programa e Projetos/Atividades respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 04 de dezembro de 2015. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal Processo nº 11816/15