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norma nº 2934/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2934 / 2015
Date 2012-12-10
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO – PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.934/2015
Súmula: “Fica autorizada a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – 
Programa vigente no valor de R$ 500.000,00 
(quinhentos mil reais) e dá outras 
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso 
I, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional 
Suplementar no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), 
conforme especificado nesta Lei.
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento 
Geral vigente, as Naturezas de Despesa no Programa de Trabalho abaixo especificado: 
ORGÃO: 21-ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 
UNIDADE: 01 -ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 
FUNCIONAL: 04.122.0002.3001 -Outras Despesas Operacionais
TIPO ALTERAÇÃO: Acréscimo
TOTAL: 500.000,00
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
ALTERAÇÃO
3391970000 0256 1.000 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT 
ATUARIAL DO RPPS 500.000,00
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar previsto nesta Lei, 
serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da seguinte dotação: 
ORGÃO: 21-ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 
UNIDADE: 01 -ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 
FUNCIONAL: 28.843.0002.2046 -Encargos Gerais da Dívida Pública
TIPO ALTERAÇÃO: Anulação
TOTAL: 500.000,00
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
ALTERAÇÃO
4690710000 0253 1.000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL 
RESGATADO 500.000,00
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos do art. 
5º da Lei Municipal n.º 2.814/2014 de 23/12/2014.
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 
2015 anexo I, e Plano Plurianual anexo II, em valores iguais aos desta lei, no Órgão, Programa e 
Projetos/Atividades respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da Constituição da 
República Federativa do Brasil.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Araucária, 04 de dezembro de 2015. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal
Processo nº 11816/15

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