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norma nº 2733/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2733 / 2014
Date 2014-07-14
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA A RETIRAR GRATUITAMENTE OS POSTES IRREGULARES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Cidade de
Araucária “Prefeitura do Município de Araucária
Respeito por você ad Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº 2.733/2014
Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade
da empresa concessionária de energia
elétrica no município de Araucária a
retirar gratuitamente postes irregulares no
município, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado
do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a empresa concessionária que detenha a concessão de
energia elétrica no Município obrigada a retirar gratuitamente os postes irregulares na
cidade de Araucária.
Parágrafo único. Consideram-se irregulares os postes e “estais” (cabos
de aço utilizados como sustentação e apoio de poste de luz) localizados em frente às
garagens, postes fora de alinhamento em vias asfaltadas e postes de madeira que
apresentem perigo à população.
Art. 2º. O munícipe terá que oficiar à empresa concessionária do
problema com o poste irregular, através de protocolo, a qual terá 60 (sessenta) dias para
sanar o problema.
Art. 3º. O não cumprimento desta Lei implica no lançamento de multa a
ser revertida para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Parágrafo único. A descrição da infração e o valor da multa serão
estipulados por regulamento próprio do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º. Nos novos loteamentos, os postes de sustentação à rede elétrica
serão colocados nas divisas dos lotes de terrenos.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araucária, 07 de julho de 2014.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal
Assinado de forma digital por ARAUCARIA PREFEITURA MUNICIPAL:80721 168949
DN:c=BR, o=ICP-Brasil ou=Caixa Economica Federal, ou=AC CAIXA PJ-1 VI, cn=ARAUCARIA PREFEITURA.
MUNICIPAL:80721 168949
Dados: 2014.07.11 11:00:05 -03/00'
ARAUCARIA PREFEITURA MUNICIPAL:80721168949
Processo nº 7742/14
Rua Pedro Druszcz, 111 / CEP: 83702-080 / Araucaria / Paraná / Fone: (041) 3614-1400
DIÁRIO OFICIAL Município de Araucária
Comprovante de publicação
ID 21232 Publicação nº: 2644/2014
Data/hora veiculação: 11/07/2014 16:40:08 Data publicação: 14/07/2014
Número do ato: LEI Nº 2.733/2014
Tipo: Lei
Órgão 1 Prefeitura do Município
“Órgão 2
Órgão 3
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária de energia elétrica no município de Araucária a
retirar gratuitamente postes irregulares no município, e dá outras providências.
Situação:
Assunto: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA
NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA A RETIRAR GRATUITAMENTE POSTES IRREGULARES NO
MUNICÍPIO
Arquivo: LEI 2.733-14.pdf
Observação:
Página 1/1 - Publicação nº 2644/2014

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