| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2733 / 2014 |
| Date | 2014-07-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA A RETIRAR GRATUITAMENTE OS POSTES IRREGULARES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Cidade de Araucária “Prefeitura do Município de Araucária Respeito por você ad Secretaria Municipal de Administração LEI Nº 2.733/2014 Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária de energia elétrica no município de Araucária a retirar gratuitamente postes irregulares no município, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a empresa concessionária que detenha a concessão de energia elétrica no Município obrigada a retirar gratuitamente os postes irregulares na cidade de Araucária. Parágrafo único. Consideram-se irregulares os postes e “estais” (cabos de aço utilizados como sustentação e apoio de poste de luz) localizados em frente às garagens, postes fora de alinhamento em vias asfaltadas e postes de madeira que apresentem perigo à população. Art. 2º. O munícipe terá que oficiar à empresa concessionária do problema com o poste irregular, através de protocolo, a qual terá 60 (sessenta) dias para sanar o problema. Art. 3º. O não cumprimento desta Lei implica no lançamento de multa a ser revertida para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Parágrafo único. A descrição da infração e o valor da multa serão estipulados por regulamento próprio do Poder Executivo Municipal. Art. 4º. Nos novos loteamentos, os postes de sustentação à rede elétrica serão colocados nas divisas dos lotes de terrenos. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araucária, 07 de julho de 2014. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal Assinado de forma digital por ARAUCARIA PREFEITURA MUNICIPAL:80721 168949 DN:c=BR, o=ICP-Brasil ou=Caixa Economica Federal, ou=AC CAIXA PJ-1 VI, cn=ARAUCARIA PREFEITURA. MUNICIPAL:80721 168949 Dados: 2014.07.11 11:00:05 -03/00' ARAUCARIA PREFEITURA MUNICIPAL:80721168949 Processo nº 7742/14 Rua Pedro Druszcz, 111 / CEP: 83702-080 / Araucaria / Paraná / Fone: (041) 3614-1400 DIÁRIO OFICIAL Município de Araucária Comprovante de publicação ID 21232 Publicação nº: 2644/2014 Data/hora veiculação: 11/07/2014 16:40:08 Data publicação: 14/07/2014 Número do ato: LEI Nº 2.733/2014 Tipo: Lei Órgão 1 Prefeitura do Município “Órgão 2 Órgão 3 Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária de energia elétrica no município de Araucária a retirar gratuitamente postes irregulares no município, e dá outras providências. Situação: Assunto: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA A RETIRAR GRATUITAMENTE POSTES IRREGULARES NO MUNICÍPIO Arquivo: LEI 2.733-14.pdf Observação: Página 1/1 - Publicação nº 2644/2014