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norma nº 2736/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2736 / 2014
Date 2014-07-07
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES NOSSA SENHORA DE APARECIDA DISTRITO DE GUAJUVIRA DE BAIXO, CONFORME ESPECIFICA.
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EA
Cidade de
Araucária Prefeitura do Municipio de Araucária
Respeito por você Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº 2.736/2014
Súmula: “Fica declarada de Utilidade
Pública a Associação de Moradores
Nossa Senhora de Aparecida Distrito de
Guajuvira de Baixo, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado
do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É declarada de Utilidade Pública a Associação de Moradores
Nossa Senhora de Aparecida Distrito de Guajuvira de Baixo, com sede na Rua Estevan
Julio Wagner, nº 396, Distrito de Guajuvira, Município de Araucária, Estado do Paraná.
Art. 2º. A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do
Poder Executivo, deverá apresentar em cada exercício, ao Executivo Municipal, relatório
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade araucariense, no ano precedente,
no setor definido pelo seu Estatuto Social.
Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública se a
entidade:
a) deixar de apresentar o relatório dos serviços prestados à coletividade
por mais de 12 (doze) meses;
b) substituir os fins previstos nos seus estatutos sem prévio conhecimento
do Executivo Municipal, cuja alteração, todavia, não poderá modificar os objetivos do
estatuto originário;
c) alterar sua denominação dentro de 1 (um) ano e, após ocorrido o prazo,
se pretender fazê-lo, deverá providenciar a averbação junto ao Cartório competente, bem
como comunicar à Secretaria Municipal à qual deve prestação de contas;
d) passar a remunerar os membros de sua Diretoria pelo exercício
específico de suas funções;
e) distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou
mantenedores, sob qualquer forma;
f) deixar de destinar a totalidade das rendas apuradas ao atendimento de
finalidades previstas nos seus estatutos.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araucária, 07 julho de maio de 2014.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal
Assinado de forma digital por ARAUCARIA PREFEITURA MUNICIPAL:80721 168949
ARAUCARIA PREFEITURA MUNICIPAL:80721168949 DN<=BR,o=1CP-Brasi, ou-Caixa Economica Federal, ou=AC CAIXA PJ V1, cn=ARAUCARIA
PREFEITURA MUNICIPAL:80721168949
Dados: 2014.07.11 11:02:28 -03/00'
Processo nº 7746/14
Rua Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400
E
E DIÁRIO OFICIAL Município de Araucária
Comprovante de publicação
ID 21235 Publicação nº: 2647/2014
Data/hora veiculação: 11/07/2014 16:43:50 Data publicação: 14/07/2014
Número do ato: LEINº 2.736/2014
Tipo: Lei
Órgão 1: Prefeitura do Município
Órgão 2:
Órgão 3:
Ementa: Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Moradores Nossa Senhora de Aparecida Distrito de
Guajuvira de Baixo, conforme especifica.
Situação:
Assunto: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES NOSSA SENHORA DE
APARECIDA DISTRITO DE GUAJUVIRA DE BAIXO
Arquivo: LEI 2.736-14.pdf
Observação:
Página 1/1 - Publicação nº 2647/2014

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