| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2736 / 2014 |
| Date | 2014-07-07 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES NOSSA SENHORA DE APARECIDA DISTRITO DE GUAJUVIRA DE BAIXO, CONFORME ESPECIFICA. |
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EA Cidade de Araucária Prefeitura do Municipio de Araucária Respeito por você Secretaria Municipal de Administração LEI Nº 2.736/2014 Súmula: “Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Moradores Nossa Senhora de Aparecida Distrito de Guajuvira de Baixo, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. É declarada de Utilidade Pública a Associação de Moradores Nossa Senhora de Aparecida Distrito de Guajuvira de Baixo, com sede na Rua Estevan Julio Wagner, nº 396, Distrito de Guajuvira, Município de Araucária, Estado do Paraná. Art. 2º. A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo, deverá apresentar em cada exercício, ao Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade araucariense, no ano precedente, no setor definido pelo seu Estatuto Social. Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública se a entidade: a) deixar de apresentar o relatório dos serviços prestados à coletividade por mais de 12 (doze) meses; b) substituir os fins previstos nos seus estatutos sem prévio conhecimento do Executivo Municipal, cuja alteração, todavia, não poderá modificar os objetivos do estatuto originário; c) alterar sua denominação dentro de 1 (um) ano e, após ocorrido o prazo, se pretender fazê-lo, deverá providenciar a averbação junto ao Cartório competente, bem como comunicar à Secretaria Municipal à qual deve prestação de contas; d) passar a remunerar os membros de sua Diretoria pelo exercício específico de suas funções; e) distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob qualquer forma; f) deixar de destinar a totalidade das rendas apuradas ao atendimento de finalidades previstas nos seus estatutos. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araucária, 07 julho de maio de 2014. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal Assinado de forma digital por ARAUCARIA PREFEITURA MUNICIPAL:80721 168949 ARAUCARIA PREFEITURA MUNICIPAL:80721168949 DN<=BR,o=1CP-Brasi, ou-Caixa Economica Federal, ou=AC CAIXA PJ V1, cn=ARAUCARIA PREFEITURA MUNICIPAL:80721168949 Dados: 2014.07.11 11:02:28 -03/00' Processo nº 7746/14 Rua Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400 E E DIÁRIO OFICIAL Município de Araucária Comprovante de publicação ID 21235 Publicação nº: 2647/2014 Data/hora veiculação: 11/07/2014 16:43:50 Data publicação: 14/07/2014 Número do ato: LEINº 2.736/2014 Tipo: Lei Órgão 1: Prefeitura do Município Órgão 2: Órgão 3: Ementa: Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Moradores Nossa Senhora de Aparecida Distrito de Guajuvira de Baixo, conforme especifica. Situação: Assunto: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES NOSSA SENHORA DE APARECIDA DISTRITO DE GUAJUVIRA DE BAIXO Arquivo: LEI 2.736-14.pdf Observação: Página 1/1 - Publicação nº 2647/2014