| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2679 / 2014 |
| Date | 2014-02-13 |
| Ementa | “FICA AUTORIZADA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO – PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 2.797.889,90 (DOIS MILHÕES, SETECENTOS E NOVENTA E SETE MIL, OITOCENTOS E OITENTA E NOVE E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI Nº 2.679/2014 Súmula: “Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento – Programa vigente no valor de R$ 2.797.889,90 (Dois milhões, setecentos e noventa e sete mil, oitocentos e oitenta e nove e nove reais e noventa centavos), e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 2.797.889,90 (Dois milhões, setecentos e noventa e sete mil, oitocentos e oitenta e nove reais e noventa centavos). Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento geral vigente, as Naturezas de Despesa e Fonte de Recurso no Programa de Trabalho abaixo especificado: 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1201 – Fundo Municipal de Saúde 1201.1030100052.017 – Manutenção administrativa e de infraestrutura do Sistema Municipal de Saúde. RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 3.3.90.37.00 0149 000 Locação de Mão de Obra R$2. 781.917,13 T O T A LR$2 .781.917,13 2500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO 2501 – Gabinete do Secretário - SMUR 2501.1545200062.057 – Administração e Coordenação Geral. RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 3.3.90.93.00 0303 000 Indenizações e Restituições R$ 15.972,77 T O T A LR$ 15.972,77 Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações: 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1201 – Fundo Municipal de Saúde 1201.1030100052.017 – Manutenção adm e de infraestrutura do Sistema Municipal de Saúde. RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 3.3.90.39.00 0149 000 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 2.781.917,13 T O T A LR$ 2.781.917,13 Pág. 2/2 – Decreto nº 2.679/14 2500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO 2501 – Gabinete do Secretário - SMUR 2501.1545200062.057 – Administração e Coordenação Geral. RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 3.3.90.39.00 0303 000 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 15.972,77 T O T A LR$ 15.972,77 Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.664/2013 de 19/12/2013. Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2014, anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos, Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2014. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal Processo nº 103/14