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norma nº 2678/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2678 / 2014
Date 2014-02-13
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO – PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 20.000.000,00 (VINTE MILHÕES DE REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Processo nº 227/2014 
LEI Nº 2.678/2014 
Súmula: “Fica autorizada a abertura de 
Crédito Adicional Especial no Orçamento – 
Programa vigente no valor de R$ 
20.000.000,00 (Vinte milhões de reais), e dá 
outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado 
do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, 
inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso IV da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir 
Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 20.000.000,00 
(Vinte milhões de reais), conforme especificado nesta Lei. 
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento geral 
vigente, as Naturezas de Despesa e Fontes de Recursos no Programa de Trabalho 
abaixo especificado: 
2600 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES 
2601 – Gabinete do Secretario – SMOP 
2601.2678200062.058 – Pavimentação de Vias 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
4.4.90.51.00 0311 606 Obras e Instalações R$ 14.950.000,00
4.4.90.51.00 0311 608 Obras e Instalações R$ 5.050.000,00
 T O T A L R$ 20.000.000,00
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei 
serão utilizados recursos provenientes da contratação de Operação de Crédito junto a 
Agência de Fomento Paraná S.A, contratos nrs 3077/13 e 3149/13, através das Leis 
Autorizativas Municipais sob nrs 2.173/2010 e 2545/2013. 
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos 
do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.664/2013 de 19/12/2013. 
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 
2014, anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos, 
Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da 
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2014. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 

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