| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2675 / 2014 |
| Date | 2014-02-12 |
| Ementa | “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO – PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Processo nº 315/2014 LEI Nº 2.675/2014 Súmula: “Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento – Programa vigente no valor de R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais), e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso IV da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais), conforme especificado nesta Lei. Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento geral vigente, a Natureza de Despesa e Fonte de Recurso no Programa de Trabalho abaixo especificado: 2600 – SECRETARIA MUN DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES 2601 – Gabinete do Secretario – SMOP 2601.2678200062.058 – Pavimentação de Vias RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 4.4.90.51.00 0311 621 Obras e Instalações R$ 5.000.000,00 T O T A L R$ 5.000.000,00 2601.2678200062.059 – Administração e Coordenação Geral RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 4.4.90.52.00 0314 620 Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000.000,00 T O T A LR$ 5.000.000,00 Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei serão utilizados recursos provenientes da contratação de Operação de Crédito junto a Agência de Fomento Paraná S.A, através das Leis Autorizativas Municipais sob nrs 2.633/2013 e 2.634/2013. Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.664/2012 de 19/12/2013. Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2014, anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos, Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araucária, 12 de fevereiro de 2014. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal