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norma nº 2676/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2676 / 2014
Date 2014-02-12
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO – PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 1.500.000,00 (UM MILHÃO E QUINHENTOS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Processo nº 314/2014 
LEI Nº 2.676/2014 
Súmula: “Fica autorizada a abertura de 
Crédito Adicional Especial no Orçamento – 
Programa vigente no valor de R$ 
1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil 
reais), e dá outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado 
do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, 
inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso IV da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir 
Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 1.500.000,00 (Um 
milhão e quinhentos mil reais), conforme especificado nesta Lei. 
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento geral 
vigente, a Natureza de Despesa e Fonte de Recurso no Programa de Trabalho abaixo 
especificado: 
2600 – SECRETARIA MUN DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES 
2601 – Gabinete do Secretario - SMOP 
2601.2678200062.059 – Administração e Coordenação Geral
RUBRICA AÇÃOFONTE DESCRIÇÃO VALOR 
4.4.90.52.00 0314 619 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.500.000,00
 T O T A LR$ 1.500.000,00
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei 
serão utilizados recursos provenientes da contratação de Operação de Crédito junto a 
Agência de Fomento Paraná S.A, através da Lei Autorizativa 2.599/13. 
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos 
do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.664/2013 de 19/12/2013. 
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 
2014, anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta Lei, nos Órgãos, 
Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da 
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Araucária, 12 de fevereiro de 2014. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 

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