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norma nº 2677/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2677 / 2014
Date 2014-02-13
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO – PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 2.683.000,00 (DOIS MILHÕES, SEISCENTOS E OITENTA E TRÊS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 2.677/2014 
Súmula: “Fica autorizada a abertura de 
Crédito Adicional Especial no Orçamento – 
Programa vigente no valor de R$ 
2.683.000,00 (Dois milhões, seiscentos e 
oitenta e três mil reais), e dá outras 
providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado 
do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, 
inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso IV da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir 
Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 2.683.000,00 (Dois 
milhões, seiscentos e oitenta e três mil reais), conforme especificado nesta Lei. 
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento geral 
vigente, a Natureza de Despesa e Fonte de Recurso no Programa de Trabalho abaixo 
especificado: 
1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
1101 – Administração Geral da Educação 
1101.1236100032.012 – Ensino Fundamental 
RUBRICA AÇÃOFONTE DESCRIÇÃO VALOR 
4.4.90.52.00 085 618 Equipamentos e Material Permanente R$ 2.683.000,00
 T O T A LR$ 2.683.000,00
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei 
serão utilizados recursos provenientes de operação de crédito junto ao Banco do Brasil 
referente ao Programa Caminho da Escola, para aquisição de ônibus e micro-ônibus para 
transporte escolar, conforme autorizado pela Lei 2.602/2013. 
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos 
do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.664/2013 de 19/12/2013. 
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 
2014, anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos, 
Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da 
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2014. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Processo nº 313/2014 

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