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norma nº 2701/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2701 / 2014
Date 2014-05-14
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Processo nº 2307/14
LEI Nº 2.701/2014 
Súmula: “Fica autorizada a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no 
Orçamento – Programa vigente no valor de 
R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais), e 
dá outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, 
inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir 
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 130.000,00 (Cento 
e trinta mil reais), conforme especificado nesta Lei. 
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento 
geral vigente, a Natureza de Despesa no Programa de Trabalho abaixo especificados: 
1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
1501 – Gabinete do Secretário – SMMA 
1501.1854100092.041 – Infraestrutura, Controle, Fiscalização e Educação Ambiental 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
4.4.90.51.00 0198 000 Obras e Instalações R$ 130.000,00 
 T O T A L R$ 130.000,00 
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei, 
serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes 
dotações: 
1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
1501 – Gabinete do Secretário – SMMA 
1501.1854100092.041 – Infraestrutura, Controle, Fiscalização e Educação Ambiental 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
3.3.90.39.00 0199 000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica 
R$ 130.000,00 
 T O T A L R$ 130.000,00 
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos do 
art. 5º da Lei Municipal n.º 2.664/2013 de 19/12/2013. 
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 
2014, anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos, 
Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da 
Constituição da República Federativa do Brasil. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Araucária, 14 de maio de 2014. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 

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