| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2674 / 2014 |
| Date | 2014-02-12 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE REAJUSTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA. |
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LEI Nº 2.674/2014 Súmula: “Fica autorizada a concessão de reajuste aos servidores públicos municipais, conforme especifica.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica autorizada a concessão do reajuste de 7% (sete por cento) nos vencimentos, salários e subsídios dos servidores do Poder Executivo Municipal, da Administração direta e indireta, a partir de 1° de fevereiro de 2014. Art. 2°. As disposições desta lei são extensivas aos aposentados e pensionistas do Município e ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Araucária. Art. 3°. O reajuste previsto nesta Lei não se aplica ao subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito. Art. 4°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento do município. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor, ressalvada sua eficácia na forma do art. 1°, na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Araucária, 12 de fevereiro de 2014. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal Processo nº 893/2014