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norma nº 2674/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2674 / 2014
Date 2014-02-12
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE REAJUSTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA.
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LEI Nº 2.674/2014 
Súmula: “Fica autorizada a concessão 
de reajuste aos servidores públicos 
municipais, conforme especifica.” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado 
do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica autorizada a concessão do reajuste de 7% (sete por cento) 
nos vencimentos, salários e subsídios dos servidores do Poder Executivo Municipal, da 
Administração direta e indireta, a partir de 1° de fevereiro de 2014. 
Art. 2°. As disposições desta lei são extensivas aos aposentados e 
pensionistas do Município e ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Araucária. 
Art. 3°. O reajuste previsto nesta Lei não se aplica ao subsídio do Prefeito 
e do Vice-Prefeito. 
Art. 4°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da 
dotação própria do orçamento do município. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor, ressalvada sua eficácia na forma do art. 
1°, na data da sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Araucária, 12 de fevereiro de 2014. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Processo nº 893/2014 

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