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norma nº 2680/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2680 / 2014
Date 2014-03-11
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 900.000,00 (NOVECENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Processo nº 1578/14 
LEI Nº 2.680/2014 
Súmula: “Fica autorizada a abertura de 
Crédito Adicional Especial no Orçamento – 
Programa vigente no valor de R$ 900.000,00 
(Novecentos mil reais), e dá outras 
providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado 
do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, 
inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir 
Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 900.000,00 
(Novecentos mil reais), conforme especificado nesta Lei. 
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento geral 
vigente, a Natureza de Despesa e Fonte de Recurso no Programa de Trabalho abaixo 
especificado: 
2700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 
2701 – Gabinete do Secretário 
2701.0618100182.063 – Coordenação e Administração dos Serviços – SMSP 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
4.4.90.52.00 0322 820 Equipamentos e Material Permanente R$ 900.000,00
 T O T A LR$ 900.000,00
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei, 
serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da seguinte dotação: 
2700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 
2701 – Gabinete do Secretário 
2701.0618100182.063 – Coordenação e Administração dos Serviços – SMSP 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
3.3.90.30.00 0321 820 Material de Consumo R$ 900.000,00
 T O T A LR$ 900.000,00
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos do 
art. 5º da Lei Municipal n.º 2.664/2013 de 19/12/2013. 
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 
2014, anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos, 
Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da 
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Araucária, 11 de março de 2014. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal

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