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norma nº 2681/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2681 / 2014
Date 2014-03-11
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE 3.707.953,44 (TRÊS MILHÕES, SETECENTOS E SETE MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.681/2014 
Súmula: “Fica autorizada a abertura de 
Crédito Adicional Especial no Orçamento – 
Programa vigente no valor de R$ 
3.707.953,44 (Três milhões, setecentos e 
sete mil, novecentos e cinqüenta e três reais 
e quarenta e quatro centavos), e dá outras 
providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, 
inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso II da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir 
Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 3.707.953,44 (Três 
milhões, setecentos e sete mil, novecentos e cinqüenta e três reais e quarenta e quatro 
centavos), conforme especificado nesta Lei. 
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento geral 
vigente, as Naturezas de Despesas e Fontes de Recursos no Programa de Trabalho abaixo 
especificado: 
1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
1101 – Administração Geral da Educação 
1101.1236100032.012 – Ensino Fundamental
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
4.4.90.51.00 0070 143 Obras e Instalações R$ 342.537,24
T O T A LR$ 342.537,24
1101.1236500032.013 – Educação Infantil 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
4.4.90.51.00 0094 144 Obras e Instalações R$ 2.242.875,05
4.4.90.51.00 0094 145 Obras e Instalações R$ 1.122.541,15
 T O T A LR$ 3.365.416,20
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei 
serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação devido aos Termos de 
Compromisso PAC2 – 04563/2013, PAC2 – 04245/2013 e PAC2 – 05768/2013. 
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos do 
art. 5º da Lei Municipal n.º 2.664/2013 de 19/12/2013. 
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 
2014, anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos, 
Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da 
Constituição da República Federativa do Brasil. 
Pág. 2/2 – Lei nº 2.681/14 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Araucária, 11 de março de 2014. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Processo nº 1252/14 

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