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norma nº 2682/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2682 / 2014
Date 2014-03-19
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 666.084,23 (SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS MIL, OITENTA E QUATRO REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.682/2014 
Súmula: “Fica autorizada a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no 
Orçamento – Programa vigente no valor de 
R$ 666.084,23 (Seiscentos e sessenta e 
seis mil, oitenta e quatro reais e vinte e três 
centavos), e dá outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado 
do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, 
inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso II da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir 
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 666.084,23 
(Seiscentos e sessenta e seis mil, oitenta e quatro reais e vinte e três centavos), conforme 
especificado nesta Lei. 
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento 
geral vigente, a Natureza de Despesa e Fonte de Recurso no Programa de Trabalho abaixo 
especificado: 
1000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
1001 – Gabinete do Secretário - SMPL 
1001.0412200022.009 – Captação de Recursos 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
4.4.90.52.00 049 810 Equipamentos e Material Permanente R$ 666.084,23
 T O T A LR$ 666.084,23
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar previsto nesta 
Lei serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação oriundo do Convênio 
com o Ministério da Cultura (Termo de Compromisso n° 036441-96 / 2012), para a execução 
da PEC (Praça dos Esportes e da Cultura). 
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos do 
art. 5º da Lei Municipal n.º 2.664/2013 de 19/12/2013. 
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 
2014, anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos, 
Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da 
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Araucária, 19 de março de 2014. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Processo nº 1198/2014 

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