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norma nº 2686/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2686 / 2014
Date 2014-03-19
Ementa"AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 28.750,37 (VINTE E OITO MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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LEI Nº 2.686/2014 
Súmula: “Fica autorizada a abertura de 
Crédito Adicional Especial no Orçamento – 
Programa vigente no valor de R$ 28.750,37 
(Vinte e oito mil, setecentos e cinquenta 
reais e trinta e sete centavos), e dá outras 
providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, 
inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso II da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir 
Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 28.750,37 (Vinte e oito 
mil, setecentos e cinqüenta reais e trinta e sete centavos), conforme especificado nesta Lei. 
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento geral 
vigente, as Naturezas de Despesas e Fonte de Recurso no Programa de Trabalho abaixo 
especificado: 
1000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
1001 – Gabinete do Secretário - SMPL 
1001.0412200022.009 – Captação de Recursos 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
3.3.90.30.00 050 810 Material de Consumo R$ 11.114,10
4.4.90.51.00 048 810 Obras e Instalações R$ 17.636,27
T O T A LR$ 28.750,37
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei 
serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação oriundo do Convênio com 
o Ministério da Cultura (Termo de Compromisso n° 036441-96/2012). 
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos do 
art. 5º da Lei Municipal n.º 2.664/2013 de 19/12/2013. 
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 
2014, anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos, 
Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da 
Constituição da República Federativa do Brasil. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Araucária, 19 de março de 2014. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Processo nº 1074/2014 

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