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norma nº 2683/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2683 / 2014
Date 2014-03-19
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 1.776.500,00 (UM MILHÃO, SETECENTOS E SETENTA E SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.683/2014 
Súmula: “Fica autorizada a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no 
Orçamento – Programa vigente no valor de 
R$ 1.776.500,00 (Um milhão, setecentos e 
setenta e seis mil e quinhentos reais), e dá 
outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado 
do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, 
inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir 
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 1.776.500,00 
(Um milhão, setecentos e setenta e seis mil e quinhentos reais), conforme especificado 
nesta Lei. 
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no 
Orçamento geral vigente, as Naturezas de Despesa nos Programas de Trabalho abaixo 
especificados: 
1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
1401 – Gabinete do Secretário 
1401.0813100082.030 – Comunicação Social 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
3.3.90.30.00 0174 000 Material de Consumo R$ 6.500,00
3.3.90.39.00 0174 000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 40.000,00
 T O T A LR$ 46.500,00
1401.0824300086.002 – ECA- Ações na área da Criança e do Adolescente 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
4.4.90.52.00 0176 000 Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00
 T O T A LR$ 30.000,00
2600 – SECRETARIA MUN DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES 
2601 – Gabinete do Secretário - SMOP 
2601.2678200062.059 – Administração e Coordenação Geral 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
4.4.90.52.00 0314 000 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.400.000,00
 T O T A LR$ 1.400.000,00
2700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 
2701 – Gabinete do Secretário 
2701.0618100182.063 – Coordenação e Administração dos Serviços - SMSP 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
4.4.90.52.00 0321 000 Equipamentos e Material Permanente R$ 300.000,00
 T O T A L R$ 300.000,00
Pág. 2/2 – Lei nº 2.683/14 
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta 
Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da seguintes 
dotações: 
1000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
1001 – Gabinete do Secretário - SMPL 
1001.0412200022.009 – Captação de Recursos 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
4.4.90.51.00 0048 000 Obras e Instalações R$ 150.000,00
T O T A LR$ 150.000,00
1001.0412200022.010 – Serviços de Coordenação e Planejamento 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
3.3.90.39.00 0056 000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 150.000,00
 T O T A L R$ 150.000,00
1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
1402 – Fundo Municipal de Assistência Social 
1402.0824400082.034 – Assistência Comunitária – Proteção Social Básica 
RUBRICA AÇÃOFONTE DESCRIÇÃO VALOR 
3.3.90.48.00 0186 000 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 76.500,00
 T O T A LR$ 76.500,00
2600 – SECRETARIA MUN DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES 
2601 – Gabinete do Secretário - SMOP 
2601.2678200062.058 – Pavimentação de Vias 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
4.4.90.51.00 0311 000 Obras e Instalações R$ 800.000,00
T O T A LR$ 800.000,00
2601.2678200112.061 – Manutenção do Sistema Viário Municipal 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
3.3.90.39.00 0317 000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 600.000,00
 T O T A L R$ 600.000,00
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos 
do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.664/2013 de 19/12/2013. 
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 
2014, anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos, 
Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da 
Constituição da República Federativa do Brasil. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Araucária, 19 de março de 2014. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Processo nº 1558/14 

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