| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2685 / 2014 |
| Date | 2014-03-19 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 2.400.000,00 (DOIS MILHÕES E QUATROCENTOS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.685/2014 Súmula: “Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento – Programa vigente no valor de R$ 2.400.000,00 (Dois milhões, quatrocentos mil reais), e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso IV da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 2.400.000,00 (Dois milhões, quatrocentos mil reais), conforme especificado nesta Lei. Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento geral vigente, a Natureza de Despesa e Fonte de Recurso no Programa de Trabalho abaixo especificado: 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1101 – Administração Geral da Educação 1101.1236100032.012 – Ensino Fundamental RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 4.4.90.51.00 074 673 Obras e Instalações R$ 2.400.000,00 T O T A L R$ 2.400.000,00 Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei serão utilizados recursos provenientes da operação de crédito referente ao Contrato Fomento Paraná/SFM n.º 2860/2012 celebrado com a Agência de Fomento do Paraná, conforme autorização dada pela Lei 2.172/2010, cujo objetivo é a construção de novas instalações para abrigar a Escola Municipal Elírio Alves Pinto. Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.664/2013 de 19/12/2013. Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2014, anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos, Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 19 de março de 2014. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal Processo nº 2026/14